A Justiça local deferiu pedido de tutela de urgência e determinou que a Prefeitura faça a realocação/transferência dos alunos da Emei Sossego da Mamãe, localizada no Bairro Tonico André, para outro imóvel que apresente condições adequadas no prazo de até 90 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia.
O pediu partiu de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, que após instauração de inquérito apurou que citada Emei apresenta diversas irregularidades estruturais não passíveis de reforma, inclusive inexiste o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e alvará sanitário, em completa inobservância à legislação vigente. Ressalta que houve a recomendação à municipalidade para a transferência das atividades educacionais a outro imóvel, porém, apesar da resposta apontando possíveis soluções, a Prefeitura não apresentou ou definiu um prazo específico para dirimir a questão. A realocação dos alunos pode ser para outra unidade também.
A Prefeitura chegou a informar que buscou outros prédios para a Emei e como não encontrou solicitou prorrogação do prazo de mudança. Informou que possui terreno no Residencial São Paulo para nova creche e que providencia documentação para início do projeto e execução da obra. Sobre o AVCB, esclareceu que o processo está em andamento.
A juíza Aline Sugahara Bertaco determinou na sentença de 13 de julho a citação da Prefeitura para apresentar defesa.

O local foi reinaugurado em 2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Mande seu comentário no e-mail claudiojosejornalista@yahoo.com.br
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.