Com o objetivo
de garantir a ordem pública e o bem estar dos cidadãos, foi regulamentada na
quinta-feira (16), pelo governador Geraldo Alckmin, a Lei nº 16.049/2015, que
restringe ruídos causados por aparelhos de som instalados em veículos
estacionados em vias públicas ou calçadas particulares.
Será
responsabilidade da Polícia Militar fiscalizar e promover o auto de infração e
a notificação de multa aos proprietários que desobedecerem a regra, além de
também julgar recursos interpostos pelos infratores.
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