REAL MÓVEIS ELETRO DRACENA

sexta-feira, 11 de junho de 2021

AGENDA DESTE SÁBADO - 12 DE JUNHO



- Dia dos Namorados.

- Dia do Correio Aéreo Nacional.

- Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil.

- Dia 446 da quarentena, com toque de recolher às 21 horas.

- Feirinha com produtos da Pousada Bom Samaritano, a partir das 8h30, ao lado da Igreja Matriz.

- Venda de bebidas alcoólicas em supermercados e conveniências até 18 horas. Consumo em restaurantes, bares e lanchonetes até 21 horas.

- Lojas atendem das 9 às 15 horas. Supermercados fecham às 18 horas.

- Vacinação contra a Covid na Policlínica para profissionais da Educação.

- Apostas para o prêmio de R$ 42 milhões da Mega-Sena. Sorteio às 20 horas

- Estão faltando 41 dias para a Olimpíada de Tóquio.

- Lua Nova.

- Santos do dia: Onofre, Olímpio e Iolanda.

- Brasileirão: Palmeiras x Corinthians e Santos x Juventude (ambos às 19 horas).

- Previsão do tempo: entre 15 e 28 graus (Climatempo).

- Frase do dia: "Feliz Dia dos Namorados".

POR QUE SOMOS INFELIZES?

“As pessoas andam doentes porque são infelizes” – Luiz Carlos Prates 

infelicidade está relacionada com a forma em que olhamos os acontecimentos da vida. Muitas pessoas olham a vida de forma negativa e se tornam pessoas infelizes, criando um círculo vicioso que as impede de conseguir tudo aquilo do que são capazes. As pessoas infelizes desistem muito cedo, elas não se dão crédito e desistem antes de atingir seus objetivos. Eles costumam utilizar expressões como: “Eu sou uma idiota.” ou “Eu sou uma pessoa incapaz.” Grande parte da sua infelicidade é determinada pelos seus hábitos, tanto mentais quanto comportamentais.

Por isso, é preciso ser especialmente cuidadoso com alguns deles, por estarem ligados aos pensamentos, sentimentos e comportamentos, que estão interligados, quando um altera o outro se modifica.

Muitas vezes as pessoas infelizes criticam os outros, colocando toda a responsabilidade sobre ombros de outras pessoas e culpando-os por tudo de errado na sua vida. Pessoas que tem esse comportamento disfuncional geralmente ficam sem culpa, portanto não evoluem porque não desenvolvem autocrítica e autoconhecimento. O autoconhecimento é o primeiro passo para transformar os seus pensamentos, e para entender o poder das suas emoções. As emoções são uma tremenda energia em movimento, fornecem-nos motivo para a ação, influenciando aquilo que pensamos e a forma como pensamos.

As pessoas infelizes não percebem que estão constantemente em competição, sempre se esforçando para superar os outros com a finalidade de se sentirem melhor consigo mesmos. Quando não conseguem ficam frustrados. A infelicidade pode trazer consequências sérias como desenvolver depressão e outras doenças emocionais e físicas.

Se você está se sentindo assim procure ajuda de um profissional da saúde, como um psicólogo que vai te orientar e ajudar você a lidar com as suas emoções e melhorar sua qualidade de vida.


Cidinha Pascoaloto – Psicóloga -CRP 06/158174

Terapia Cognitivo Comportamental (TCC) com foco no Luto, Depressão e Ansiedade Atendimento presencial e on-line, contato: (18) 9 9725-6418





HOMEM ESTÁ PRESO POR ENVOLVIMENTO COM TRÁFICO DE DROGAS

A Polícia Civil, por intermédio das Unidades Especializadas (Delegacia de Investigações Gerais - DIG e Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes - DISE), nesta sexta-feira, cumpriu um mandado de busca e apreensão e prendeu um homem, de 18 anos, suspeito de ter envolvimento com tráfico de drogas, em Dracena. Foram encontrados tabletes de maconha, um rolo plástico filme comumente usado para embalar droga e um celular. 

