FUNDAÇÃO DRACENENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA

domingo, 27 de dezembro de 2020

sábado, 26 de dezembro de 2020

AGENDA DESTE DOMINGO - 27 DE DEZEMBRO

 


- Sagrada Família (liturgia católica). Missas pela Internet, a partir das 19 horas, na Igreja Matriz, Santuário e São Francisco de Assis. A missa na Matriz será celebrada pelo frei Anderson.

- Último domingo de 2020.

- Dia 280 da quarentena. Região na fase vermelha.

- Feira na Avenida Rui Barbosa, entre 6 e 11 horas, sem consumo de alimentos no local.

- Santos do dia: João (apóstolo e evangelista), Fabíola e Teófanes.

- Encerramento da Operação Natal nas estradas.

- Lua Quarto Crescente.

- Brasileirão: Botafogo x Corinthians (16 horas), Palmeiras x Bragantino (18h15) e Santos x Ceará (18h15).

- Previsão do tempo: entre 22 e 32 graus, com chance de chover (Climatempo). 

- Pensamento do dia: "Os homens quando não são obrigados a lutar por necessidade, lutam por ambição" - Maquiavel.

- Plantão da Droga Reis na Rua Brasil nº 129, com telefone 3821-1511.

CAMPANHA SOBRE VAGAS DE ESTACIONAMENTO NO COMÉRCIO DE DRACENA

 


SANCIONADA LEI QUE REGULAMENTA REPASSES DO NOVO FUNDEB

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto de lei que regulamenta o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, na noite de sexta-feira (25). 

Estabelecido pela Emenda Constitucional nº 108/20, promulgada em agosto, o Fundeb dependia de uma lei regulamentando a forma do repasse dos recursos. Com as mudanças, o fundo se torna permanente a partir de 2021 para financiar a educação infantil e os ensinos fundamental e médio nas redes públicas.

O Fundeb é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais, como ICMS, ITR e IPVA, e de valores transferidos de impostos federais. Em 2019, o fundo custeou R$ 156,3 bilhões para a rede pública.

Com o novo fundo, o Congresso aumentou a participação da União no financiamento da educação básica. A participação federal passa dos atuais 10% para 23%. O aumento é escalonado. No ano que vem, o percentual passa para 12%. Em 2022, 15%; em 2023, 17%; em 2024, 19%; em 2025, 21%; e a partir de 2026, 23%.

https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2020-12/bolsonaro-sanciona-lei-que-regulamenta-repasses-do-novo-fundeb

QUATRO DRICAS PARA FIDELIZAR CLIENTES EM 2021

Dentre tantos aprendizados que 2020 trouxe para o mercado, a digitalização em conjunto com a boa experiência do cliente foram grandes aliados às incertezas dos últimos meses. Desde o começo da pandemia do coronavírus no Brasil, foi possível acompanhar mudanças significativas na forma como as empresas passaram a atender os seus consumidores e, principalmente, a se comunicarem com eles. 

E para ajudar pequenos, médios e grandes negócios no aprimoramento dessa jornada, a SoluCX separou quatro dicas para impulsionar o relacionamento com o consumidor em 2021. Confira: 

- Entenda quem são os clientes e o motivo deles se identificarem com a marca.

- Gerencie seus canais de atendimento.

- Invista em qualidade.

- Monte uma estratégia digital robusta.

CORRIDAS DE CICLISTAS ERAM ATRAÇÃO EM DRACENA

A foto é de 1962, quando nas comemorações dos 17 anos de Dracena houve uma corrida ciclística na Avenida Presidente Roosevelt.

https://www.facebook.com/cidadededracena/photos/a.196883433769158/2183693245088157/

Avenida lotada para a atração de 1962


JOGOS DESTE SÁBADO DO CAMPEONATO BRASILEIRO

 


TÉCNICO FLAVINHO FALA DE SUA VOLTA AO FUTSAL DE DRACENA

Reportagem do GE/TV Fronteira destaca o retorno do técnico Flavinho Cavalcante ao Dracena Tempersul para a temporada de 2021. Leandrinho é outro que deve voltar a Dracena. 

https://globoesporte.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao/futsal/noticia/flavinho-cavalcante-fala-em-remontar-dracena-crava-volta-de-ala-e-encerra-polemica-de-2017.ghtml?fbclid=IwAR0xhCEE3pSWIMZ3l1dj6MUGATg4NashrWapYc-gQr-MVezPchs-LMvSEc8

Flavinho estava no Guarani do Rio Grande do Sul

SANTA CASA DE DRACENA COM 4 INTERNADOS

 


MENSAGEM DA MGSODONTO DE DRACENA

 


OPERAÇÃO NATAL CONTINUA ATÉ ESTE DOMINGO

A 2ª Companhia de Polícia Rodoviária finaliza neste domingo a Operação Natal 2020, abrangendo 1.344 quilômetros de rodovias que interligam 55 cidades das regiões de Presidente Prudente, Adamantina, Dracena e Presidente Venceslau. 

