quarta-feira, 6 de julho de 2022
OUÇA A RÁDIO ANJO AMIGO NA WEB - PROJETO DE TUPI PAULISTA
O casal tupiense Claudinei Rasteiro e Magali criou há alguns anos a Rádio Anjo Amigo na WEB, com programação católica. Entre no site e aperte play no link da rádio.
JUSTIÇA NEGA LIMINAR CONTRA A MOTOCIATA DE QUINTA-FEIRA
Pedido partiu do Ministério Público alegando a precariedade da Rodovia General Euclides de Oliveira Figueiredo (SP-563).
VEJA A DECISÃO DA JUSTIÇA
Em síntese, alega a parte autora que os demandados são os organizadores do evento automobilístico (motociata) denominado "ACELERA COM CRISTO" agendada para 07/07/2022, que contará com a presença de inúmeros motociclistas, personalidades do meio civil, bem como, possivelmente, com pré candidatos a cargos do Poder Executivo, Poder Legislativo do Estado de São Paulo e da União, tendo como itinerário Dracena/Pereira Barreto.
Afirma que o itinerário passará por rodovias que estão em situações precárias, para evento de tal proporção, especialmente a Rodovia SP-563. Relata ainda, que o evento sequer foi comunicado ao DER/SP, órgão responsável pelo trânsito no estado de São Paulo. Discorre sobre os riscos presentes na realização do evento. Requer a tutela de urgência consistente tão somente, para evitar que a motociata “ACELERA COM CRISTO”, seja realizada na Rodovia SP-563 (Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo), nada obstando seja a mesma realizada nos limites urbanos da cidade de Dracena. Juntou documentos (fls. 09/21). É o relatório.
DECIDO. O pedido de tutela de urgência visa vedar a realização do evento “ACELERA COM CRISTO”, na Rodovia SP-563. A tutela de urgência está sujeita à presença de específicos requisitos previstos na lei processual. Conforme o art. 300, caput, do Código de Processo Civil, “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
No caso dos autos, observo que os requisitos processuais não se fazem presentes, pois não há fundado receio de dano. Pois bem. A liberdade de expressão e o direito de reunião (expressões da autonomia da vontade - vetor positivo do princípio da dignidade da pessoa humana) são direitos fundamentais expressamente listados em nossa Constituição Federal. Em que pese o fato de tais direitos não serem absolutos, devendo sua observância ser ponderada, notadamente se houver conflito com os interesses sociais constitucionais da coletividade, não verifico a demonstração concreta por parte do Douto Parquet de risco concreto no caso dos autos.
A mera alegação genérica de dificuldades ao tráfego , em análise inicial, sem qualquer comprovação concreta e mínima, é insuficiente para tolhir a reunião pacífica no caso. Ademais, as exceções à regra de tais direitos (artigo 5º, inciso XVI da CF), para serem reconhecidas, deverão estar concretamente fundamentadas e somente podem ser mitigadas em confronto com outros direitos de mesmo grau constitucional. Não é o caso. No caso dos autos, deveriam demonstrar claramente, o risco à segurança viária, dos participantes do evento e de terceiros, o que não ocorreu.
O fato do DER não ter sido consultado, também não obsta a realização do evento, pois também não há nos autos, comprovação da oposição do órgão rodoviário para realização da 'motociata' .Não há também notícia de oposição de quaisquer outros órgão de trânsito ou de segurança pública, sendo certo que o evento é notório, sendo de conhecimento geral. Vale ressaltar ainda, que inúmeros eventos como este, já foram realizados em diversas localidades do estado livremente, sem maiores repercussões ao tráfego viário. Cite-se como exemplo, um recente na Rodovia dos Bandeirantes, uma das principiais vias do Estado. Os documentos acostados também não comprovam a probabilidade do direito, pois não evidenciam a existência de sérios riscos de acidentes, também indicando serem alegação genérica, sem fundamento concreto. Até porque, como já dito, eventos desta jaez já foram realizados em outra cidades e estados sem repercussões mais sérias. Por fim, deixo consignado, que eventuais abusos, podem e devem discutidos ou serem coibidos pelas autoridades regulares de trânsito ou, eventualmente, posteriormente pelas vias ordinárias.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Juiz Marcus Frazão Frota
TURMA DA UNATI CUMPRE PERÍODO DE FÉRIAS
A turma da Unati – Universidade Aberta à Terceira Idade retoma atividades no dia 19 de julho. As férias foram iniciadas num café especial e junino.
