FUNDAÇÃO DRACENENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA

segunda-feira, 5 de outubro de 2020

ELEITORES DEVEM PAGAR MULTA POR DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL IRREGULAR

Eleitores que publicaram pesquisas eleitorais irregulares em rede social foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a pagar multa no valor de R$ 53 mil.

No primeiro caso, o TRE manteve sentença de juiz eleitoral de Presidente Prudente, que concluiu que enquete reproduzida no Facebook influencia o eleitorado pela abrangência global da rede social. De acordo com o julgado, o conteúdo dava a entender que a enquete foi encomendada pelo chefe do Executivo local. O Tribunal deu razão ao juiz, sob o argumento de que a pesquisa irregular compromete o equilíbrio da disputa eleitoral. “A publicação apresenta certa metodologia, própria de uma verdadeira pesquisa eleitoral, tendo a potencialidade de ludibriar o cidadão médio”, decidiu o relator, juiz Mauricio Fiorito, entendimento seguido à unanimidade pelos demais magistrados do TRE.

http://www.tre-sp.jus.br/imprensa/noticias-tre-sp/2020/Outubro/eleitores-devem-pagar-multa-por-divulgacao-de-pesquisa-eleitoral-irregular

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