O PLP 210/20 propõe a inclusão do inciso XIII no art. 3
da Lei Complementar n 141 com o objetivo de incluir no rol das ações e serviços
públicos de saúde o saneamento básico, para fins de apuração da aplicação
mínima dos recursos exigida pela legislação. Isso significa que os
parlamentares que devem obrigatoriamente destinar 50% de suas emendas
parlamentares individuais para a área da saúde, poderão considerar o saneamento
básico como integrante do campo genérico da saúde.
O motivo dessa inclusão é simples. O investimento em saneamento
é um dos mais interessantes em saúde pública, pois previne uma multiplicidade
de doenças. A OMS já afirmou, em estudo mundialmente reconhecido, que cada
dólar investido em saneamento se reverte numa economia de quatro dólares na
saúde. Por isso, destinar recursos ao saneamento é destinar recursos à saúde, e
o PLP 210/20 visa reconhecer essa realidade.
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