FUNDAÇÃO DRACENENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA

segunda-feira, 23 de março de 2020

CÂMARA VOTA UM PROJETO, NESTA SEGUNDA-FEIRA

A Câmara Municipal de Dracena irá apreciar e votar em primeira discussão, nesta segunda-feira, às 20 horas, o projeto de lei complementar n.º 04, de 10 de fevereiro de 2020 que dispõe da criação de 40 cargos de professor tutor de Educação Infantil – EMEI/Creche. De acordo com a justificativa, os cargos foram solicitados pela Secretaria de Educação a fim de preservar o processo de ensino aprendizagem dos alunos diante do quadro incompleto de docentes devido a profissionais de licença.
Os cargos são de provimento efetivo e com carga horária de 30 horas semanais. O requisito para investidura é possuir ensino superior no curso de Magistério ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica na Educação Infantil. 
Para aprovação do projeto de lei complementar são necessários votos favoráveis da maioria absoluta dos vereadores nas duas votações pelas quais será apreciado. Acompanhe pela Internet. Poderão estar presentes vereadores e funcionários do Legislativo.

AULAS ON-LINE NA FACULDADE REGES

AS CHARGES DO DIA



SACERDOTES CELEBRAM MISSAS TODA MANHÃ

Em tempos de suspensão da presença de fiéis nas missas e cultos, as paróquias estão realizando celebrações internas, com divulgação pela Internet e pelo rádio.
Na Paróquia Nossa Senhora Aparecida, os freis Aírton, Haroldo e Anderson celebram as missas todas as manhãs, a partir das 9 horas, em intenção à comunidade. Futuras transmissões pela Internet serão confirmadas. 

Freis Aírton, Anderson e Haroldo na missa desta segunda-feira

COMUNICADO DA PANIFICADORA DELÍCIA DE DRACENA

Compre e leve para consumo dentro da sua casa, com as pessoas que você mais ama.

Se precisar e só ligar que entregamos também.

Nossos canais de Atendimento.
Telefone - 3821-2834.
Whatsapp 9 9708-1649.

Que DEUS abençoe nossas famílias...

RESULTADO NEGATIVO DE EXAME DE CORONAVÍRUS EM DRACENA

Laudo do Instituto Adolfo Lutz confirmou que o exame em moradora de Dracena comprovou NEGATIVO para Covid-19
Na noite de ontem (22), a Secretaria de Saúde de Dracena recebeu o laudo do exame negativo da moradora de Dracena que era suspeita e estava em isolamento social desde então.
O laudo confirma o resultado NEGATIVO, que foi previamente publicado pelos canais oficiais da Prefeitura de Dracena. Dir. Comunicação


COMUNICADO DA ACADEMIA CORPO DE MULHER

FALECEU CÍCERO FAUSTINO DO NASCIMENTO, QUE COMANDOU O ANTIGO CDL EM DRACENA


EMDAEP MANTÉM ATENDIMENTO, MAS PEDE QUE CONSUMIDORES UTILIZEM MEIOS ELETRÔNICOS

A Emdaep continua com atendimento aos consumidores entre 8 e 16 horas, em sua sede na Rua Euclides da Cunha nº 98, de segunda a sexta-feira. Os funcionários do atendimento e caixa usam máscaras. Há álcool gel para higienização.
Os consumidores em geral só devem ir à empresa municipal em caso de extrema necessidade. Utilizem o site e o telefone, além da rede de pagamentos das contas.
Conforme o Decreto Municipal Nº 7.245, artigo 19, as pessoas devem evitar aglomeração no interior dos prédios públicos, mantendo a ventilação natural no ambiente de trabalho.
O telefone para informações é o 3821-8383.




