FUNDAÇÃO DRACENENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA

segunda-feira, 8 de junho de 2026

PROSSEGUE ATÉ O DIA 30 DE JUNHO O ALISTAMENTO MILITAR OBRIGATÓRIO

 


ESCOLA ISAC PEREIRA GARCEZ DIVULGA EDITAL PARA ADMINISTRAÇÃO DA CANTINA



EDITAL DO PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CANTINA ESCOLAR DA EE. ENG. ISAC PEREIRA GARCEZ. 

O Diretor Executivo da APM (Associação de Pais e Mestres) da EE. ENG. ISAC PEREIRA GARCEZ, localizada à Rua Vendramin, 92, Centro, torna público a abertura do Processo de Licitação para administração dos serviços da Cantina Escolar da referida instituição. 

Instruções e Retirada do Edital: 

Os interessados deverão retirar as instruções para o processo no endereço acima indicado, no período de 09/06 a 15/06/2026, no horário das 08h às 11h e das 13h às 16h, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 76,84, correspondente a 2 (duas) UFESPs, em nome da APM da EE. ENG. ISAC PEREIRA GARCEZ, Banco do Brasil, agência 0373-5, conta corrente 39.929-9. O pagamento não será reembolsado. 

Encaminhamento das Propostas: 

As propostas deverão ser enviadas em envelopes lacrados para o mesmo endereço até o dia 15/06/2026, até as 16h. 

Abertura das Propostas: 

A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 16/06/2026, às 16h, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM, Senhora Andreia Santos de Lima. 

Dracena, 08 de junho de 2026.

Andreia Santos de Lima - Diretor Executivo da APM

EDITAL DE LICITAÇÃO DA CANTINA ESCOLAR 01/2026 

Processo nº: 01/2026

Tipo de Licitação: MAIOR OFERTA

Período de Recebimento das Propostas: 09/06 a 15/06/2026

Data da Abertura das Propostas: 16/06/2026

Horário da Abertura das Propostas: 16h

A APM DA E. E. ENG. ISAC PEREIRA GARCEZ, com sede na Rua Vendramin, 92: Centro, CEP: 19700-000, no município de Dracena – SP, inscrita no CNPJ Nº 48.804.504/0001-90, torna público para conhecimento dos interessados que na data,horário e local acima indicados será realizada licitação na modalidade de MAIOR OFERTA, por meio da abertura dos envelopes com as propostas, tendo por finalidade a comercialização de produtos de gênero alimentício na CANTINA ESCOLAR da Escola Estadual Eng. Isac Pereira Garcez, nos dias e horários previamente estabelecidos para isso. 

1.  DO OBJETO LICITADO

Constitui objeto da presente Licitação Pública a cessão (ou terceirização) da CANTINA ESCOLAR da Escola Estadual Eng. Isac Pereira Garcez, na modalidade de administração indireta, de acordo com a Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23- 3-2005 e demais legislação aplicável, para a comercialização de produtos de gênero alimentício para estudantes, professores e funcionários da escola, nos horários dos recreios/intervalos dos estudantes e em outros dias e horários previamente estabelecidos pela equipe escolar. 

2.  DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar da licitação os interessados que atenderem as condições deste edital e não estejam legalmente impedidos de firmar contrato com a APM.

3.  DO CREDENCIAMENTO

a.                                                     Os interessados deverão se credenciar no processo licitatório por meio do pagamento do valor de R$ 76,84 (setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), valor correspondente a 02 UFESPs.

b.                                                     O pagamento da taxa de credenciamento deverá ser efetuado na rede bancária, por meio de depósito ou transferência para Banco do Brasil, na Agência nº 373-5, Conta Corrente nº 39.929-9.


4.                       DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA

a.                                                     Os interessados deverão providenciar e entregar as propostas presencialmente no período indicado, para que sejam abertas em sessão pública, a ser realizada no dia e horário previstos neste edital.

b.                                                     As propostas deverão ser entregues na diretoria da E. E. Eng. Isac Pereira Garcez, no período compreendido entre 09/06/2026 a 15/06/2026, no horário das 08h00 às 16h00, em envelope lacrado e devidamente identificado com o nome e telefone dos interessados na parte externa do envelope.

c.                                                     Somente poderão ser recebidas propostas que estejam em envelopes devidamente lacrados no momento da entrega.