As ações do policiamento rodoviário, para esse período, estão alinhadas às metas da “Década de Ações para a Segurança no Trânsito” – ONU (2011 – 2020) e ao “Movimento Paulista de Segurança no Trânsito”, cuja proposta é reduzir em 50% os acidentes de trânsito em todo o mundo.

https://www.sigamais.com/noticias/policia/pm-rodoviaria-inicia-operacao-natal-2020-em-mais-de-1300-km-de-rodovias-da-regiao/

Trecho da Rodovia Ribeiro de Barros


REDE GONZAGA DE ENSINO SUPERIOR

 


IMAGEM DO PRESÉPIO DA IGREJA MATRIZ NOSSA SENHORA APARECIDA

 

ACADEMIA CORPO DE MULHER EM DRACENA

 


FALECIMENTO NA COMUNIDADE

 

FAÇA SUAS COMPRAS E ENCOMENDAS NA PANIFICADORA DELÍCIA

 


VEJA O DECRETO 7.359 - O QUE VALE E O QUE ESTÁ PROIBIDO NA FASE VERMELHA

Art. 1º. Para os fins deste Decreto fica suspenso, a partir de 25 de dezembro de 2020, no município de Dracena, no termos do Plano São Paulo, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, inclusive: 

I - casas noturnas, pubs, cervejarias, buffes, casas de eventos e similares;

II – restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias, rotisseries, sorveterias, pizzarias e similares,

III – atividades de academia de esportes de toda a modalidade;

IV – atividades e eventos em centros comunitários, clubes sociais e de lazer, e afins, parques, piscinas públicas e equipamentos esportivos no município;

V - galerias e estabelecimentos congêneres, atividades imobiliárias, escritórios em geral, ressalvadas as atividades internas.

Art. 2º Fica proibida a realização de esportes coletivos em lugares públicos e privados.

Art. 3º Fica proibida a expedição de autorizações e emissões de alvarás para eventos públicos ou privados e temporários.

Art. 4º Fica autorizado o funcionamento exclusivo para atendimento de serviços de entrega (delivery) e drive thru do comércio em geral, varejista e atacadista, bem como dos restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias, rotisseries, sorveterias, pizzarias e similares, do comércio de food truck, carrinhos de lanches e trailers de lanches, vedado atendimento presencial e o consumo no local.

Art. 5º Fica permitido o funcionamento das seguintes atividades:

I – serviços de saúde, hospital, clínicas, farmácias e funerário;

II – supermercados, minimercados, armazéns açougues, feiras livres, sacolões e varejões, padarias, distribuidoras de água e gás, lojas de conveniência;

III - veterinárias e lojas de alimentação animal, pet shop;

IV - lojas de material para construção, construção civil, marmoraria, serralheria;

V – postos de combustíveis, oficina de veículos automotores, auto elétrica, lava rápido, estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos autores, borracharias, comercialização de suplementos alimentares;

VI - transportadoras;

VII – banca de jornal, lavanderias, estabelecimento de assistência técnica de produtos eletrônicos; óticas, hotéis.

Parágrafo único. Com relação às padarias, feiras livres, sacolões e varejões, casas de carnes, peixarias e lojas de conveniência, fica autorizado o funcionamento, porém proibido o consumo de quaisquer produtos no estabelecimento.

Art 6º. Os salões, espaços de beleza e estética, barbearias, podologo, clínica de saúde em geral, laboratórios clínicos, clínicas veterinárias, casa de ração e petshops deverão adotar o sistema de agendamento com espaço de marcações para garantir um menor fluxo de pessoas no local, vedado o consumo de bebidas e alimentos no estabelecimento.

Art. 7º A realização de missas, cultos e eventos religiosos deverá ter a lotação do seu templo limitada a 20% (vinte por cento) de sua capacidade, sem prejuízo das medidas dispostas nos decretos anteriores editados

Art. 8º Todos os estabelecimento elencados neste decreto deverão adotar o horário normal de funcionamento estabelecido no alvará de funcionamento, bem como os protocolos específico e geral para a Fase Vermelha do Plano São Paulo, uso obrigatório de máscaras, álcool em gel 70% e medida de distanciamento.

 http://dracena.sp.gov.br/?pag=T1RVPU9EZz1PV0k9T1RrPU9UUT1OMlE9T0dNPU9XST1PR1U9T0dNPU9HWT1PV009T1dZPQ==&id=1146

sexta-feira, 25 de dezembro de 2020

AGENDA DESTE SÁBADO - 26 DE DEZEMBRO

 


- Dia da Lembrança.

- Dia 279 da quarentena. 

- Último sábado de 2020.

- Atendimento nas lojas das 9 às 14 horas nos sistemas drive thru e delivery por causa da fase vermelha. 

- Apostas para o prêmio da Mega da Virada.

- Santos do dia: Estêvão, Arquelau e  Vivência Lopes.

- Lua Quarto Crescente. 

- Brasileirão: Fluminense x São Paulo (21 horas).

- Previsão do tempo: entre 20 e 34 graus (Climatempo).

- Pensamento do dia: "Que o amor e a bondade de Deus, em sua graça infinita, inundem as nossas vidas, hoje e sempre".