Tendo em vista as diversas opiniões conflitantes
veiculadas nas redes sociais a respeito da retirada dos animais (maritacas, papagaios, cagados
e jabutis) a POUSADA BOM SAMARITANO vem a público esclarecer os acontecimentos.
Há tempos a POUSADA vinha recebendo da população, a
título de doação, animais silvestres das espécies acima citadas, animais estes que já
estavam em cativeiro de seus antigos possuidores, mas que por razões diversas
queriam se desfazer desses animais.
A nova gestão, preocupada com a incolumidade física
e fisiológica desses animais, bem como com os preceitos legais para continuar mantendo
estes animais sob sua custódia, entrou em contato com a Polícia Militar Ambiental de Dracena
para orientações.
FOI ORIENTADO QUE:
Em relação à manutenção de animais silvestres em
cativeiro esta atividade é regulamentada pela RESOLUÇÃO SMA Nº 92 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014,
a qual a POUSADA se enquadraria como MANTENEDOURA DA FAUNA SILVESTRE.
De pronto teríamos que fazer investimentos
consideráveis para adequação das instalações (alojamento dos animais) e teríamos que contratar os
serviços de um médico veterinário e um biólogo, lembrando que temos recursos
financeiros restritos e despesas como estas não estão no escopo e não cumprem
os objetivos dessa instituição.
Do ponto de vista LEGAL a falta deste cadastro pela
POUSADA e a continuidade da manutenção dos animais silvestre em cativeiro ofende
a legislação brasileira que tipifica esta atividade como CRIME “por ter em cativeiro ou
depósito animais da fauna silvestre sem licença”, cuja penalidade é a detenção
de seis meses a um ano e a multa administrativa de R$ 500,00 por indivíduo.
Vide Lei 9.605/98 Art. 29, §1º, item III e Resolução SMA 48/2014, Art. 25, §3º,
item III.
Para não incorrer nas penalidades legais a POUSADA,
após levantamento quantitativo dos animais alojados, aproveitando o dispositivo legal
da “ENTREGA ESPONTÂNEA”, optando por esta via, uma vez assim fazendo, a autoridade
ambiental deixa de aplicar as sanções previstas na Resolução SMA 48/14.
Quanto à destinação não coube a POUSADA sobre esta
deliberação, pois o destino dos animais recolhidos seguiram parâmetros técnicos e legais
adotados como procedimento padrão da própria Polícia Militar Ambiental, onde são
considerados aspectos físicos, fisiológicos e comportamentais dos animais, podendo ter como
destinação a soltura no habitat natural ou seu encaminhamento a algum centro de triagem de
animais silvestres.
No caso das aves, por estarem há tempos em viveiros,
que não possibilitavam a expressão de seu comportamento natural de voo, podendo na maioria
dos casos, estarem com a musculatura flácida das asas, essas foram destinadas
ao APASS (Associação de Proteção aos Animais Silvestres) na cidade de Assis/SP,
um centro de reabilitação e reintrodução de animais devidamente cadastrado.
No caso dos jabutis e cagados, estes por não
apresentarem afeição ou domesticação, foram soltos em habitat natural, pois são animais de
ocorrência regional não necessitando de adaptações
quanto a sua soltura. O local escolhido foi no Parque Estadual do Rio do Peixe, uma unidade de conservação de proteção integral.
Atenciosamente
POUSADA BOM SAMARITANO