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| Maria Aparecida Okuma |
segunda-feira, 7 de setembro de 2020
FALECIMENTO NA COMUNIDADE
Faleceu a senhora Maria Aparecida Russafa Okuma, que
integrava a Casa do Artesão de Dracena e residia na Vila Lucélia. O velório está sendo realizado no
Memorial VIDAPREV. O sepultamento está previsto para as 14 horas.
COMO FOI O DESFILE DA SEMANA DA PÁTRIA DE 2008, ENFOCANDO O CENTENÁRIO DA IMIGRAÇÃO
Na Semana da Pátria de 2008, Dracena resolveu realizar um desfile com o tema "Centenário da Imigração Japonesa no Brasil". Foi marcante a atividade também.
OS ANTIGOS DESFILES CÍVICOS DE DRACENA
Hoje é dia de resgatar fotos dos desfiles cívicos de 7 de setembro e 8 de dezembro em Dracena. Foram períodos marcantes para a cidade e escolas em geral, além de corporações musicais.
domingo, 6 de setembro de 2020
AGENDA DESTA SEGUNDA-FEIRA - 7 DE SETEMBRO
- Dia da Pátria e da Independência do Brasil (198 anos), sem as tradicionais comemorações por causa da pandemia.
- Dia do Grito dos Excluídos.
- Dia 169 da quarentena.
- Estão faltando 69 dias para a eleição de 15 de novembro.
- Santos do dia: Regina, Clodoaldo e João de Nicomédia.
- Lua Cheia.
- Encerramento da Operação Independência nas estradas.
- Missa em Ação de Graças pelos cinco anos do Terço de Nossa Senhora das Graças, às 20 horas, na igreja do Bairro Metrópole, com transmissão pela Internet.
- Previsão do tempo: entre 23 e 38 graus (Climatempo).
- Frase do dia: "Viva a independência e a separação do Brasil. Pelo meu sangue, pela minha honra, pelo meu Deus, juro promover a liberdade do Brasil. Independência ou Morte" - Dom Pedro I.
ESCOLAS MUNICIPAIS DA REGIÃO NÃO VOLTARÃO COM AS AULAS PRESENCIAIS EM 2020
Dirigentes educacionais de 11 municípios da região
de Dracena e representantes da UNDIME decidiram que as aulas presenciais das
escolas municipais continuarão suspensas até o final de 2020. O representante
do polo é José Henrique Rossi, de Junqueirópolis.
A decisão foi tomada depois de ser pesquisada a
opinião de pais de alunos, dos educadores e estudos técnicos para cada
município, inviabilizando a retomada das aulas para este ano, por não haver uma
segurança de que os alunos e profissionais da educação não serão contaminados
pela Covid-19, o que serve também para as (EMEIS) creches municipais que
continuarão fechadas a exemplo das escolas de ensino fundamental.
Mesmo pelo fato da região ter avançado para a fase
amarela no combate ao novo coronavírus, as aulas continuarão sendo aplicadas
como está de forma remota, com toda assistência para que os alunos não percam o
ano letivo de 2020, sendo que será completado o ciclo de reforços evolutível do
aprendizado.
Aos que necessitarem de aulas de reforço em 2020,
será dada toda assistência para recuperação daqueles com defasagem no
aprendizado virtual, proporcionado o prévio
acompanhamento dos demais alunos.
Cabe destacar que no ano de 2021 as disciplinas serão retomadas.
Quanto às escolas estaduais e particulares, as mesmas
devem decidir se vão aderir às decisões dos municípios ou seguirão o decreto
estadual sobre o retorno das aulas presenciais para o ano letivo.
AS RELIGIOSAS QUE TRABALHARAM EM TUPI PAULISTA
DECRETO MUNICIPAL Nº 7.310 – PRINCIPAIS TRECHOS
Dispõe
sobre a medida de quarentena e a alteração do município para a fase 3 –
amarela, do Plano São Paulo.
Fica
estendida até dia 19 de setembro a vigência da nova fase de quarentena.
Fica autorizado
o retorno do funcionamento no município dos serviços e comércios varejistas e
atacadistas e galerias, com restrição de capacidade limitada, horário reduzido de 8 horas diárias para
atendimento presencial, adoção de medidas sanitárias e protocolos padrões.
Fica
autorizado o funcionamento do comércio de Dracena para atendimento presencial
no limite de 40% da capacidade local no horário das 9 às 17 horas, segunda a
sexta-feira, e das 9 às 15 horas aos sábados, sem prejuízo do atendimento
delivery e drive thru.
Fica
autorizado o funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias,
padarias, pastelarias, sorveterias e similares, com horário reduzido de 8 horas
diárias para consumo no local, não podendo ultrapassar às 17 horas, sem
prejuízo do atendimento delivery e drive thru. Ocupação limitada a 40%, com
distanciamento entre mesas de dois metros. Fica vedado show, som
mecânico/ambiente e ao vivo nos estabelecimentos.
Permanecendo
o município na faixa amarela por pelo menos 14 dias consecutivos, a partir de
15º dia o horário de funcionamento não poderá ultrapassar às 22 horas.
Ficam
autorizados a funcionar os clubes sociais e de lazer, observando 30% da
capacidade. Permanecem suspensas as atividades em grupos e saunas.
Os
parques e equipamentos públicos municipais ficam autorizados para atividades e práticas
esportivas individuais, observando 30% da capacidade.
Permanecem
vedadas atividades em grupos.
Fica
autorizado o funcionamento de academias de esportes de todas as modalidades com
limitação do número de alunos em no máximo 30% da capacidade total do espaço. A
atividade diária será de no máximo oito horas, encerrando-se impreterivelmente
às 22 horas. As atividades deverão ter agendamento prévio. Professores e alunos
deve usar máscara de proteção.
Permanece
suspenso o funcionamento de casas noturnas, boates, buffets e demais casas de
eventos (casamentos, bailes, festas, formaturas, aniversários e afins) e
similares, centros comunitários e outras atividadades que geram aglomeração.
Fica
recomendado a toda população que, se possível, permaneça em suas casas e que,
caso seja necessário o deslocamento para qualquer local, o uso obrigatório de
máscaras.
Veja o decreto na íntegra:
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