A
Justiça local deferiu pedido de tutela de urgência e determinou que a
Prefeitura faça a realocação/transferência dos alunos da Emei Sossego da Mamãe,
localizada no Bairro Tonico André, para outro imóvel que apresente condições
adequadas no prazo de até 90 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia.
O
pediu partiu de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, que após
instauração de inquérito apurou que citada Emei apresenta diversas irregularidades
estruturais não passíveis de reforma, inclusive inexiste o Auto de Vistoria do
Corpo de Bombeiros (AVCB) e alvará sanitário, em completa inobservância à
legislação vigente. Ressalta que houve a recomendação à municipalidade para a
transferência das atividades educacionais a outro imóvel, porém, apesar
da resposta apontando possíveis soluções, a Prefeitura não apresentou ou
definiu um prazo específico para dirimir a questão. A realocação dos alunos
pode ser para outra unidade também.
A
Prefeitura chegou a informar que buscou outros prédios para a Emei e como não
encontrou solicitou prorrogação do prazo de mudança. Informou que possui
terreno no Residencial São Paulo para nova creche e que providencia documentação
para início do projeto e execução da obra. Sobre o AVCB, esclareceu que o
processo está em andamento.
A
juíza Aline Sugahara Bertaco determinou na sentença de 13 de julho a citação da
Prefeitura para apresentar defesa.
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| O local foi reinaugurado em 2012 |