Pesquisa eleitoral é a indagação feita ao eleitor,
em um determinado momento, sobre a sua opção a respeito dos candidatos que
concorrem em uma eleição. De acordo com a resolução, o concorrente cujo
registro de candidatura tenha sido indeferido, cancelado ou não conhecido
somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice,
ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro.
A resolução prevê a aplicação de sanção às empresas
responsáveis pela divulgação de pesquisas sem o prévio registro das informações
constantes de seu artigo 2º, entre elas: o nome do contratante; o valor e a
origem dos recursos despendidos; a metodologia e o período de realização do
levantamento; e o questionário completo aplicado ou a ser aplicado. A multa
prevista é de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

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