OURO VERDE COMEMORA 75 ANOS, NESTA SEGUNDA-FEIRA, COMEMORAÇÕES ESTÃO SUSPENSAS














https://www.facebook.com/PrefOuroVerdeSP/

COMPRE NA FARMAIS SEM SAIR DE CASA


ELEVAÇÃO DE PREÇOS SERÁ COMBATIDA. VEJA DECRETO MUNICIPAL

Art. 21. A elevação de preços, sem justa causa, de insumos e serviços relacionados ao enfrentamento da COVID-19, será considerada abuso de poder econômico nos termos da Lei nº 12.529, de 2011 e da Lei nº 8.078, de 1990, sujeito os infratores as penalidades previstas na legislação.
Parágrafo único - As denúncias poderão ser feitas através da e-mail procondracena@dracena.sp.gov.br ou no site www.procon.sp.gov.br.

https://www.facebook.com/prefeituradracena/

SAIBA COMO SERÁ O FUNCIONAMENTO DE SUPERMERCADOS

Art. 10. Deverão ser mantidas as atividades essenciais, tais quais serviços de saúde de urgência, emergência e internação, farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás, serviços funerários, mercados e supermercados.
§ 1º Nas atividades elencadas no caput deste artigo, fica proibido o consumo de quaisquer produtos no estabelecimento.
§ 2º Fica autorizado o funcionamento de supermercado, mercado, mercearia e sacolão da seguinte forma:
a) segunda-feira a sexta-feira: das 8h às 18h;
b) sábado: das 8h às 15h;
c) aos que abrem aos domingos: das 8h às 12h.
§ 3º Para as atividades essenciais, deverá o estabelecimento limitar a venda de mercadorias de forma a impedir a formação de estoque por parte do consumidor.
§ 4º Os supermercados, mercados, mercearias, sacolão e padaria, deverão limitar a entrada de 1 (uma) pessoa por família dentro do estabelecimento, adotando medidas para impedir a formação de aglomeração na calçada.
§ 5º Havendo necessidade de acompanhamento no atendimento, as farmácias deverão limitar a entrada de 2 (duas) pessoas por família dentro do estabelecimento.




VEJA TRECHO DO DECRETO DE DRACENA SOBRE ATIVIDADES COMERCIAIS

Art. 8º. Ficam suspensos, de 23/03/2020 a 05/04/2020, podendo ser prorrogado, o funcionamento dos seguintes estabelecimentos e atividades:
I – casas noturnas, pubs, cervejarias, tabacarias, boates, buffets e demais casas de eventos e similares;
II – academia de ginástica, estúdio de dança, espaço de pilates, espaço com atividades de artes marciais e afins, saunas e similares;
III – clubes sociais e de lazer, associações recreativas e afins, parques e equipamentos esportivos no município, piscinas públicas;
IV – galerias, comércios varejistas e atacadistas;
V – cultos e atividades religiosas, atividades e eventos em centros comunitários;
VI – restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias, rotisseries, sorveterias, pizzarias e similares;
VII- lan house. (cyber café) e casas de café;
VIII - eventos, a exemplo de casamentos, bailes, festas, formaturas, aniversários e afins;
IX - realização de aulas teóricas e práticas em Centros de Formação de Condutores (Auto Escolas);
X – feiras livres, comércio food truck, carrinhos de lanches e trailers de lanches;
XI – cursos presenciais, reuniões/eventos de cunho político ou de qualquer natureza;
XII – a cobrança de zona azul.
§ 1º Fica autorizado o funcionamento exclusivo para atendimento de serviços de entrega (delivery) do comércio em geral, varejista e atacadista, bem como dos restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias, rotisseries, sorveterias, pizzarias, vedado o atendimento presencial.
§ 2º Com relação às padarias, casas de carnes, peixarias e lojas de conveniência, fica autorizado o funcionamento, porém proibido o consumo de quaisquer produtos no estabelecimento.
§ 3º. Ficam excetuadas da suspensão determinada neste Decreto às instituições financeiras, cooperativas de créditos e lotéricas, observadas as seguintes recomendações:
I - os processos internos dever ser realizados preferencialmente em sistema home office, sendo que, na impossibilidade, deve ser respeitada a distância mínima de 2 (dois) metros entre os pontos de trabalho e atendimento interno nas agências limitado a 5 (cinco) pessoas por vez; mediante prévia distribuição de senhas, respeitando a distância mínima de 2 (dois) metros entre todos;
II – seja dada preferência ao atendimento eletrônico/digital, evitando-se, se possível, o atendimento presencial nas agências,
III – limitação do número de pessoas aguardando o atendimento do lado de fora da agência, mediante prévia distribuição de senhas, de forma a garantir que aguardem em filas, respeitando a distância mínima de 2 (dois) metros entre todos, apenas aquelas pessoas que puderem ser atendidas em 15 (quinze) minutos;
IV - adotem medidas para impedir a formação de aglomeração nos caixas eletrônicos e nas calçadas, bem como adotar as medidas de higienização tanto para os caixas eletrônicos como para os clientes, principalmente com fornecimento de álcool gel.
Art. 9º. Os salões, espaços de beleza e estética, barbearias, podologo, clínica de saúde em geral, laboratórios clínicos, clínicas veterinárias, casa de ração e petshops deverão adotar o sistema de agendamento com espaço de marcações para garantir um menor fluxo de pessoas no local, vedado o consumo de bebidas e alimentos no estabelecimento.
§ 1º. As oficinas mecânicas e borracharias deverão adotar o sistema de agendamento com espaço de marcações para garantir um menor fluxo de pessoas no local.
§ 2º. A fim de conter o avanço do novo coronavirus, recomenda-se as empresas de transporte remunerados de passageiros por motocicleta a higienização constante dos equipamentos de uso e motos, com o uso de álcool gel, e principalmente, o não compartilhamento do capacete com os usuários.



