terça-feira, 5 de maio de 2020

EMDAEP SEGUE DECRETO ESTADUAL SOBRE USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS

O governador do Estado assinou o Decreto nº 64.959, de 4 de maio, que dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia da Covid-19.
A partir de 7 de maio, fica determinado o uso de máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, no interior de estabelecimentos que executem atividades essenciais por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores, nas repartições públicas estaduais, pela população, agentes públicos, prestadores de serviços e particulares. O decreto contém outras informações necessárias.
A Emdaep está divulgando o decreto para os consumidores que visitam a sede da empresa frisando a obrigatoriedade do uso de máscaras a partir de 7 de maio.


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