FUNDAÇÃO DRACENENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA

domingo, 6 de setembro de 2020

DECRETO MUNICIPAL Nº 7.310 – PRINCIPAIS TRECHOS

Dispõe sobre a medida de quarentena e a alteração do município para a fase 3 – amarela, do Plano São Paulo.

Fica estendida até dia 19 de setembro a vigência da nova fase de quarentena.

Fica autorizado o retorno do funcionamento no município dos serviços e comércios varejistas e atacadistas e galerias, com restrição de capacidade limitada,  horário reduzido de 8 horas diárias para atendimento presencial, adoção de medidas sanitárias e protocolos padrões.

Fica autorizado o funcionamento do comércio de Dracena para atendimento presencial no limite de 40% da capacidade local no horário das 9 às 17 horas, segunda a sexta-feira, e das 9 às 15 horas aos sábados, sem prejuízo do atendimento delivery e drive thru.

Fica autorizado o funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, padarias, pastelarias, sorveterias e similares, com horário reduzido de 8 horas diárias para consumo no local, não podendo ultrapassar às 17 horas, sem prejuízo do atendimento delivery e drive thru. Ocupação limitada a 40%, com distanciamento entre mesas de dois metros. Fica vedado show, som mecânico/ambiente e ao vivo nos estabelecimentos.

Permanecendo o município na faixa amarela por pelo menos 14 dias consecutivos, a partir de 15º dia o horário de funcionamento não poderá ultrapassar às 22 horas.

Ficam autorizados a funcionar os clubes sociais e de lazer, observando 30% da capacidade. Permanecem suspensas as atividades em grupos e saunas.

Os parques e equipamentos públicos municipais ficam autorizados para atividades e práticas esportivas individuais, observando 30% da capacidade.
Permanecem vedadas atividades em grupos.

Fica autorizado o funcionamento de academias de esportes de todas as modalidades com limitação do número de alunos em no máximo 30% da capacidade total do espaço. A atividade diária será de no máximo oito horas, encerrando-se impreterivelmente às 22 horas. As atividades deverão ter agendamento prévio. Professores e alunos deve usar máscara de proteção.

Permanece suspenso o funcionamento de casas noturnas, boates, buffets e demais casas de eventos (casamentos, bailes, festas, formaturas, aniversários e afins) e similares, centros comunitários e outras atividadades que geram aglomeração.

Fica recomendado a toda população que, se possível, permaneça em suas casas e que, caso seja necessário o deslocamento para qualquer local, o uso obrigatório de máscaras.

Veja o decreto na íntegra:



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