Os Correios estão concluindo a entrega de 24.131 carnês do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e do ITU (Imposto Territorial Urbano).
Neste ano, os contribuintes que pagarem em dia o IPTU concorrerão ao Programa IPTU Premiado. Será um cupom para cada imóvel que fizer o pagamento parcelado em dia e, dois cupons para cada imóvel que pagar em parcela única.
A quitação em cota única vence no dia 15 de março deste ano, com 10% de desconto; para quem optar por parcelamento em 10 vezes, a primeira parcela também vence no dia 15 de março.
Quem não receber o carnê do IPTU ou ITU até esta quinta-feira deverá procurar informações no Departamento de Arrecadação ou ligar no setor para tirar a segunda via.
Todo serviço também pode ser efetuado pela internet, através do site da Prefeitura www.dracena.sp.gov.br no item Acesso Rápido - IPTU online - clicando no ícone Imobiliário informando os dados do imóvel.
Os pagamentos deverão ser realizados em casas lotéricas ou através de aplicativos bancários pela internet.
Algumas informações úteis ao contribuinte que constam no carnê de IPTU:
- O corte e a poda de árvores só poderão ser feitos com autorização da Prefeitura.
- Fica expressamente proibida a obstrução da calçada. Matenha-a conservada e transitável.
- Está expressamente proibida a manipulação de massa (concreto ou reboco) na calçada e na rua, sem proteção. A manipulação deve ser feita em caixote ou betoneira.
- Mantenha seu terreno cercado ou murado, limpo e sem entulho. Se você não limpar, a Prefeitura fará o serviço e mandará a cobrança. Projeta-se da dengue.
- Ao comparecer na Prefeitura para obter informações sobre seu imóvel, leve a escritura e o carnê de IPTU.
- Evite ser negativado, conforme lei municipal de 2017, atualize seu cadastro quando da compra e venda de seu imóvel ou alteração de endereço de entrega do carnê.
- A emissão de segunda via será cobrada pela Prefeitura no valor de duas UFM (Unidade Fiscal do Município). Isso pode passar de R$ 67,00.
- O contribuinte deve guardar o carnê quitado pelo prazo mínimo de cinco anos.