A ação policial é decorrente do trabalho investigativo desenvolvido por agentes das Unidades Especializadas, visando reprimir a incidência do crime de tráfico de drogas em Dracena.  As investigações encetadas levaram à identidade do suspeito. Subsidiando, desta forma, a Polícia Civil a solicitação do pedido mandado judicial de busca e apreensão junto à 1ª Vara da Comarca de Dracena, que foi cumprido nesta sexta-feira.

Durante de busca realizada no imóvel do acusado foram encontrados e apreendido os materiais ilícitos e objetos comum relacionados à mercância de droga, o que motivou a prisão em flagrante do suspeito. Após os procedimentos flagrâncias o homem foi encaminhado ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça.  

Denúncias anônimas e informações sobre pontos de tráfico de drogas podem ser feitas pelo Disque Denúncia 181, ou pelo fone (18) 3821 3753, da Delegacia de Investigação Sobre Entorpecentes. O sigilo e o anonimato são garantidos.

Produto apreendido nesta sexta-feira


MORTE DE PANORAMENSE EM ACIDENTE

 


COMÉRCIO DE DRACENA AMPLIA HORÁRIO PARA O DIA DOS NAMORADOS, NESTE SÁBADO

As lojas do comércio de Dracena terão um horário especial voltado às vendas para o Dia dos Namorados, celebrado neste sábado (12).  

“Estamos muito confiantes nesta data, afinal, é uma das mais importantes para o comércio para troca de presentes. Acreditamos, que com o horário estendido, os consumidores terão mais tempo de irem até as lojas para escolherem um presente. O Dia dos Namorados é uma data para demonstrar o amor, e convidamos quem puder a demonstrar também o apoio ao comércio local”, afirma o presidente da associação comercial, Luciano Gerlin da Silva.

Com inúmeras opções de presentes para eles e para elas e confiantes na presença de público, neste sábado (12), as lojas funcionam amanhã, das 9h às 15h.

Apesar do funcionamento ampliado, os estabelecimentos comerciais dracenenses continuam seguindo uma série de normas, visando garantir a segurança sanitária de clientes e colaboradores.

“Para isso, contamos com apoio dos consumidores de toda região que fazem suas compras em Dracena. Pedimos que sigam as normas sanitária, usando máscara, evitando aglomerações, e por outro lado, que os empresários intensifiquem ainda mais estes cuidados dentro dos seus estabelecimentos”, enfatiza o presidente da ACE Dracena. Ass. Imprensa



BOLETIM DA COVID EM DRACENA - SEXTA-FEIRA

Suspeitos em domicílio: 97 (+ 23)

Confirmados: 4.953 (+ 25)

Curados: 4.484 (+ 5)

Isolamento domiciliar: 246 (+ 23)

Tratamento hospitalar: 11 (+ 4)

Óbitos: 212 (+ 1)

FACULDADE REGES DE DRACENA


 

JUIZ DETERMINA PROSSEGUIMENTO DA COMISSÃO PROCESSANTE NA CÂMARA DE DRACENA

Processo Digital nº: 1001158-25.2021.8.26.0168

Classe - Assunto Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais

Impetrante: Sara dos Santos Scarabelli Souza

Impetrado: Claudinei Millan Pessoa

 Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARCUS FRAZÃO FROTA

 Vistos.

 Fls. 261:

 Diante da apresentação do documento de fls. 262, subscrito pelo Presidente do Diretório Municipal do PSDB, corroborando e ratificando os termos da representação proposta pelo Vereador Davi Silva e pelo cidadão Bruno Brandino, fica, em princípio, sanado o vício quanto à legitimidade ativa da representação.

Com efeito, DETERMINO o prosseguimento da Comissão Processante nº 01/2021, devolvendo-se integralmente o prazo em que o procedimento ficou suspenso por decisão judicial (fls. 248/250), ante a inexistência, na quadra atual, de óbice legal.