5.  DA DOCUMENTAÇÃO

Os envelopes lacrados com as propostas deverão conter, no mínimo, a seguinte documentação:

a.                                                     Cópia legível do RG, do CPF, comprovante de residência, Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela esfera Estadual e Federal, a ser renovado e entregue à APM semestralmente, caderneta de vacinação, carteira de reservista,Titulo de eleitor, certidão negativa de débito junto à Prefeitura, Secretaria da Fazenda e Receita Federal.

b.                                                     Pagamento da Taxa de Credenciamento: cópia do comprovante do depósito ou transferência bancária do valor definido neste edital (02 UFESP) a título de contribuição com despesas de expediente, em favor da APM

c.                                                     Proposta: Devidamente assinada, constando a OFERTA do interessado.

d.                                                     Termo de Ciência: Declaração de estar ciente do teor da Portaria Conjunta COGSP/CEI/SSE, de 23-3/2005, constando claramente que o interessado respeitará as normas ali existente e de demais legislação aplicável.

6.  DAS OFERTAS

a.                                                     Dentro do envelope com a documentação deve estar devidamente preenchida e assinada a proposta com a oferta de valor mensal a ser pago à APM pela comercialização de produtos de gênero alimentício na cantina escolar, conforme Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23-3-2005, lance este que não poderá ser inferior a R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais). 

7.  DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

a.                     A Diretoria da APM efetuará o julgamento das propostas com os lances ofertados pelo critério de MAIOR OFERTA, decidindo sobre a aceitação do preço obtido;


b.                                                     Será considerado vencedor o interessado que oferecer a maior oferta.

c.                                                     O julgamento dos lances ou ofertas será realizado em 16/06/2026, a partir das

16h, tão logo ocorrer a abertura dos envelopes dos interessados.

d.                                                     Ocorrendo empate de oferta nas propostas, os critérios de desempate que deve ser utilizado será:

·                                                    Ocorrendo empate entrre duas ou mais propostas no valor oferecido, a classificação será mediante sorteio público, na presença dos proponentes.

e.                                                     Analisada e aceita a proposta vencedora, o Diretor Executivo da APM divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços durante a sessão pública.

f.                                                       Se a oferta de maior valor, não for aceitável por ausência ou insuficiência da documentação necessária, ou se o interessado desatender às exigências prevista neste edital, o Diretor da APM continuará examinando as propostas subsequentes, até a aceitação de oferta ou lance que atenda ao edital.

8.  DA CONTRATAÇÃO

a.                                                     A contratação do interessado vencedor será verificada mediante a apresentação de toda a documentação necessária para a elaboração do contrato.

b.                                                     Caso o vencedor deixe de entregar documentação necessária para a elaboração do contrato, ou deixe de assiná-lo no tempo necessário, ficará impedido de participar de nova licitação para o mesmo objeto nesta escola por um período de 02 (dois) anos.

c.                                                     Caso o vencedor descumpra as cláusulas contratuais, ou rescinda antes do prazo sem justa causa, ficará impedido de participar de nova licitação para o mesmo objeto nesta escola por um período de 05 (cinco) anos.

d.                                                     Caso o vencedor tente ou efetive a sublocação ou a “terceirização” da CANTINA ESCOLAR ficará configurado descumprimento contratual por parte do vencedor, a qualquer momento da vigência contratual.

e.                                                     A não apresentação semestral e atualizada dos Atestados de Antecedentes Criminais emitido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo pelo vencedor e/ou seus funcionários será motivo para rescisão do contrato por justa causa.

f.                                                       Os alimentos a serem comercializados serão especificados na minuta do contrato, sendo que que será expressamente proibida a comercialização, pela Cantina Escolar, de produtos prejudiciais à saúde e que não ofereçam condições nutricionais e higiênico- sanitárias, bem como aqueles que possam ocasionar obesidade e outros problemas de saúde causados por hábitos incorretos de alimentação, em especial:

·  bebida alcoólica;