Segundo a professora Daniela Macário (Unifadra), a 14ª turma da Unati é formada por 38 “alunos unatianos", sendo 37 do município de Dracena e 1 do município de Ouro Verde, e o cronograma com as atividades do segundo semestre já está sendo preparado pelos coordenadores e monitores do programa.
“As aulas tiveram início no dia 10 de maio,
presencialmente, na Unifadra e no campus da Unesp de Dracena. Neste primeiro
semestre, os alunos unatianos participaram de atividades
envolvendo saúde mental, economia doméstica, processo de envelhecimento,
trabalhos manuais, arte, empreendedorismo, genética, cultura e atividades
físicas semanais”, ressalta Daniela.
A Unati é um programa gratuito e destinado a
pessoas com mais de 60 anos, independentemente do grau de escolaridade, promovendo
atividades físicas, intelectuais e recreativas voltadas aos idosos de nossa
região, com o objetivo de proporcionar o bem-estar físico, social e emocional
dos participantes.
O programa Universidade Aberta à Terceira Idade
(Unati) é desenvolvido por meio de uma parceria entre a FCAT - Faculdade de
Ciências Agrárias e Tecnológicas (Campus de Dracena da Unesp), coordenado pelos
professores Paulo Alexandre Monteiro de Figueiredo e Celso Tadao Miasaki, a
Fundec - Fundação Dracenense de Educação e Cultura (mantenedora da Unifadra),
coordenado pela professora Daniela Macário Custódio, e a Prefeitura Municipal
de Dracena.
CONCURSO DA EMDAEP RECEBE INSCRIÇÕES ATÉ DOMINGO
A Empresa de Desenvolvimento, Água, Esgoto e Pavimentação de Dracena abriu concurso público com 14 vagas para dez cargos diferentes. As inscrições vão até dia 10 de julho (domingo), exclusivamente pelo site da Consesp. As provas estão marcadas para 31 de julho.
Cargos e vagas disponíveis: ajudante geral (5), auxiliar de encanador, auxiliar de encarregado da equipe de Pavimentação, eletricista, encarregado da rede de Água, encarregado do setor de Arrecadação e Atendimento, escriturário, operador de máquina pesada, técnico de Pavimentação e tratorista (uma vaga cada).
Todas as informações podem ser conferidas no site da EMDAEP ou da empresa responsável pelo concurso.
CUCA FRESCA LOTADO NOS BONS TEMPOS DA NOITE DRACENENSE
A foto mostra o Restaurante e Lanchonete Cuca Fresca com grande movimentação há muitos anos atrás. A imagem foi cedida por Toninho e Belinha, que dirigiram o estabelecimento por várias décadas. Ao lado havia uma pizzaria, que hoje continua em Dracena sob o comando da Kátia da Massa Real.
SEBRAE PROMOVE OFICINA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL
Nesta quarta-feira, às 19 horas, o Programa de Desenvolvimento Local do Sebrae terá nova etapa no auditório da Fundec. Será um encontro para apresentação de ações para empresas locais. Podem participar todos os interessados.
terça-feira, 5 de julho de 2022
AGENDA DESTA QUARTA-FEIRA - 6 DE JULHO
CERIMÔNIAS DE POSSE NOS DOIS CLUBES DO ROTARY INTERNACIONAL EM DRACENA
Período de mudanças no Rotary Dracena e sequência na presidência no Rotary Dracena Imperial.
No Rotary Club de Dracena, Lice Fronza assumiu a presidência na semana que passou, sucedendo Munira Ferreira.
Mauro Alberto Sabbion foi reeleito presidente do Rotary Dracena Imperial e terá sua cerimônia de posse para novo mandato na quinta-feira.
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| Munira com a nova presidente Lice |
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| Mauro Sabbion continua na presidência do Imperial |
MP PEDE LIMINAR PARA IMPEDIR MOTOCIATA NA SP-563, NESTA QUINTA-FEIRA
Promotores de Dracena ingressaram com ação na Justiça pedindo liminar vedando a realização de motociata na SP-563, quinta-feira. Nada impede que o evento ocorra no perímetro urbano de Dracena.