Cabe consignar, por amor ao debate, que o processo de cassação de vereador por quebra de decoro parlamentar não se trata crime de responsabilidade, eis que os membros do poder legislativo não estão sujeitos a impeachment, conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal na Questão de Ordem em Petição 3.923-8 SP:

(...)

"2) Crime de responsabilidade ou impeachment, desde os seus primórdios, que coincidem com início de consolidação das instituições políticas britânicas na passagem dos séculos XVII e XVIII, passando pela sua implantação e consolidação na América, na Constituição dos EUÁ de 1787, é instituto que traduz à perfeição os mecanismos de fiscalização postos à disposição do Legislativo para controlar os membros dos dois outros Poderes. Não se concebe a hipótese de impeachment exercido em detrimento de membro do Poder Legislativo. Trata-se de contraditio in terminis. Aliás, a Constituição de 1988 é clara nesse sentido, ao prever um juízo censório próprio e específico para os membros do Parlamento, que é previsto em seu artigo 55. Noutras palavras, não há falar em crime de responsabilidade de parlamentar"

Desse modo, inaplicável o entendimento firmado na súmula nº 722, convertido na Súmula Vinculante nº 46, do Supremo Tribunal Federal, eis que voltados para crimes de responsabilidade, que somente atingem os agente políticos do Poder Executivo e Judiciário, conforme a própria jurisprudência da Corte Constitucional já estabeleceu. Parlamentares se submetem a regras próprias para perda do mandato, estabelecidas no art. 55 da Carta Magna, que é próprio e específico.

O requisito de legitimação ativa disposto na Lei Municipal acoimada estipulando que a representação para cassação de mandato por quebra de decoro parlamentar devesse partir da Mesa da Casa de Leis ou de Partido Político com representação em nada ofende ou é contrário ao estabelecido no art. 55 da Constituição da República, que trata das hipóteses de perda de mandato dos parlamentares federais, aplicável por simetria à presente situação.

Intimem-se com urgência. Dracena, 11 de junho de 2021



FALECIMENTO NA COMUNIDADE


 

AS CHARGES DO DIA

 


ANUNCIADAS MUDANÇAS NO TRÂNSITO DE DRACENA

A Secretaria de Infraestrutura e Assuntos Viários vai promover alterações no trânsito da Rua Edson da Silveira Campos, Rua Magid Zacarias, Rua Espírito Santo e Praça Rotary.

Na Rua Edson da Silveira Campos, entre as Avenidas Presidente Roosevelt e Presidente Vargas, o quarteirão do Laboratório São Lucas passará a ter estacionamento em 45 graus.

O diretor de Assuntos Viários, Anísio de Almeida informou que os veículos passarão a ter o estacionamento em frente ao edifício 8 de Dezembro.

Outra alteração que ocorrerá nos próximos dias diz respeito à Rua Magid Zacarias, que voltará a ser mão dupla de direção entre o trecho da Avenida José Bonifácio e a Rua Monte Castelo.

Vai ser instalado um conjunto de grupo focal no semáforo do cruzamento entre a Avenida José Bonifácio e a Rua Magid Zacarias, "na esquina do Kikão Lanches", fazendo com que a rua volte a ser mão dupla.

A Secretaria informa ainda que a Rua Espírito Santo, também terá mudanças em breve, se tornando preferencial entre a Rua Fortaleza e a Avenida Alcides Chacon Couto.

PRAÇA ROTARY

Outra mudança de mão de direção que a administração municipal anuncia e deverá tornar realidade nos próximos dias é na Praça Rotary. O condutor que virá pela Rua 8 de Dezembro, passando em frente à Escola 9 de Julho, deverá ingressar no mesmo sentido à praça, não mais entrando à esquerda sentido ao Fórum.

