Adalberto
da Silva e Luiz Antonio Mota, do escritório Graboski Advogados Associados,
comemoram a decisão da Justiça
A
Justiça condenou o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), a indenizar o
agente de segurança J.P.M. em R$ 100 mil por danos morais. A decisão é de
primeira instância e foi assinada pelo juiz Sergio Martins Barbatto Junior, da
2ª Vara da Comarca de Adamantina. J.P.M. foi vítima de acidente de trânsito na
rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294) e, até hoje vive acamado,
sem se locomover.
No
dia 12 de dezembro de 2010, um veículo VW/Gol transitava pela SP-294 no sentido
Pacaembu-Adamantina, e, ao atingir o quilômetro 607, colidiu frontalmente com
um veículo GM/Corsa Wind, conduzido por E.L.C. e ocupado por J.P.M. O condutor
do veículo Gol morreu no local do acidente e J.P.M. foi socorrido pelo Corpo de
Bombeiros em estado grave.
Com
a colisão, o adamantinense sofreu traumatismo craniano e mesmo depois de
intervenção cirúrgica, não recuperou a consciência e os movimentos,
permanecendo acamado, sem poder realizar suas atividades diárias.
De
acordo com um dos advogados da vítima, Adalberto E. Lourenço da Silva, do
escritório Graboski Advogados Associados de Adamantina, as provas materiais
demonstraram que no dia do acidente, o DER realizava o recapeamento da rodovia,
sendo que a mesma estava sem sinalização horizontal e vertical no solo (divisão
entre as duas faixas de fluxo de veículos). O laudo da Superintendência da
Polícia Técnico Científica atribuiu a falta de sinalização como a causa do
acidente.
“O
DER descumpriu sua função de administrar o sistema viário e promover a
sinalização das pistas e orientação aos motoristas quando da manutenção da
rodovia. Por isso, propusemos a ação de indenização por danos materiais, morais
e estéticos com pedido de tutela antecipada. O artigo 186 do Código Civil
Brasileiro, que dispõe sobre a configuração de ato ilícito mediante ação ou
omissão voluntária, negligência ou imprudência, serviu de fundamento ao nosso
pedido”, argumenta Adalberto.
Na
sentença, o juiz concluiu que realmente a via não estava devidamente sinalizada, uma
obrigação do DER. Esse fato, segundo ele, contrapõe a versão apresentada pelo
próprio departamento, de que a rodovia estava em plenas condições de tráfego
“Todas as testemunhas ouvidas negam que havia sinalização vertical acerca das
obras (...). Omitiu-se o Estado. Agiu culposamente. O requerente é vítima
absolutamente inocente no ocorrido”, revela trecho da decisão.
Reconhecendo
a análise pericial, o juiz condenou o DER ao pagamento de danos materiais em
favor de J.P.M. acrescido de pensão alimentícia vitalícia mensal desde a data do
acidente. “O DER, por meio da Fazenda Pública do Estado de São Paulo já vem
efetuando o pagamento de pensão mensal e apresentou recurso de apelação no
processo. Entretanto, todas as provas (documental e testemunhal) revelam a
omissão do Estado”, argumenta Luiz Antonio Mota, outro advogado que atuou no
processo, também do escritório Graboski Advogados Associados.