VEJA TRECHOS DA AÇÃO DO MP
Aportou nesta Promotoria de Justiça o ofício nº 2 BPRv – 428/23/22, oriundo do comando do 2ª Companhia da Polícia Militar Rodoviária do Estado de São Paulo, dando conta de que no dia 07 de julho de 2022, os requeridos estão organizando evento automobilístico (motociata) denominado “ACELERA COM CRISTO”, que contará com a presença de inúmeros motociclistas e personalidades do meio civil, como também, possivelmente, com pré-candidatos a cargos do Poder Executivo, Poder Legislativo, do Estado de São Paulo e da União, tendo como itinerário Dracena/Pereira Barreto.
Ocorre que, consoante documento anexo, referido itinerário passará por rodovias que se encontram em precária situação, sobretudo para evento de tal magnitude, especialmente a Rodovia SP-563. Ressalte-se que tal evento (motociata) não foi sequer comunicado ao órgão rodoviário responsável pelo trânsito no nosso estado, qual seja, o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER/SP).
A
SP-563 (Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo), também conhecida como Rodovia
da Integração), possui pista simples, com vários trechos sem acostamento
pavimentado, sem pontos de sinalização adequados, com degraus, buracos e outras
irregularidades (fotos anexas).
Nos últimos quatro anos, na Rodovia da Integração, do quilômetro 112 ao 161, foram registrados 297 acidentes de trânsito e destes, 61% com vítimas. A título de comparação, a média de acidentes com vítimas em outras rodovias é de 33%. Dos acidentes na Rodovia da Integração, trajeto da motociata “ACELERA COM CRISTO”, 206 pessoas sofreram lesões e 14 perderam suas vidas. Ressalte-se, também, que segundo estudo do Observatório Nacional da Segurança Viária, as mortes de pedestres, ciclistas e motociclistas, correspondem a 57% do total de mortes em rodovias no Brasil. Manifesto, pois, o justo receio de que referido evento poderá ocasionar lesões, mortes ou danos materiais às pessoas, sejam os próprios integrantes da “motociata”, sejam demais utentes desse corredor rodoviário.
Irrefragável que o trânsito em comboio das motocicletas na (precária) Rodovia pode servir de estorvo aos demais motoristas; insegurança às viaturas policiais e de segurança, pois é fator conhecido a existência de Penitenciárias na região; risco aos veículos de saúde, com o deslocamento de pacientes. Organizar e incentivar um movimento dessa ordem, em trecho tão longo, é algo impensável, para não dizer irracional, daí a necessidade de vir a Juízo postular seja ele coibido, pois ao contrário do que destacam os organizadores, não visam os limites urbanos, mas sim, dinamizá-lo, fazendo-o percorrer os limites de Dracena à Pereira Barreto.
FUNDAMENTO JURÍDICO E DIREITO
Inquestionável o direito de manifestação e a liberdade de expressão. Entretanto, a conduta ora questionada vai de encontro as normas viárias de segurança no trânsito. Entretanto, a liberdade de expressão exercida pelo direito de reunião não pode ser admitida de forma absoluta a colocar em risco a coletividade. Permitir que a manifestação na referida rodovia poderá ocasionar um dano de magnitude irreversível, que poderá trazer danos irreparáveis.
Pois bem.
Dispõe o § 10, do artigo 144, da Constituição da República, verbis:
Art.
144. (...)
§
10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas
Nessa alheta, sobreveio o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.5036/97), que dispôs em seu artigo 2º:
Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais. (grifamos)
O mesmo estatuto de trânsito, assevera em seu artigo 253-A, que é proibido qualquer evento cujos veículos sejam utilizados para restringir ou perturbar a circulação da via.
Do
exposto, se extrai que o órgão competente pela fiscalização das estradas de
rodagens de São Paulo é o DER/SP. Destarte, cabe a este órgão de trânsito a
imposição de restrições a eventos rodoviários. E a realização destes eventos
vem regulamentada na Portaria SUP/DER Nº 130/2021 atualizada pela Portaria
SUP/DER Nº 048/2022, que encontra embasamento legal no artigo 95, do Código de
Trânsito Brasileiro:
Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
§
1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra
ou do evento.
§
2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição
sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação
social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da
via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.