O fluxo de veículos será como já foi anteriormente no município, prosseguindo em linha reta centro-bairro, sentido reto ao Colégio Objetivo e Jardim das Palmeiras.

O contorno da Praça Rotary passará a ser feito pelos veículos anti-horário. As informações são da página da Prefeitura na Internet.

Sentido do trânsito vai mudar na Praça Rotary



ALUNA DA ESCOLA JULIETA GUEDES VAI CURSAR METEOROLOGIA NO RIO GRANDE DO NORTE

A aluna Beatriz Cavalcante Galazi, do 3° ano A, foi aprovada na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, em Natal, e irá cursar Meteorologia. Ela concluiu o ensino médio na Escola Professora Julieta Guedes de Mendonça.

Aluna com nota 459,07 no Enem, foi aprovada através do Programa SISU.

A diretora Milene Ferracini e a vice-diretora Aline Martins receberam a aluna e em nome da escola, dos professores, alunos e servidores, felicitaram Beatriz pela conquista.

"A alegria da Beatriz é a nossa alegria. Uma nova etapa se inicia em sua vida e nossa escola contribuiu para que ela se dedicasse e conseguisse alcançar seu sonho", disse Milene.

https://www.facebook.com/profile.php?id=100051318399335

Informações na página da escola no Facebook


VESTIBULAR NA UNIFADRA/FUNDEC

 


ANOTE O ZAP DA FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA - 9 9643-3435

O serviço de WhatsApp de fiscalização do Covid em Dracena foi ativado no número 9 9643-3435.

Este canal é para denúncias, podendo ser encaminhados vídeos, fotos, textos ou áudios com informações precisa para serem checadas.



DEPUTADO MAURO BRAGATO ANUNCIA R$ 3,6 MILHÕES DE INVESTIMENTOS EM OBRAS PARA NOVA GUATAPORANGA E TUPI PAULISTA

O deputado Mauro Bragato informa que a estrada vicinal, que liga Nova Guataporanga à rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294) e que dá acesso às unidades penitenciárias masculina e feminina de Tupi Paulista receberá obras de recapeamento, sinalização e segurança no valor de R$ 3,6 milhões. A maior parte da vicinal pertence a Tupi Paulista.

Bragato foi comunicado pelo secretário estadual de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi, atendendo um antigo pedido da comunidade daquela região.

A estrada é muito importante para escoamento de mercadorias e tráfego de moradores, Bragato intermediou o pedido em nome do prefeito Vagner Alves de Lima (Pretinho).

“Essa conquista é muito importante para toda região do Oeste do Estado que utiliza a estrada diariamente e precisava urgentemente de investimentos para melhoria das condições de tráfego e segurança. Agradeço o governador João Dória e o vice-governador Rodrigo Garcia pela destinação dos recursos”, ressaltou Mauro Bragato.

O prefeito Alexandre Tassoni Antonio, que é o presidente da Associação dos Municípios da Nova Alta Paulista (Amnap), também transmitiu ao deputado Bragato o seu agradecimento pela obra que também atende Tupi Paulista.

Deputado Mauro Bragato do PSDB

FALECIMENTO NA COMUNIDADE

 


FALECIMENTO NA COMUNIDADE

 


CONFIRA RESUMO DO NOVO DECRETO MUNICIPAL QUE DISCIPLINA A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS ATÉ 18 H. CONSUMO PODE SER ATÉ 21 HORAS

DECRETO Nº 7.443 - DE 11 DE JUNHO DE 2021.

Disciplina a venda de bebidas alcoólicas como adoção de medida para enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19, além de outras providências. 

Art. 1º. Enquanto vigorar o presente decreto, os estabelecimentos comerciais situados no município de Dracena assim compreendidos: supermercados, mercados, mercearias, distribuidoras, conveniências quaisquer, e qualquer outro estabelecimento congênere, poderão comercializar, vender, alienar, distribuir quaisquer tipos de bebidas alcoólicas, inclusive através dos serviços de delivery, no período das 5h às 18h.

