Eleitores que publicaram pesquisas eleitorais irregulares em rede social foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a pagar multa no valor de R$ 53 mil.
No primeiro caso, o TRE manteve sentença de juiz
eleitoral de Presidente Prudente, que concluiu que enquete reproduzida no
Facebook influencia o eleitorado pela abrangência global da rede social. De
acordo com o julgado, o conteúdo dava a entender que a enquete foi encomendada
pelo chefe do Executivo local. O Tribunal deu razão ao juiz, sob o argumento de
que a pesquisa irregular compromete o equilíbrio da disputa eleitoral. “A
publicação apresenta certa metodologia, própria de uma verdadeira pesquisa eleitoral,
tendo a potencialidade de ludibriar o cidadão médio”, decidiu o relator, juiz
Mauricio Fiorito, entendimento seguido à unanimidade pelos demais magistrados
do TRE.

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