quinta-feira, 12 de maio de 2022
COLUNA BASTIDORES DA NOTÍCIA – 12 DE MAIO
FERIADO NA SAÚDE
O 12 de maio serve para comemoração da data dos profissionais de enfermagem em geral. É até feriado estadual. Nas unidades de saúde os funcionários trabalham em sistema de plantão. Vale a homenagem a todos os enfermeiros que sempre trabalharam muito e agora em tempos de pandemia nem se fala.
BAZAR PARA OS
SERVIDORES
O Sindicato dos
Servidores Municipais trabalha junto à Prefeitura e Fundo Social para que o
próximo Bazar Solidário, com produtos repassados pela Receita Federal, atenda o
funcionalismo público local. Dracena vai se inscrever novamente na Receita.
CURSO DO TCE/SP
Quinta-feira com
presença obrigatória de prefeitos e representantes dos municípios no encontro
organizado pelo Tribunal de Contas do Estado, em Presidente Prudente, a partir
das 10 horas. Os eventos regionais do Tribunal orientam os municípios sobre a nova
lei de licitações e a legislação de proteção de dados.
AÇÃO ENTRE
AMIGOS
Ainda dá tempo
para você concorrer a prêmios em dinheiro. Uma Ação entre Amigos foi lançada,
com sorteio no dia 11 de junho pela Loteria Federal. Adquira seu número por R$
10,00 na banca do SPCap na esquina do Banco Santander.
RUA IPIRANGA
Para dar
andamento nas obras da galeria da Rua Ipiranga, haverá interdição da via
pública hoje e amanhã. Em breve, a nova galeria estará totalmente finalizada.
CLÁUDIO JOSÉ PASQUALETO
COLÉGIO ANGLO-CID COMEMORA 50 ANOS DE FUNDAÇÃO
Criado em 1972, o CID surgiu pela necessidade de um colégio de aplicação para os alunos da então Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras realizarem seus estágios
O Colégio Integrado de Dracena, atualmente Escola “Prof. Gumercindo Corrêa de Almeida Moraes”, conhecido por todos como Anglo-CID, está celebrando 50 anos de fundação.
As atividades comemorativas iniciam na manhã desta quinta-feira (12), às 9h30, com as turminhas do Ensino Fundamental I realizando a soltura de balões biodegradáveis cheios de gás hélio em frente ao colégio. Em seguida, durante os ciclos de intervalos das aulas, serão servidos bolo e refrigerantes a todos os alunos.
No período da tarde, às 15h, as turmas do Ensino Médio, os representantes de sala do Ensino Fundamental II, gestores do colégio e professores estarão reunidos no Auditório “Prof. Geraldo Mariano Alves” para a apresentação do vídeo comemorativo aos 50 anos do colégio, o depoimento da assessora do Sistema Anglo de Ensino Rosane Maria da Silva de Faria parabenizando o Anglo-CID e ressaltando os mais de 40 anos de parceria entre as instituições, e as apresentações de música e dança dos projetos Anglo Dance e Canções.
Em seguida, o ponto alto da celebração será a inauguração da nova sala dos professores, que homenageará Tatiana Santana Pelisson Froio (in memoriam), vice-diretora do colégio, e contará com a presença dos familiares.
Querida por todos que conviveram com ela, Tatiana teve uma trajetória marcante no Anglo-CID, iniciada em 2011, como professora do 2º ano do Ensino Fundamental. Já no ano seguinte, tornou-se coordenadora pedagógica do Ensino Fundamental I e do Ensino Médio. A partir de 2016, assumiu como vice-diretora do Anglo-CID, falecendo em 2021 após superar um câncer, vítima de complicações devido à Covid-19. Nos 10 anos em que atuou, Tatiana idealizou projetos, participou de conquistas importantes e premiações, como os quatro Leões de Ouro recebidos pelo colégio. Seu legado ficará eternizado pela lembrança de seu nome na sala dos professores do Anglo-CID.