§
3º O descumprimento do disposto neste artigo será punido com multa de R$ 81,35
(oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) a R$ 488,10 (quatrocentos e
oitenta e oito reais e dez centavos), independentemente das cominações cíveis e
penais cabíveis, além de multa diária no mesmo valor até a regularização da
situação, a partir do prazo final concedido pela autoridade de trânsito,
levando-se em consideração a dimensão da obra ou do evento e o prejuízo causado
ao trânsito. (grifamos)
Como se vê do ofício encaminhado pelo Comando da Polícia Militar Rodoviária:
“...
o Brasil é o quarto país no mundo em número de mortes no trânsito. Morrem no
Brasil todos os anos mais de 40 mil pessoas, decorrentes de acidente de
trânsito. O trânsito é responsável por mais mortes do que os crimes de
homicídio, sendo que no ano de 2021, na macro região administrativa de
Presidente Prudente, 44 pessoas foram vítimas de homicídios, e nesta mesma
região, no mesmo período, morreram 61 pessoas nas respectivas rodovias
estaduais.
Há
diversos fatores de risco presentes de forma contínua nas rodovias, sendo que o
principal fator é a velocidade desenvolvida pelos veículos...
Um
veículo transitando a 100 km/h, o condutor ao avistar um obstáculo na via (ex.:
ciclista, pedestre, um animal, grupo de veículos em baixa velocidade)
necessitará de uma distância mínima de 300 metros para reagir, acionar os
freios, cumulando com sua distância de frenagem”. (grifamos)
Nesse diapasão, é que “para garantir a segurança viária e dos participantes do em vento em tela, frente aos altos e permanentes riscos, recomendamos aos organizadores preteritamente que não utilizem as rodovias para fins diversos da trafegabilidade viária, lembrando que pessoas lesionadas ou em óbito em rodovias, decorrente de eventos irregulares, resulta em irrefutável nexo causal entre o resultado e o evento proposto” (doc. Anexo – grifamos).
Finalmente, o DER/SP sequer foi consultado ou analisou pedido visando autorizar que a Rodovia da Integração (SP-563), seja utilizada para o “ACELERA COM CRISTO”.
TUTELA DE URGÊNCIA
A data do(s) evento(s), em 07 de julho de 2022, durante a manhã, é eloquente para justificar o pedido de tutela antecipada em consonância com o artigo 300, do Código de Processo Civil.
Inconteste o risco de dano em decorrência da referida motociata em via pública, pois, ante o documento anexo nos últimos quatro anos, na Rodovia da Integração, do quilômetro 112 ao 161, foram registrados 297 acidentes de trânsito e destes, 61% com vítimas. A título de comparação, a média de acidentes com vítimas em outras rodovias é de 33%. Dos acidentes na Rodovia da Integração, trajeto da motociata “ACELERA COM CRISTO”, 206 pessoas sofreram lesões e 14 perderam suas vidas. Ressalte-se, também, que segundo estudo do Observatório Nacional da Segurança Viária, as mortes de pedestres, ciclistas e motociclistas, correspondem a 57% do total de mortes em rodovias no Brasil. Manifesto, pois, o justo receio de que referido evento poderá ocasionar lesões, mortes ou danos materiais às pessoas.
Não se busca, em absoluto, tolher a manifestação, mas, TÃO SOMENTE, evitar a motociata denominada “ACELERA COM CRISTO” na Rodovia SP 563 (Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo), nada obstando seja a mesma realizada nos limites urbanos da cidade de Dracena.
PEDIDO
Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO pugna:
1-) a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, da obrigação de fazer consistente, a fim de vedar a realização da motociata “ACELERA COM CRISTO”, na Rodovia SP-563, (Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo). Para tanto, requer-se que o ESTADO - por meio da Polícia Militar e Polícia Militar Rodoviária - por meio de seus agentes de fiscalização, proíbam a aglomeração de motocicletas/automóveis nas saídas do município de Dracena, para a mencionada rodovia. Os corréus, deverão se abster de incitar a reunião de pessoas, para que a motociata ganhe a Rodovia SP-563, incidindo a estes e todos aqueles porventura identificados como líderes do movimento multa de R$ 50.000,00, para cada infrator;
2-)
a citação dos réus para, querendo, ofertar contestação;
3-)
ao final, a procedência, confirmando-se a tutela antecipada.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito.
Dá-se à causa o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para fins de alçada.
Dracena, 05 de julho de 2022.
ANTONIO SIMINI JR - Promotor de Justiça
RUFINO EDUARDO GALINDO CAMPOS - Promotor de Justiça
FORMATURA DO CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO CEP/UME
O Centro de Educação Profissional “Francisco Graziano Filho” (CEP) e a Unidade Modelo de Ensino (UME) promoveram a solenidade de formatura dos alunos do curso Técnico em Enfermagem, que levou o nome da Profa. Sílvia de Paula Germano.