Parágrafo único – o descumprimento deste artigo em especial ensejará aos infratores, a aplicação em dobro da penalidade prevista no artigo 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 7.247/2020, sem prejuízo da aplicação de outros atos normativos pertinentes, previstos em normas cíveis e criminais.

Art. 2º. Os estabelecimentos comerciais situados no município de Dracena, assim compreendidos: bares, lanchonetes, restaurantes, choperias, sorveterias, padarias, tabacarias, casas noturnas poderão realizar a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local, desde que se atentem às seguintes determinações:

I – que seja realizado o consumo no local;

II – que atendam no horário das 5h às 21h;

III – que a permanência das pessoas no local deverá obedecer os protocolos específicos e gerais previstos no Plano São Paulo, com limitação de quantidade de até 4 pessoas por mesa, uso obrigatório de máscaras, álcool em gel 70% e medidas de distanciamento, tudo sob a fiscalização da vigilância sanitária e setor de fiscalização do Município.

§ 1º – fica vedada a venda por meio de delivery após as 18h e antes das 5h;

§ 2º – o descumprimento do parágrafo 1º deste artigo ensejará aos infratores a aplicação em dobro da penalidade prevista no artigo 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 7.247/2020, sem prejuízo da aplicação de outros atos normativos pertinentes, previstos em normas cíveis e criminais.

Art. 3º – Fica proibida a reunião, concentração, permanência de pessoas em festas ou comemorações clandestinas, sob pena de multa assim fixada:

I- ao proprietário do local: 300 UFMs (R$ 9.213,00)

II- ao organizador do evento: 300 UFMs (R$ 9.213,00)

III – responsável pela segurança, proprietário de equipamento de som: 300 UFMs (R$ 9.213,00)

IV- aos frequentadores: 40 UFMs (R$ 1.228,40)

Art. 4º - Fica proibida a aglomeração de pessoas, utilização de sonorização veicular ou fixa, consumo de bebidas alcoólicas, ‘narguilé’, tereré e qualquer outro material de consumo coletivo em espaços públicos (ruas, avenidas, praças, parques, etc) ou privados (chácaras, áreas de lazer, etc) e em locais ermos;

Parágrafo único – o descumprimento deste artigo em especial ensejará aos infratores, a aplicação da penalidade prevista no artigo 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 7.247/2020, sem prejuízo da aplicação de outros atos normativos pertinentes, previstos em normas cíveis e criminais.

Art. 5º - Para o funcionamento de bancos, casas lotéricas, supermercados, mercados e congêneres, no Município de Dracena, destinados ao abastecimento, em especial, de gêneros alimentícios, atividades consideradas como essenciais, nesse período de crise na saúde pública, decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e como medida de redução de circulação e aglomeração de pessoas, são exigidas a observância e cumprimento, por parte dos estabelecimentos, das seguintes regras, no que couber:

I - limitar o acesso ao estabelecimento do número máximo de pessoas de acordo com a quantidade de caixas disponíveis, sendo permitido o ingresso de 7 (sete) clientes para cada caixa em operação, podendo o acesso ser controlado por meio de disponibilização de senhas.

II – estando no limite de ocupação do estabelecimento, uma nova pessoa só poderá entrar à medida que houver a saída de outra pessoa do estabelecimento.

III – limitar e controlar a entrada de clientes, sendo que o estabelecimento cuidará para que apenas 1 (uma) pessoa, por vez, desacompanhada, ingresse em seu interior, salvo quando se tratar de situação de pessoas que precisem de auxílio, sendo responsabilidade do estabelecimento fazer o controle de entrada e saída, para que não haja aglomerações e para que seja mantido distância mínima de 1,5 m entre as pessoas.

IV – utilização de marcações ou faixas para assegurar a distância mínima de 1,5 m entre clientes, quando for o caso de formação de fila de espera para acesso ao estabelecimento, sendo que essa distância deverá ser entre os clientes na fila e também entre as próprias filas, quando existir mais de uma.

