O governador Geraldo Alckmin
sancionou a Lei nº 15.293 que dispõe sobre a isenção de taxas para expedição de
segunda via de documentos às vítimas de catástrofe natural. O projeto é de
autoria da deputada Regina Gonçalves (PV). O artigo 1º diz: “Ficam
isentos do pagamento de taxas para expedição de segunda via de documentos e
certidões todos os cidadãos residentes no âmbito do Estado de São Paulo cujas
moradias tenham sido afetadas por acidentes ou eventos da natureza”. Mais
informações na própria lei.
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