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segunda-feira, 23 de março de 2020

ELEVAÇÃO DE PREÇOS SERÁ COMBATIDA. VEJA DECRETO MUNICIPAL

Art. 21. A elevação de preços, sem justa causa, de insumos e serviços relacionados ao enfrentamento da COVID-19, será considerada abuso de poder econômico nos termos da Lei nº 12.529, de 2011 e da Lei nº 8.078, de 1990, sujeito os infratores as penalidades previstas na legislação.
Parágrafo único - As denúncias poderão ser feitas através da e-mail procondracena@dracena.sp.gov.br ou no site www.procon.sp.gov.br.

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