Em decisão recente, com
repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu de 30 para cinco
anos o prazo prescricional para reclamar valores referentes ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O argumento do STF para a
redução foi o de unificar e uniformizar os prazos prescricionais em relação aos
direitos trabalhistas que, segundo o art. 7º, inciso XXIX, da Constituição
Federal, são de cinco anos no curso da relação de trabalho, podendo ser
reclamados até dois após a rescisão de contrato. O relator foi o ministro
Gilmar Mendes, acompanhado por mais sete ministros. Apenas dois – Teori
Zavascki e Rosa Weber – foram contra o voto do relator.
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