Eulália Pires Fava, diretora do Anglo-CID, ressalta que comemorar os 50 anos deste colégio é um evento grandioso, que enche a todos de orgulho e de alegria: uma trajetória de dedicação, comprometimento e amor pela educação e pela arte de ensinar. Muitas conquistas foram alcançadas durante esta caminhada, caminhada por vezes tranquila e outras árduas; mas que nos levaram ao sucesso, tanto do colégio quanto dos profissionais que aqui compartilharam seus saberes, dos alunos que sentaram nesses bancos e das famílias que confiaram seus filhos aos nossos cuidados. Tivemos a perda irreparável da querida Tatiana Froio, mas sabemos em nosso coração que a sua presença se faz em todos os momentos, por isso nossa homenagem com a sala dos professores recebendo e eternizando seu nome, em lembrança a sua pessoa.
Edson Hissatomi Kai, diretor executivo da Fundec, destaca que o outrora Colégio Integrado de Dracena, hoje Colégio Anglo-CID, sempre teve grande importância na formação sólida para o aprendizado de crianças, adolescentes e jovens com mais autonomia, responsáveis e conscientes. Essa referência baseada em inovações metodológicas educacionais proporcionou modelos para a faculdade Unifadra, especialmente em seus cursos superiores para formação de novos professores da educação básica. Foram milhares de pessoas que passaram por essa Escola ao longo de 50 anos de existência e, muitos, com o seu aprendizado, atuam com excelência nas mais diversas áreas profissionais no Brasil e no exterior.
Outros eventos
O cinquentenário do Anglo-CID vai ser celebrado ao longo do ano em diversas atividades voltadas aos alunos e sexta-feira, 13 de maio, será destacado nas comemorações dos 54 anos da Fundec durante a Cerimônia de Entrega das Condecorações de Mérito Educacional, que se inicia às 19h. A solenidade poderá ser acompanhada no canal oficial da Fundec em transmissão ao vivo pelo link: fundec.edu.br/cerimonia.

Nova sala dos professores do Colégio Anglo-CID será inaugurada homenageando a vice-diretora Tatiana Santana Pelisson Froio (in memoriam)
quarta-feira, 11 de maio de 2022
AGENDA DESTA QUINTA-FEIRA - 12 DE MAIO
ZAGUEIRO RODRIGO CAIO ESTÁ PRONTO PARA VOLTAR
DRACENA INVESTE EM EQUIPAMENTOS PARA AGILIZAR A LIMPEZA PÚBLICA
A Prefeitura de Dracena, através da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Limpeza Pública, adquiriu equipamentos para aspiração de folhas de árvores e demais materiais em vias públicas e praças, visando agilizar os serviços. O prefeito André Lemos apresentou os equipamentos em vídeo:
https://www.facebook.com/watch/?v=384496966926906&extid=CL-UNK-UNK-UNK-AN_GK0T-GK1C&ref=sharing
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| Equipamentos adquiridos pela Prefeitura |
BOLETIM COVID EM DRACENA - QUARTA-FEIRA
- Suspeitos domiciliares: 2.
-
Confirmados: 10.337 (+ 19).
-
Curados: 9.981 (+ 11).
-
Isolamento domiciliar: 76.
-
Internado: 1.
-
Óbitos: 279.
NOVA PALESTRA SOBRE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS
A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia Seccional de Dracena, promoveu nesta quarta-feira (11), na Escola Estadual Alfredo Machado, palestra sobre prevenção ao uso nocivo de drogas para cerca de mais de 30 alunos, dos 1º, 2º e 3º ano, do ensino médio. A Escola Alfredo Machado faz parte do Programa de Ensino Integral (PEI), com aulas das 7 às 15h40.
A palestra ficou a cargo do agente policial Reginaldo Rosa, que na oportunidade, abordou sobre os vários tipos de drogas (licitas e ilícitas) e as consequências da dependência química.
Ressaltou a importância do tema debatido, vez que o ambiente escolar faz parte do convívio social, e a prevenção é o principal caminho para se conseguir diminuir a demanda pelo uso precoce das drogas.
Ao encerrar as explanações, o policial civil Reginaldo Rosa recebeu aplausos dos participantes. A direção da escola agradeceu pelo evento realizado e a parceria com a Polícia Civil.
DECRETO DO ESTACIONAMENTO ZONA AZUL É ATUALIZADO
O Decreto Nº 7.556, de 8 de fevereiro de 2022, referente ao Estacionamento Zona Azul, passou por alteração, em 9 de maio, por força do Decreto Nº 7.583, publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira. Os decretos regulamentam a Lei Municipal Nº 4.873, de 14 de julho de 2021.
