quinta-feira, 4 de abril de 2024
COLÉGIO DASK DESTACA O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO
No Dia Mundial da Conscientização do Autismo, terça-feira, alunos do Colégio Dask ouviram palavras inspiradoras do colega Davi. Ele compartilhou informações importantes sobre os níveis de autismo, capacitismo, discriminação, entre outras. Foi um momento de aprendizado e sensibilização para todos.
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PUBLICADA LEI QUE AUMENTA OS VALORES DE REFERÊNCIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº. 595 - DE 02 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE SALÁRIOS, OS
PADRÕES DE REFERÊNCIA: 1B A 6G, DO SISTEMA REMUNERATÓRIO DO QUADRO DE
SERVIDORES EFETIVOS, CONSIDERADA AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Nº 02, DE 06 DE MAIO DE 1992, BEM COMO, OBSERVADAS AS REGRAS DO ART. 39 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam reestruturadas as referências
salariais de 1B até 6G, da tabela de vencimentos da Prefeitura Municipal de
Dracena, do quadro de servidores efetivos, criados pela da Lei Complementar
01/1992.
Parágrafo único: Com as alterações previstas no
“caput” deste artigo, a atual tabela de referências de salários bases de
remuneração dos servidores públicos municipais, instituído pela Lei Complementar
nº 02, de 1992, passa a vigorar com o sistema remuneratório previsto no Anexo
I, desta Lei Complementar.
Art. 2º. Fica vedada a vinculação ou equiparação
de quaisquer espécies remuneratória para efeitos de pagamento aos servidores
municipais, obrigatórios sempre a sua fixação por Lei Municipal, assegurada a
revisão geral anual a todos os servidores, na mesma data e sem distinção de
índices, a partir da data da última revisão salarial, na forma prevista no art.
37 da Constituição Federal.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de
2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Dracena, 02 de
abril de 2024.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
FUNDADOR ÍRIO SPINARDI CONTA A HISTÓRIA DO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO - 4 DE ABRIL
O fundador e primeiro prefeito Írio Spinardi conta com foi a história da emancipação política de Dracena, que é comemorada neste dia 4 de abril.
A entrevista foi gravada em 1991 no antigo Grande Hotel, com as participações do repórter Cláudio José, Izaura Sampaio, Rogério Edson e Marcos Antonio Vasconcelos de Alencar (Pacaembu).
Veja o vídeo:
https://www.youtube.com/watch?v=60gIjy5zegM
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| Írio Spinardi em 1991 |
COLUNA BASTIDORES DA NOTÍCIA – 4 DE ABRIL
ANIVERSÁRIO DE DRACENA
O 4 de abril é especial na história de Dracena, pois marca o início do município em 1949. Passados 75 anos, a Cidade Milagre ganha hoje o seu Acervo Histórico, às 17 horas. Vale a pena investir na preservação de nossa história que é maravilhosa.
DIRETÓRIO DO UNIÃO BRASIL PROTOCOLA AÇÃO
O Diretório Municipal do União Brasil entrou com uma ação na Justiça para recuperar o comando do partido que estava sob a presidência de Sérgio Roberto de Souza e passou a ser do vereador Danilo Ledo dos Santos. Pelo estatuto partidário o município que possua diretório constituído por votação direta dos filiados não pode mudar a presidência por um ato simples do diretório estadual, como foi o caso aqui em Dracena.
ALEGAÇÃO
Danilo Ledo, que foi eleito pelo partido Democratas, passou a ser do partido União Brasil com a extinção do seu antigo partido e a junção com o PSL. Se juntou ao União Brasil o vereador Ratinho que era primeiro suplente do Democratas e assumiu uma cadeira de vereador com a renúncia do vereador Davi Silva. A alegação de Danilo Ledo na executiva estadual para assumir a presidência do União Brasil é a de que eles não participaram e nem foram comunicados da eleição do Diretório Municipal e que Valter Fernandes era o presidente do Democratas, que em Dracena tinha o maior número de filiados.
AÇÃO JUDICIAL
O fato é que o Diretório Municipal do União Brasil apresentou provas fáticas de que a alegação do vereador Danilo Ledo não é verdadeira. Há documento de comunicação da eleição do Diretório Municipal com assinatura do vereador Danilo Ledo e do vereador Ratinho bem antes do pleito eleitoral partidário. Mais ainda: há fotos do dia da eleição que estão presentes o próprio vereador Danilo Ledo e o vereador Ratinho, provando que participaram ativamente da eleição tendo Sérgio de Souza sendo o escolhido para presidir o partido.
SITUAÇÃO A DOIS DIAS DO FIM DAS FILIAÇÕES
Pode ocorrer de tudo até o início da campanha eleitoral, mas, neste caso do União Brasil, a situação peculiar é de que os vereadores Danilo Ledo, Ratinho e Sara Scarabelli (que saiu do partido Podemos) podem incorrer de não terem legenda para disputarem a reeleição para vereador na Câmara Municipal. A decisão judicial pode ser lenta e chegar até ao Tribunal Superior Eleitoral. Isso faria com que a chapa de vereadores se tornasse nula por inteiro (14 candidatos).
CLÁUDIO JOSÉ PASQUALETO
quarta-feira, 3 de abril de 2024
AGENDA DESTA QUINTA-FEIRA - 4 DE ABRIL
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Sociedade Mutuária Dracenense, a pioneira em Dracena e região com serviço funerário de alto padrão e plano de assistência familiar.
A Sociedade Mutuária Dracenense oferece convênio com médicos, dentistas,
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Direção do “seu” Pedro, da dona Emília e família Ferreira.
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Comercial
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HOJE TEM JOGO DO PALMEIRAS NA ARGENTINA PELA LIBERTADORES
O Palmeiras terá time alternativo contra San Lorenzo, nesta quarta-feira, às 21h30, pela Copa Libertadores da América. A partida na Argentina terá transmissão da TV Globo.



























