LEI COMPLEMENTAR Nº. 595 - DE 02 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE SALÁRIOS, OS
PADRÕES DE REFERÊNCIA: 1B A 6G, DO SISTEMA REMUNERATÓRIO DO QUADRO DE
SERVIDORES EFETIVOS, CONSIDERADA AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Nº 02, DE 06 DE MAIO DE 1992, BEM COMO, OBSERVADAS AS REGRAS DO ART. 39 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam reestruturadas as referências
salariais de 1B até 6G, da tabela de vencimentos da Prefeitura Municipal de
Dracena, do quadro de servidores efetivos, criados pela da Lei Complementar
01/1992.
Parágrafo único: Com as alterações previstas no
“caput” deste artigo, a atual tabela de referências de salários bases de
remuneração dos servidores públicos municipais, instituído pela Lei Complementar
nº 02, de 1992, passa a vigorar com o sistema remuneratório previsto no Anexo
I, desta Lei Complementar.
Art. 2º. Fica vedada a vinculação ou equiparação
de quaisquer espécies remuneratória para efeitos de pagamento aos servidores
municipais, obrigatórios sempre a sua fixação por Lei Municipal, assegurada a
revisão geral anual a todos os servidores, na mesma data e sem distinção de
índices, a partir da data da última revisão salarial, na forma prevista no art.
37 da Constituição Federal.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de
2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Dracena, 02 de
abril de 2024.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal

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