Art. 21. A elevação de preços, sem justa causa, de
insumos e serviços relacionados ao enfrentamento da COVID-19, será considerada
abuso de poder econômico nos termos da Lei nº 12.529, de 2011 e da Lei nº
8.078, de 1990, sujeito os infratores as penalidades previstas na legislação.
Parágrafo único - As denúncias poderão ser feitas
através da e-mail procondracena@dracena.sp.gov.br ou no site
www.procon.sp.gov.br.
https://www.facebook.com/prefeituradracena/
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