As alterações aparecem em vermelho.
DECRETO ATUALIZADO
Art.
1º. As áreas de estacionamento rotativo pago de veículos automotores serão
providas de sistema de controle de horário, por meio digital, denominadas “Zona
Azul”, podendo ser exploradas diretamente pelo município por meio de preço
público ou por terceiros, sob o regime de concessão onerosa, por meio de
tarifa, mediante prévia licitação.
Parágrafo único: No caso de ser adotada a exploração indireta, o prazo de concessão para a gestão da área de estacionamento rotativo de que trata este artigo não poderá ultrapassar 10 (dez) anos, nos termos da Lei Federal de regência (Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995), podendo o Poder Público Municipal exigir uma outorga onerosa referente ao percentual da arrecadação, partilhada ao longo de todo período da concessão, e ser o contrato renovado uma única vez, por igual período, de conformidade com os critérios previstos no Edital de licitação.
Art. 2º. As áreas de estacionamento rotativo pago compreendem as seguintes vias
e logradouros públicos urbanos:
I - Avenida Presidente Vargas, entre Rua Santos Dumont e Rua Ipiranga;
II - Avenida Presidente Roosevelt, entre Rua Santos Dumont e Rua Ipiranga;
III - Rua Messias Ferreira da Palma, entre Rua Santos Dumont e Av. José
Bonifácio;
IV - Rua Santos Dumont, entre Rua Messias Ferreira da Palma e Av. Presidente
Roosevelt;
V - Rua Tiradentes, entre Rua Messias Ferreira da Palma e Av. Presidente
Roosevelt;
VI - Rua Marechal Rondon, entre Rua Messias Ferreira da Palma e Av. Presidente
Roosevelt;
VII - Rua Brasil, entre Rua Messias Ferreira da Palma e Av. Presidente
Roosevelt;
VIII - Rua Monte Castelo, entre Rua Messias Ferreira da Palma e Av. Presidente
Roosevelt;
IX - Av. José Bonifácio, entre Rua Duque de Caxias e Rua Dom Pedro;
X - Av. Expedicionários, entre Rua Euclides da Cunha e Rua Maracaju;
XI - Rua Edson Silveira Campos, ente Rua Tomé de Souza e Rua XV de Novembro;
XII - Rua Princesa Izabel, entre Rua Tomé de Souza e Rua XV de Novembro;
XIII - Av. Rui Barbosa, ente Rua Tomé de Souza e Rua Dom Pedro;
XIV - Rua Visconde do Rio Branco, entre Av. Presidente Vargas e Av. Presidente
Roosevelt;
XV - Rua São Paulo, entre Av. Presidente Vargas e Av. Presidente Roosevelt;
XVI - Rua Ipiranga, entre Rua Tomé de Souza e Av. Presidente Roosevelt.
Parágrafo único. Ficam excluídas do pagamento de estacionamento, as áreas em frente a hospitais, pontos de táxi e táxi-motos, estacionamentos exclusivos de motos, vagas destinadas a idosos e pessoas portadoras de deficiências e garagens com guias rebaixadas onde o estacionamento é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3°. A “ZONA AZUL” funcionará nos seguintes dias e horários da semana:
I – de segundas às sextas-feiras, no período compreendido das 08h:00m às
18h:00m, sem interrupções;
II – nos sábados, no período compreendido das 08h:00m às 13h:00m, sem
interrupções;
III – nos domingos e feriados não haverá funcionamento da “ZONA AZUL”.
Art. 4°. As vias e logradouros públicos incluídos na “ZONA AZUL” são considerados áreas especiais de estacionamento e sua utilização depende do prévio pagamento de tarifa específica, no caso de concessão do serviço.
I – na fixação dos valores das tarifas será considerado o tempo de duração do
estacionamento;
II – nos locais definidos como “ZONA AZUL” a ocupação de uma vaga não poderá
exceder o período máximo a 02 (duas) horas, exigindo que o usuário retire o
veículo da vaga rotativa;
III – as tarifas serão fixadas e poderão ser fracionadas proporcionalmente em períodos de 1 (uma) hora, a depender da concessão, até o limite máximo de 120 (cento e vinte) minutos de permanência na mesma vaga;
IV – o valor da tarifa da “ZONA AZUL” será definido por este Decreto,
considerando a periodicidade de 12 (doze) meses a partir da data do Contrato,
para realizar atualização com base no IPCA;
V – o valor respectivo poderá sofrer arredondamentos, com o intuito de
facilitar as operações;
VI – a permanência do condutor ou passageiro no interior do veículo estacionado
no sistema regulamentado, mesmo que com a utilização de pisca alerta, não
desobriga o pagamento da tarifa pública.