domingo, 22 de março de 2020

AGENDA DESTA SEGUNDA-FEIRA - 23 DE MARÇO


- Dia Mundial da Meteorologia.

- Dia do Acupunturista.

- Dia do Naturólogo.

- Dia do Naturopata.

- Aniversário de Ouro Verde (75 anos), com festividades suspensas.

- Importantes medidas contra o coronavírus. Suspensão de atividades do comércio em geral.

- Bancos e supermercados atendem o público.

- Lua Quarto Minguante. 

- Santos do dia: Turíbio, Fidélis, Domício e Rebeca.

- Pagamento do IPVA (placa final 9).

- Mutirão contra a dengue em Jamaica, Jaciporã e Iandara.

- Começa a vacinação contra a gripe para idosos acamados e profissionais de saúde. O Centro de Saúde não realizará a vacinação.

- Sessão da Câmara, às 20 horas, com um projeto na pauta. 

- Previsão do tempo: entre 18 e 30 graus, sem chuva (Climatempo).

- Pensamento do dia: "Eleva a tal ponto a tua alma que as ofensas não a possam alcançar" - Renê Descartes.

MENSAGEM AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE


CASO SUSPEITO DE CORONAVÍRUS MORRE EM JAÚ

Uma das três suspeitas do novo coronavírus, em Bariri (56 quilômetros de Bauru), um homem de 79 anos, morreu na tarde deste domingo (22), na Santa Casa de Jaú, para onde foi transferido com um problema respiratório grave. Ele já sofria com dificuldades desta natureza antes da pandemia e o seu caso ainda não foi confirmado pelo Instituto Adolfo Lutz, destaca o prefeito da cidade, Neto Leoni.
De acordo com ele, o quadro clínico do idoso piorou nos últimos dois dias e, antes de ir a óbito, ele foi submetido a uma tomografia. "Fizeram o exame e acabaram suspeitando de Covid-19", acrescenta.

LICITAÇÕES MUNICIPAIS ESTÃO SUSPENSAS

COMUNICADO

Conforme Decreto N° 7.245 de 20 de março de 2.020, as sessões de licitações agendadas até 05/04/2020 estão suspensas.

Att.

Secretaria de Planejamento e Ações Estratégicas
(Departamento de Licitações e Contratos)

ACOMPANHE MISSAS PELA INTERNET E RÁDIO

Neste domingo, às 19 horas, haverá transmissão pela Internet e pelo rádio das missas nas Paróquias São Francisco de Assis e Nossa Senhora de Fátima. A missa na Igreja Santo Antônio, também com transmissão, será iniciada às 19h30.

CAPOTAMENTO EM TUPI PAULISTA DEIXA HOMEM FERIDO

Um homem, de 46 anos, ficou gravemente ferido após o veículo que ele conduzia capotar na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), em Tupi Paulista, na noite deste sábado (21). A vítima ficou presa às ferragens e foi socorrida inconsciente pelo Corpo de Bombeiros. De acordo com informações da Polícia Militar Rodoviária, no carro também estava uma mulher, de 45 anos, que foi socorrida com ferimentos de natureza leve. Ambos são moradores de Santa Rita do Pardo (MS). O veículo transitava no sentido Dracena - Santa Mercedes.