Fica
estendida até dia 19 de setembro a vigência da nova fase de quarentena.
Fica autorizado
o retorno do funcionamento no município dos serviços e comércios varejistas e
atacadistas e galerias, com restrição de capacidade limitada, horário reduzido de 8 horas diárias para
atendimento presencial, adoção de medidas sanitárias e protocolos padrões.
Fica
autorizado o funcionamento do comércio de Dracena para atendimento presencial
no limite de 40% da capacidade local no horário das 9 às 17 horas, segunda a
sexta-feira, e das 9 às 15 horas aos sábados, sem prejuízo do atendimento
delivery e drive thru.
Fica
autorizado o funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias,
padarias, pastelarias, sorveterias e similares, com horário reduzido de 8 horas
diárias para consumo no local, não podendo ultrapassar às 17 horas, sem
prejuízo do atendimento delivery e drive thru. Ocupação limitada a 40%, com
distanciamento entre mesas de dois metros. Fica vedado show, som
mecânico/ambiente e ao vivo nos estabelecimentos.
Permanecendo
o município na faixa amarela por pelo menos 14 dias consecutivos, a partir de
15º dia o horário de funcionamento não poderá ultrapassar às 22 horas.
Ficam
autorizados a funcionar os clubes sociais e de lazer, observando 30% da
capacidade. Permanecem suspensas as atividades em grupos e saunas.
Os
parques e equipamentos públicos municipais ficam autorizados para atividades e práticas
esportivas individuais, observando 30% da capacidade.
Permanecem
vedadas atividades em grupos.
Fica
autorizado o funcionamento de academias de esportes de todas as modalidades com
limitação do número de alunos em no máximo 30% da capacidade total do espaço. A
atividade diária será de no máximo oito horas, encerrando-se impreterivelmente
às 22 horas. As atividades deverão ter agendamento prévio. Professores e alunos
deve usar máscara de proteção.
Permanece
suspenso o funcionamento de casas noturnas, boates, buffets e demais casas de
eventos (casamentos, bailes, festas, formaturas, aniversários e afins) e
similares, centros comunitários e outras atividadades que geram aglomeração.
Fica
recomendado a toda população que, se possível, permaneça em suas casas e que,
caso seja necessário o deslocamento para qualquer local, o uso obrigatório de
máscaras.
Veja o decreto na íntegra:

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