V – permitir o ingresso e permanência de quem estiver usando máscara de proteção de forma adequada.

VI – proceder com a higienização dos carrinhos e cestas de compras, imediatamente antes e depois do contato com o cliente.

VII – execução da desinfecção frequente, com uso de álcool 70%, de superfícies e objetos como balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, máquinas de cartão e outros itens tocados com frequência no estabelecimento.

Art. 6º - No âmbito do município de Dracena serão utilizados, exclusivamente como meio de controle de isolamento e prevenção da propagação do vírus, pulseiras de identificação de suspeitos e positivados para COVID-19:

§1º - o paciente que der entrada no CEMAC ou qualquer das unidades de atendimento de saúde do município, apresentando sintomas gripais, ou por qualquer outro motivo venha a ser considerado suspeito de contaminação de SARS-CoV-2, será declarado em condição de isolamento e receberá uma pulseira de identificação e controle de cor AMARELA, com a inscrição “isolamento”; para casos confirmados por meio de testagem clínica ou diagnóstico laboratorial, desta forma, confirmado o diagnóstico, receberá pulseira de cor VERMELHA, também denominada isolamento, devendo permanecer com ela durante todo o tratamento, somente podendo ser retirada pelo médico responsável, no momento de receber alta;

§2º - Se antes de receber alta médica, o paciente retirar ou romper a pulseira, ou se acaso flagrado violando o isolamento, comparecendo em lugares ou em contato terceiros fora de sua residência, etc., será, mediante prova fotográfica, vídeo ou outro meio idôneo, autuado e sancionado por multa no valor de 200,01 UFM, sem prejuízo de encaminhamento do procedimento fiscalizatório à Delegacia de Polícia, para investigação de possível crime contra a saúde pública (Art. 268 do C.P.).

§3º - O paciente que buscar diagnóstico diretamente na rede particular de saúde, ao receber o exame laboratorial com resultado positivo para Covid-19, deverá comparecer, no prazo máximo de 48 horas, no CEMAC no horário das 13h às 17h, para passar por consulta médica e obtenção da pulseira;

§4º - a circulação de pacientes em isolamento, portando pulseira, será permitida apenas nos casos conforme abaixo:

I- a caminho ou retorno do CEMAC;

II- a caminho ou retorno de consulta médica;

III- a caminho de internação hospitalar.

Art. 7º - As feiras livres poderão funcionar normalmente, vedado o consumo de alimentos e bebidas no local.

Art. 8º - Para comprovação das infrações previstas neste decreto, e a imposição das penalidades condizentes, serão aceitos como meios de prova a exibição de fotos e vídeos, inclusive capturados por Drones, postagens em redes sociais ou qualquer outro meio de identificação, e poderão ser enviados ao canal de denúncia do WhatsApp ou ouvidoria do Município, além de quaisquer outras permitidas pelo ordenamento jurídico.

Art. 9º - Ficam mantidas, no que couber e não conflitar com o presente decreto, as medidas determinadas nos decretos municipais e estaduais em vigor, principalmente em relação ao toque de recolher no período compreendido entre às 21h e 05h.

Art. 10 - As denúncias poderão ser feitas na ouvidoria municipal ou através do WhatsApp (18) 99643-3435, onde deverá conter a narrativa dos fatos, e se possível, fotos e vídeos.

Parágrafo único - O atendimento para informações será pelo telefone (18) 3821-8000, de 2ª feira à 6ª feira, das 9h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.

Art. 11 - Ficam revogados os Decretos n.° 7.439, de 02 de junho de 2021 e n.° 7440, de 08 de junho de 2021.

Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do Art. 6º que entrará em vigor em 14.06.2021.

Gabinete do Prefeito Municipal

Dracena, 11 de junho de 2021.

ANDRÉ KOZAN LEMOS

Prefeito Municipal



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