· tabaco;

·   medicamento ou produto químico-farmacêutico;

g.                     Será permitida a comercialização dos seguintes alimentos, visando aquisição de hábitos 

h.        alimentares saudáveis      para              melhoria                da     qualidade    de     vida:

·                frutas, legumes e verduras;

·                sanduíches, pães, bolos, tortas e salgados e doces assados ou naturais: esfiha aberta ou fechada, coxinha e risoles assados, pão de batata, enroladinho, torta, quiche,

fogazza                             assada,          entre          outros         produtos        similares;

·                produtos a base de fibras: barras de cereais, cereais matinais, arroz integral, pães, bolos, tortas, biscoitos;

·                   barras de chocolate menores de 30 g ou mista com frutas ou fibras;

·                suco de polpa de fruta ou natural;

·                bebidas lácteas: sabor chocolate, morango, coco, capuccino, aveia, vitamina de frutas, entre outros produtos similares;

·                 bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja, leite, entre outros).

h. O contrato a ser firmado entre o vencedor e a APM poderá dispor de outras exigências pertinentes, nos termos da legislação vigente.

9.  DOS RECURSOS CONTRA O JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

a.                                                     Existindo intenção de interpor recurso quanto a decisão da APM, o interessado deverá manifestá-la ao Diretor da APM antes do encerramento da sessão pública de julgamento das propostas.

10.                   DO PAGAMENTO

a.                                                     O pagamento do valor ofertado na proposta deverá ser efetuado mensalmente até o dia 10 (dez) de cada mês, em todos os meses da vigência contratual, a partir do mês subsequente à assinatura do contrato e/ou dos seus aditivos.

b.                                                     Conforme calendário escolar, no mês de janeiro será pago 10% do valor contratado, julho e dezembro o pagamento será proporcional aos dias letivos..

c.                                                     O atraso no pagamento ensejará multa de 2% mais juros de 1% ao mês, calculados sobre o valor a ser adimplido.


d.                                                     Quando reiterado, o atraso no pagamento da mensalidade poderá configurar descumprimento de cláusula contratual.

e.                                                     O pagamento deverá ser realizado por meio de depósito ou transferência bancária para a APM da E. E. Eng. Isac Pereira Garcez, no Banco do Brasil, Agência nº 373-5, Conta Corrente nº 39.929-9.

11.                   DO PRAZO DE VIGÊNCIA

a.                                                     O prazo de vigência do Contrato decorrente da licitação será de 12 (doze) meses, podendo, no interesse da administração da APM ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos períodos, respeitando o limite máximo de 36 (trinta e seis) meses.

b.                                                     Para que a vigência contratual seja prorrogada será necessário a assinatura de termo aditivo para cada prorrogação.

c.                                                     No caso de prorrogação da vigência, fica estabelecido que o reajuste da mensalidade a ser paga à APM será negociado e estabelecido no contrato aditivo, tendo como indicador sugerido o índice do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE acumulado do contrato/ano anterior.

12.                   DA FISCALIZAÇÃO

a.                                                     A fiscalização da prestação dos serviços será exercida pela Associação de Pais e Mestres da E. E. Eng. Isac Pereira Garcez, que fará o acompanhamento, controle e avaliação da execução dos serviços.

13.                   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a.                     O presente edital e seus anexos, bem como a proposta do interessado vencedor, farão parte integrante do Contrato;

b.                                                     Os custos com a extração de cópias de documentos, emissão de certidões, autenticação de documentos e reconhecimento de firmas serão de responsabilidade do interessado vencedor e não serão reembolsados em nenhuma hipótese.

c.                                                     A fim de nortear a elaboração das propostas, segue o número aproximado de alunos, professores e funcionários da escola na presente data:

Dados fornecidos:

Alunos matriculados por turno:

Período Integral: 650 alunos

Período Noturno: 110 alunos

Funcionários e professores:

Total de pessoas: 80

Horário de intervalos para merenda:

Almoço do Período Integral: 12h15min às 13h15min

Período Noturno: 20h30 às 20h45min

Dracena/SP, 08 de junho de 2026.


Andreia Santos           de Lima

Diretor Executivo APM