Parágrafo único. o tempo de permanência máxima do veículo nas vagas gratuitas
destinadas a idosos ou pessoas portadoras de deficientes será de 120 minutos.
Art. 5°. São fixadas as seguintes tarifas a serem pagas pelos usuários:
I – tarifa PRÉ-PAGA, estacionamento de 60 (sessenta) minutos: valor de R$ 2,00
(dois reais);
II – tarifa PRÉ-PAGA, estacionamento de 90 (trinta) minutos: valor de R$ 3,00
(três reais);
III – tarifa PRÉ-PAGA, estacionamento de 120 (cento e vinte) minutos: valor de
R$ 4,00 (quatro reais);
IV – tarifa PÓS-PAGA, sendo aquela aplicada após o recebimento de aviso de cobrança de tarifa, e já decorrida a tolerância de 15 (quinze) minutos sem a devida regularização: valor da tarifa 5 (cinco) vezes o valor da hora prevista no inciso I deste artigo, desde que paga a regularização no dia de sua emissão.
V – tarifa de AVISO DE IRREGULARIDADE:
valor de 10 (dez) vezes o valor da hora prevista no inciso I deste artigo,
desde que regularizado em até 72 (setenta e duas) horas.
VI – estacionamento de Caçambas de entulho
e similares: 7 (sete) vezes o valor da hora prevista no inciso I deste artigo,
por caçamba, pelo período fixo de 01 (um) dia útil – diária.
Parágrafo único. Poderá a concessionária reduzir o horário mínimo para 30
minutos, adequando também o valor da tarifa, visando a justiça e adequação da
operação.
Art. 6°. O tempo de estacionamento inicia quando o veículo ocupa a vaga rotativa, devidamente verificado pela Concessionária quando do monitoramento, e não haverá qualquer tipo de tolerância adicional, independentemente de qualquer tipo de entendimento ou motivo, alheio ao sistema de estacionamento ora licitado e implantado.
I – o Usuário terá 15 (quinze) minutos de tolerância e não de gratuidade, para
adquirir o tíquete de estacionamento de qualquer valor ou para ativar o seu
crédito pré-pago.
II
– o tempo de 15 (quinze) minutos será contado a partir da ocupação da vaga pelo
veículo, sendo integrado ao tempo ora adquirido pelo usuário, apontado e
verificado pela Concessionária quando do “MONITORAMENTO ELETRÔNICO”, previsto
no artigo 18 da Lei 4.873, de 14 de julho de 2021, em campo, por meio da
consulta e inserção do veículo no sistema eletrônico de gestão através de
registros eletrônicos tendo por base a placa do veículo ou outro dado
disponível, cujos registros eletrônicos serão devidamente utilizados como base
de dados e aproveitamento para verificação e fiscalização do sistema rotativo,
exclusivamente pelo Município de Dracena, para impor ações e sanções previstas
no Código de Trânsito Brasileiro aos infratores do sistema de estacionamento
rotativo.
III – caso o usuário não adquira o tíquete de estacionamento ou não ative o seu crédito pré-pago após o período de 15 (quinze) minutos da tolerância, será emitido, para o veículo o “Aviso de pós-utilização - Aviso de Irregularidade” e colocado preferencialmente no para-brisa do veículo e sendo por comprovação eletrônica.
IV – para a regularização do “Aviso de pós-utilização e Irregularidade”, os
usuários devem:
aa) REVOGADO
V
– caso o usuário não regularize o “Aviso de Irregularidade” nas situações
descritas no inciso anterior, estará sujeito à lavratura do auto de infração de
trânsito através da fiscalização de trânsito Municipal, de acordo com a Lei
Federal n° 9.503/97.
