REAL MÓVEIS ELETRO DRACENA

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Tendo em vista as diversas opiniões conflitantes veiculadas nas redes sociais a respeito da retirada dos animais (maritacas, papagaios, cagados e jabutis) a POUSADA BOM SAMARITANO vem a público esclarecer os acontecimentos.

Há tempos a POUSADA vinha recebendo da população, a título de doação, animais silvestres das espécies acima citadas, animais estes que já estavam em cativeiro de seus antigos possuidores, mas que por razões diversas queriam se desfazer desses animais.

A nova gestão, preocupada com a incolumidade física e fisiológica desses animais, bem como com os preceitos legais para continuar mantendo estes animais sob sua custódia, entrou em contato com a Polícia Militar Ambiental de Dracena para orientações.

FOI ORIENTADO QUE:

Em relação à manutenção de animais silvestres em cativeiro esta atividade é regulamentada pela RESOLUÇÃO SMA Nº 92 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014, a qual a POUSADA se enquadraria como MANTENEDOURA DA FAUNA SILVESTRE.

De pronto teríamos que fazer investimentos consideráveis para adequação das instalações (alojamento dos animais) e teríamos que contratar os serviços de um médico veterinário e um biólogo, lembrando que temos recursos financeiros restritos e despesas como estas não estão no escopo e não cumprem os objetivos dessa instituição.

Do ponto de vista LEGAL a falta deste cadastro pela POUSADA e a continuidade da manutenção dos animais silvestre em cativeiro ofende a legislação brasileira que tipifica esta atividade como CRIME “por ter em cativeiro ou depósito animais da fauna silvestre sem licença”, cuja penalidade é a detenção de seis meses a um ano e a multa administrativa de R$ 500,00 por indivíduo. Vide Lei 9.605/98 Art. 29, §1º, item III e Resolução SMA 48/2014, Art. 25, §3º, item III.

Para não incorrer nas penalidades legais a POUSADA, após levantamento quantitativo dos animais alojados, aproveitando o dispositivo legal da “ENTREGA ESPONTÂNEA”, optando por esta via, uma vez assim fazendo, a autoridade ambiental deixa de aplicar as sanções previstas na Resolução SMA 48/14.

Quanto à destinação não coube a POUSADA sobre esta deliberação, pois o destino dos animais recolhidos seguiram parâmetros técnicos e legais adotados como procedimento padrão da própria Polícia Militar Ambiental, onde são considerados aspectos físicos, fisiológicos e comportamentais dos animais, podendo ter como destinação a soltura no habitat natural ou seu encaminhamento a algum centro de triagem de animais silvestres.

No caso das aves, por estarem há tempos em viveiros, que não possibilitavam a expressão de seu comportamento natural de voo, podendo na maioria dos casos, estarem com a musculatura flácida das asas, essas foram destinadas ao APASS (Associação de Proteção aos Animais Silvestres) na cidade de Assis/SP, um centro de reabilitação e reintrodução de animais devidamente cadastrado.

No caso dos jabutis e cagados, estes por não apresentarem afeição ou domesticação, foram soltos em habitat natural, pois são animais de ocorrência regional não necessitando de  adaptações quanto a sua soltura. O local escolhido foi no Parque Estadual do Rio do Peixe, uma unidade de conservação de proteção integral.

Atenciosamente

POUSADA BOM SAMARITANO

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