O Auditório “Prof. Geraldo Mariano Alves”
recebeu os amigos e familiares dos formandos, que vieram prestigiar esta noite
especial, e quem não pôde estar presente acompanhou a solenidade ao vivo pelo
link: https://youtu.be/6Gp_PhmOFas (a cerimônia
permanece disponível na íntegra em nosso canal oficial).
A mesa de honra foi composta por Julia Kiyomi
Portari, diretora do CEP/UME e presidente da cerimônia; Paulo Sérgio Peres,
presidente do Conselho de Curadores da Fundec e patrono dos formandos; Edson
Hissatomi Kai, diretor executivo da Fundec; o prefeito de Dracena André Kozan
Lemos; o vice-presidente da Câmara Municipal de Dracena Célio Antonio
Ferregutti e a Profa. Esp. Meliane Duarte Gazaroli Pereira, paraninfa dos
formandos. O corpo docente do CEP/UME também foi aplaudido pelo público.
Após a entrada dos formandos, a diretora Julia
Portari abriu a sessão solene e todos acompanharam a execução do Hino Nacional
e do Hino de Dracena. Em seguida, o patrono fez sua saudação aos formandos.
O presidente do Conselho de Curadores da Fundec
Paulo Sérgio Peres declarou estar muito feliz e honrado em ser o patrono da
turma e pediu para que os formando abracem a profissão que escolheram com
paixão. Relembrando os momentos em que já esteve enfermo, ressaltou que "a
presença de um enfermeiro, seja ele técnico, auxiliar ou padrão, que demonstre
compaixão, empatia e zelo pelo outro, faz toda a diferença. Foi isso que me
ajudou a encarar melhor essas horas difíceis na condição de enfermo".
Finalizando, parabenizou os formandos e recebeu uma homenagem que registrou o
agradecimento das escolas à sua contribuição para a educação.
Os 16 formandos da turma de junho de 2022 do
curso Técnico em Enfermagem foram chamados para receber seus certificados,
entregues pela paraninfa Profa. Esp. Meliane Duarte Gazaroli Pereira, e fazer as
tradicionais fotos individuais de formatura.
Em seguida, o juramento foi conduzido pela
formanda Andressa Gomes da Silva e a oradora da turma foi Ana Carolina de
Campos Cruz Esquerdo. Já Lainy Soares Pereira foi homenageada como a aluna que
teve o melhor desempenho acadêmico no curso e recebeu o certificado de Honra ao
Mérito.
Nos pronunciamentos, o prefeito de Dracena André
Kozan Lemos destacou a alegria de participar dessa noite especial em que
celebramos novos profissionais que estão entrando no mercado em uma área que
atinge a todos nós e desejou muito sucesso na carreira.
O vice-presidente da Câmara Municipal de Dracena
Célio Antonio Ferregutti pediu aos formandos que sejam dedicados em sua
atuação, olhando para os pacientes como se eles fossem seus pais, avós e
irmãos, para que sejam atendidos com amor e carinho, porque isso faz toda a
diferença para o paciente. “Façam com amor e certamente vocês vão se sentir
realizados”, finalizou, parabenizando os novos profissionais.
Edson Hissatomi Kai, diretor executivo da
Fundec, destacou a felicidade de ver a casa cheia e agradeceu a presença do
público, ressaltando para os formandos a importância do certificado de formação
para a empregabilidade e citou ainda um comentário feito por um médico de
Curitiba, que disse que os melhores enfermeiros formados no Brasil saem de
Dracena, e destacou que essa referência feita por um profissional de um grande
centro é um orgulho para a escola. Relembrou aos formandos que para se fixar na
profissão é necessário se atualizar sempre e desejou sucesso aos novos
profissionais.
Julia Kiyomi Portari, diretora do CEP/UME, falou
sobre a satisfação e o orgulho de ver os alunos se formando, com muitos já
trabalhando na área, e desejou que a alegria de hoje contagie o dia a dia de trabalho
dos formandos, porque só o conhecimento técnico não basta para a área de saúde,
ressaltando que é necessário ter amor, carinho, compaixão e cuidado com o
outro. Em seguida, deu por encerrada a cerimônia.
Fechando a noite, houve a sessão de fotos da
turma e os formandos fizeram uma homenagem aos familiares.













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