VI
– deverá ser emitido de forma eletrônica pelo monitor da empresa Concessionária
o “Aviso de Irregularidade”, com o objetivo de alertar e orientar o
usuário/condutor do veículo que ocupou ou que causou a ocupação, sobre a
situação de irregularidade constatada e registrada e, que deverá ser colocado,
preferencialmente no para-brisa do veículo. Serão considerados como válidos os
referidos avisos ora extraviados e não portados pelo usuário, desde que
devidamente registrado pelo sistema eletrônico de estacionamento.
VII – REVOGADO.
Art. 7°. Das permissões para estacionar – ISENÇÃO:
I – os veículos oficiais do serviço público federal, estadual e municipal
exclusivamente em serviço, estacionado na “ZONA AZUL”;
II – os veículos utilizados pelo Poder Público Municipal, desde que autorizados
pela Secretaria de Infra Estrutura, Obras e Assuntos Viários;
III
– os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os
de fiscalização e operação de Trânsito, previsto no art. 29, VII, da Lei n°
9.503/97 na resolução n° 268/2008 do CONTRAN, suas alterações e substituições;
IV
– os veículos do tipo caminhão e utilitários, prestadores de serviços de
utilidade pública estrutural, quando em atendimento, desde que devidamente
sinalizados, conforme previsto no art. 29, VIII, da Lei n° 9503/97 e na
Resolução n° 268/2008 do CONTRAN, suas alterações e substituições;
V
– os táxis ou similares, desde que devidamente caracterizados, que utilizam o
sistema de estacionamento rotativo, em serviço e no exclusivo exercício à
referida finalidade por ocupação de passageiros e pelo período máximo de
ocupação da vaga de 15 (quinze) minutos, sem qualquer tolerância adicional.
Após o referido período caso permaneça na vaga o veículo estará passível de
aviso de irregularidade pelo uso da vaga rotativa de direito da Concessionária
e/ou autuação e remoção, através da fiscalização de trânsito;
VI – os veículos que utilizam o sistema de estacionamento rotativo nas VAGAS RÁPIDAS ROTATIVAS, conforme exposto e no exclusivo uso da referida finalidade da vaga rápida rotativa, terá isenção no período de até 15 (quinze) minutos e com pisca alerta ligado, sem a contagem de tolerância inicial e sem qualquer tolerância adicional.
VII – os veículos utilizados por deficientes físicos e idosos habilitados e devidamente identificados que trafegam nas áreas centrais do Município de Dracena, desde que a utilizem pelo prazo máximo de 120 minutos.
VIII – os veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal,
desde que estacionados nos espaços exclusivamente destinados e devidamente
sinalizados;
Art.
8º. Constituem infrações de trânsito e, portanto, passiveis de autuação,
inclusive de remoção dos veículos, toda a ação ou omissão contrária às
disposições definidas neste Decreto e demais instrumentos pertinentes, estando
os veículos sujeitos às penalidades e medidas administrativas previstas no
código de trânsito brasileiro (lei nº 9.503, de 23 de setembro 1997), em especial
artigo 181, inciso XVII.
Art. 9º. A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou da fiscalização de trânsito municipal ou, ainda, por aparelho eletrônico ou equipamento de audiovisual, ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível que contenha os dados mínimos definidos pelo art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), tais como:
I – registro em sistema eletrônico de processamento de dados quando a infração
for comprovada por equipamento de detecção provido de registrador de imagem;
II – meio eletrônico, desde que possam ser extraídos todos os dados necessários
à verificação da infração.
Art.
10. É obrigação da empresa Concessionária a realização do monitoramento de
todos os veículos estacionados nas vias e logradouros pertencentes à “ZONA
AZUL”, nos termos e definições do edital licitatório referente.
Paragrafo único.
poderão ser gradativamente implantados equipamentos eletrônicos fixos, do tipo
multivagas (parquímetro), com dispositivo de uso do tipo recarregável, com
cobrança por tempo real de utilização, observado o mínimo de 60 (sessenta)
minutos, e com transmissão online dos dados, para o controle de uso remunerado
das vagas de estacionamento, integrando o permissivo contido no artigo 18 da
Lei Municipal n.º 4.873, de 14 de julho de 2021.
Art. 11. As vagas delimitadas na “ZONA AZUL” deverão ser utilizadas exclusivamente por veículos do tipo passeio compatíveis ao seu tamanho e para automóveis do tipo camionetas, caminhonetes e demais veículos quando possível.
