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quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

ISENÇÃO DE TAXAS BENEFICIA VÍTIMAS DE CATÁSTROFES

O governador Geraldo Alckmin sancionou a Lei nº 15.293 que dispõe sobre a isenção de taxas para expedição de segunda via de documentos às vítimas de catástrofe natural. O projeto é de autoria da deputada Regina Gonçalves (PV). O artigo 1º diz: “Ficam isentos do pagamento de taxas para expedição de segunda via de documentos e certidões todos os cidadãos residentes no âmbito do Estado de São Paulo cujas moradias tenham sido afetadas por acidentes ou eventos da natureza”. Mais informações na própria lei.

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