Em função da fase vermelha, as igrejas precisaram tomar providências para garantir o distanciamento entre as pessoas nos cultos e nas missas. A principal medida passa pela proibição de se usar bancos próximos de onde sentam os fiéis.
domingo, 27 de dezembro de 2020
sábado, 26 de dezembro de 2020
AGENDA DESTE DOMINGO - 27 DE DEZEMBRO
SANCIONADA LEI QUE REGULAMENTA REPASSES DO NOVO FUNDEB
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o
projeto de lei que regulamenta o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O texto
foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, na noite de sexta-feira
(25).
Estabelecido pela Emenda Constitucional nº 108/20, promulgada em agosto, o Fundeb dependia de uma lei regulamentando a forma do repasse dos recursos. Com as mudanças, o fundo se torna permanente a partir de 2021 para financiar a educação infantil e os ensinos fundamental e médio nas redes públicas.
O Fundeb é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais, como ICMS, ITR e IPVA, e de valores transferidos de impostos federais. Em 2019, o fundo custeou R$ 156,3 bilhões para a rede pública.
Com o novo fundo, o Congresso aumentou a
participação da União no financiamento da educação básica. A participação
federal passa dos atuais 10% para 23%. O aumento é escalonado. No ano que vem,
o percentual passa para 12%. Em 2022, 15%; em 2023, 17%; em 2024, 19%; em 2025,
21%; e a partir de 2026, 23%.
QUATRO DRICAS PARA FIDELIZAR CLIENTES EM 2021
Dentre tantos aprendizados que 2020 trouxe para o
mercado, a digitalização em conjunto com a boa experiência do cliente foram
grandes aliados às incertezas dos últimos meses. Desde o começo da pandemia do
coronavírus no Brasil, foi possível acompanhar mudanças significativas na forma
como as empresas passaram a atender os seus consumidores e, principalmente, a
se comunicarem com eles.
E para ajudar pequenos, médios e grandes negócios no
aprimoramento dessa jornada, a SoluCX separou quatro dicas para impulsionar o
relacionamento com o consumidor em 2021. Confira:
- Entenda quem são os clientes e o motivo deles se
identificarem com a marca.
- Gerencie seus canais de atendimento.
- Invista em qualidade.
- Monte uma estratégia digital robusta.
CORRIDAS DE CICLISTAS ERAM ATRAÇÃO EM DRACENA
A foto é de 1962, quando nas comemorações dos 17 anos de Dracena houve uma corrida ciclística na Avenida Presidente Roosevelt.
https://www.facebook.com/cidadededracena/photos/a.196883433769158/2183693245088157/
![]() |
| Avenida lotada para a atração de 1962 |
TÉCNICO FLAVINHO FALA DE SUA VOLTA AO FUTSAL DE DRACENA
OPERAÇÃO NATAL CONTINUA ATÉ ESTE DOMINGO
A 2ª Companhia de Polícia Rodoviária finaliza neste
domingo a Operação Natal 2020, abrangendo 1.344 quilômetros de rodovias que
interligam 55 cidades das regiões de Presidente Prudente, Adamantina, Dracena e
Presidente Venceslau.
As ações do policiamento rodoviário, para esse
período, estão alinhadas às metas da “Década de Ações para a Segurança no
Trânsito” – ONU (2011 – 2020) e ao “Movimento Paulista de Segurança no
Trânsito”, cuja proposta é reduzir em 50% os acidentes de trânsito em todo o
mundo.
![]() |
| Trecho da Rodovia Ribeiro de Barros |
VEJA O DECRETO 7.359 - O QUE VALE E O QUE ESTÁ PROIBIDO NA FASE VERMELHA
Art.
1º. Para os fins deste Decreto fica suspenso, a partir de 25 de dezembro de
2020, no município de Dracena, no termos do Plano São Paulo, o atendimento
presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços,
inclusive:
I
- casas noturnas, pubs, cervejarias, buffes, casas de eventos e similares;
II
– restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias, rotisseries, sorveterias,
pizzarias e similares,
III – atividades de academia de esportes de toda a modalidade;
IV
– atividades e eventos em centros comunitários, clubes sociais e de lazer, e afins,
parques, piscinas públicas e equipamentos esportivos no município;
V - galerias e estabelecimentos congêneres, atividades imobiliárias, escritórios em geral, ressalvadas as atividades internas.
Art. 2º Fica proibida a realização de esportes coletivos em lugares públicos e privados.
Art. 3º Fica proibida a expedição de autorizações e emissões de alvarás para eventos públicos ou privados e temporários.
Art. 4º Fica autorizado o funcionamento exclusivo para atendimento de serviços de entrega (delivery) e drive thru do comércio em geral, varejista e atacadista, bem como dos restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias, rotisseries, sorveterias, pizzarias e similares, do comércio de food truck, carrinhos de lanches e trailers de lanches, vedado atendimento presencial e o consumo no local.
Art. 5º Fica permitido o funcionamento das seguintes atividades:
I
– serviços de saúde, hospital, clínicas, farmácias e funerário;
II
– supermercados, minimercados, armazéns açougues, feiras livres, sacolões e varejões,
padarias, distribuidoras de água e gás, lojas de conveniência;
III
- veterinárias e lojas de alimentação animal, pet shop;
IV
- lojas de material para construção, construção civil, marmoraria, serralheria;
V
– postos de combustíveis, oficina de veículos automotores, auto elétrica, lava
rápido, estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos
autores, borracharias, comercialização de suplementos alimentares;
VI
- transportadoras;
VII – banca de jornal, lavanderias, estabelecimento de assistência técnica de produtos eletrônicos; óticas, hotéis.
Parágrafo único. Com relação às padarias, feiras livres, sacolões e varejões, casas de carnes, peixarias e lojas de conveniência, fica autorizado o funcionamento, porém proibido o consumo de quaisquer produtos no estabelecimento.
Art 6º. Os salões, espaços de beleza e estética, barbearias, podologo, clínica de saúde em geral, laboratórios clínicos, clínicas veterinárias, casa de ração e petshops deverão adotar o sistema de agendamento com espaço de marcações para garantir um menor fluxo de pessoas no local, vedado o consumo de bebidas e alimentos no estabelecimento.
Art. 7º A realização de missas, cultos e eventos religiosos deverá ter a lotação do seu templo limitada a 20% (vinte por cento) de sua capacidade, sem prejuízo das medidas dispostas nos decretos anteriores editados
Art.
8º Todos os estabelecimento elencados neste decreto deverão adotar o horário
normal de funcionamento estabelecido no alvará de funcionamento, bem como os
protocolos específico e geral para a Fase Vermelha do Plano São Paulo, uso
obrigatório de máscaras, álcool em gel 70% e medida de distanciamento.
sexta-feira, 25 de dezembro de 2020
AGENDA DESTE SÁBADO - 26 DE DEZEMBRO
