Parágrafo único. Veículos maiores serão responsáveis pelo pagamento das vagas
de “ZONA AZUL” na quantidade que ocupar.
Art.
12. A cobrança da tarifa de estacionamento rotativo não acarretará para o
Município de Dracena ou para a Concessionária, pessoa jurídica de direito
privado delegada, a obrigação de guarda e vigilância dos veículos
independentemente, não respondendo por acidente, danos, furtos, ou quaisquer
outros prejuízos de qualquer natureza, que os veículos venham a sofrer nos
locais definidos como “ZONA AZUL”.
Art.
13. – A concessionária deverá se incumbir, sem ônus para o Município, de
fornecer, instalar e conservar os equipamentos empregados no sistema de “Zona
Azul”, bem como, realizar todas as obras e sinalizações que se fizerem
necessárias à operação da concessão, incluindo a sinalização viária, se e
quando necessário, das vagas discriminadas no artigo 14 da Lei Municipal n.º
4.873, de 14 de julho de 2021.
Art. 14. A fiscalização
da utilização das áreas do estacionamento rotativo pago “Zona Azul”, será feita
por agentes da concessionária devidamente treinados e habilitados, se adotada a
exploração indireta do serviço.
Art. 15. REVOGADO
Art.16. REVOGADO
Art.17. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
COMISSÃO PROCESSANTE É FORMADA NA CÂMARA E SEGUE PRAZOS
A Comissão Processante formada na Câmara de Dracena receberá o processo
na íntegra para análise e terá cinco dias para notificar o vereador denunciado,
no caso Júlio César Monteiro.
O vereador após receber cópias da denúncia e dos documentos terá o prazo
de 10 dias para apresentar defesa prévia por escrito, com provas e indicação de
testemunhas.
Após o recebimento da defesa, a comissão terá o prazo de cinco dias opinando pelo prosseguimento ou arquivamento e o relatório será apreciado em plenário.
TRIBUNAL DE CONTAS PROMOVE REUNIÃO REGIONAL EM PRESIDENTE PRUDENTE, QUINTA-FEIRA
Prefeitos, vereadores, lideranças políticas, secretários municipais, gestores e servidores públicos de 59 municípios participam nesta quinta-feira, às 10 horas, da reunião da 26ª edição do Ciclo de Debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais. A promoção é do Tribunal de Contas do Estado.
Realizado ininterruptamente ao longo de 26 anos, o encontro ocorrerá no Teatro Paulo Roberto Lisboa, do Centro Cultural Matarazzo em Presidente Prudente.
A
reunião tem como foco o novo modelo de fiscalização da Corte, bem como orientar
os gestores públicos sobre temas relacionados à nova lei de licitações (lei n°
14.143/2021), ao terceiro setor e à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados),
entre outros.
O
evento do Ciclo de Debates contará com a presença do presidente do Tribunal,
Dimas Ramalho; de conselheiros; de auditores; de membros do Ministério Público
de Contas, junto ao TCE-SP; e do secretário-diretor geral, Sérgio Ciquera
Rossi, que, acompanhado de diretores e equipe técnica, esclarecerá as dúvidas
mais recorrentes dos representantes municipais.
As
atividades do Ciclo de Debates são organizadas pela Secretaria-Diretoria Geral
e pelos Departamentos de Supervisão da Fiscalização em conjunto com as unidades
regionais do TCE no Estado.
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| Centro Cultural Matarazzo: local do evento em Prudente |
RUA IPIRANGA, NO JARDIM JUSSARA, TERÁ TRECHO INTERDIDATO NA QUINTA E SEXTA-FEIRA
A EMDAEP segue trabalhando nas obras da galeria da Rua Ipiranga, no Jardim Jussara, e por isso haverá a interdição parcial da via nesta quarta-feira (11) e por completo na quinta e sexta-feira (12 e 13).
O trânsito de veículos e ambulâncias da região terá que ser desviado da Rua Ipiranga para a Avenida José Bonifácio na quinta e sexta-feira.
Nesta atual fase, a galeria da Rua Ipiranga receberá mais caixas de captação e a segunda linha de tubos para interligação com o ramal principal que está pronto.
















