sexta-feira, 31 de dezembro de 2021
BANCOS NÃO ABREM. DIA DE APOSTAS FINAIS PARA A MEGA DA VIRADA
Como é tradicional no último dia do ano, bancos não atendem o público neste 31 de dezembro. Porém, serviços de caixas eletrônicos e pela Internet ocorrem normalmente.
Repartições municipais ficam fechadas de hoje a segunda-feira, reabrindo na terça-feira (4 de janeiro). O mesmo ocorre com a campanha de vacinação contra a Covid.
Lojas funcionam até 13 horas. Supermercados até até 18 horas. No domingo, supermercados abrirão pela manhã.
As apostas para a 13ª edição da Mega da Virada ocorrem nas lotéricas pela manhã e continuam na Internet à tarde. O sorteio do prêmio de R$ 350 milhões será às 20 horas, em São Paulo
LEI PROÍBE SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO
O Réveillon chegou e a Administração Municipal alerta quanto à Lei nº 4.858, de 10 de maio de 2021, sobre a proibição, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido em todo o município de Dracena.
O descumprimento da lei implicará ao infrator a sanção da multa de 200 UFM para pessoa física e mil UFM para pessoa jurídica, dobrando seu valor em caso de reincidência. O valor da UFM corresponde a R$ 30,71.quinta-feira, 30 de dezembro de 2021
AGENDA DESTA SEXTA-FEIRA - 31 DE DEZEMBRO
INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO DO IBGE SÃO PRORROGADAS ATÉ 21 DE JANEIRO
Anteriormente com previsão de serem encerradas na quarta-feira, as inscrições para o concurso do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) com 206.891 vagas temporárias para a realização do Censo 2022 foram prorrogadas até 21 de janeiro. Com a mudança, também foi alterada a data para a realização das provas do concurso: elas não ocorrerão mais em 27 de março de 2022, mas em 10 de abril do ano que vem.
CASOS DE COVID EM DRACENA DURANTE O MÊS DE DEZEMBRO. AUMENTO NOS ÚLTIMOS DIAS
DEZEMBRO DE 2021
- 1º/12 - 6.060 casos confirmados, 20 suspeitos, 6 em isolamento e 1 internado.
- 20/12 - 6.071 casos confirmados, 21 suspeitos, 6 em isolamento e nenhum internado.
- 30/12 - 6.159 casos confirmados, 40 suspeitos, 87 em isolamento e nenhum internado.
Dos 99 casos durante o mês, 88 foram registrados nos últimos 10 dias.
O prefeito André Lemos realizou um 'live' nesta quinta-feira para apresentar o novo decreto municipal com medidas restritivas para evitar novos casos de Covid. Lemos falou em mais casos já registrados pelo Cemac e não computados no boletim oficial. Seriam 100 casos nos últimos dias.
VEJA O DECRETO Nº 7.540, COM NOVAS MEDIDAS POR CAUSA DA PANDEMIA DE COVID
Art. 1º - Ficam estabelecidas por este Decreto as medidas de enfrentamento à pandemia do COVID-19 no município de Dracena.
Art. 2º - A utilização de máscara em todos os ambientes é medida obrigatória, sujeito às penalidades legais em seu descumprimento.
Art. 3º- Fica permitida a realização de festas e eventos públicos ou particulares, com público até 100 (cem) pessoas.
§ 1º . Fica proibida a expedição de autorizações e emissões de alvarás para eventos públicos ou privados com vendas de ingresso que não se enquadrem nos termos deste artigo.
§2º . Os alvarás
já deferidos por essa municipalidade que não se enquadrem dentro desta
normativa ficam automaticamente cancelados por força deste decreto.
Art. 4º - Fica proibida a aglomeração de pessoas, utilização de sonorização veicular ou fixa, consumo de bebidas alcoólicas, ‘narguilé’, cigarro eletrônico, tereré e qualquer outro material de consumo coletivo em espaços públicos (ruas, avenidas, praças, parques, etc).
Parágrafo único
– o descumprimento deste
artigo em especial
ensejará aos infratores, a aplicação da penalidade prevista
no artigo 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 7.247/2020 e alterações, sem
prejuízo da aplicação de outros atos normativos pertinentes, previstos em
normas cíveis e criminais.
Art. 5º - No âmbito do município de Dracena serão utilizados, exclusivamente como meio de controle de isolamento e prevenção da propagação do vírus, pulseiras de identificação de suspeitos e positivados para COVID-19:
§1º - o paciente que der entrada no CEMAC ou qualquer das unidades de atendimento de saúde do município, apresentando sintomas gripais, ou por qualquer outro motivo venha a ser considerado suspeito de contaminação de SARS-CoV-2, ou mesmo após confirmado o diagnóstico, será declarado em condição de isolamento e receberá uma pulseira de identificação, com a inscrição “isolamento”, devendo permanecer com ela durante todo o tratamento, somente podendo ser retirada por ordem do médico responsável do CEMAC, no momento de receber alta;
§2º - Se antes de
receber alta médica, o paciente retirar ou romper a pulseira, ou se
acaso for flagrado
violando o isolamento,
comparecendo em lugares
ou em contato com
terceiros fora de sua residência,
etc., será, mediante
prova fotográfica, vídeo ou outro
meio idôneo, autuado e sancionado por multa no valor de 200,01 UFM, sem
prejuízo de encaminhamento do procedimento fiscalizatório à Delegacia de
Polícia, para investigação de possível crime contra a saúde pública (Art. 268
do C.P.).;
§3º -
O paciente que
buscar diagnóstico diretamente
na rede particular
de saúde, ao receber
o exame laboratorial
com resultado positivo
para Covid-19, deverá comparecer, no prazo máximo de 48
horas, no CEMAC no horário das 07h às 00h, para passar por consulta médica e
obtenção da pulseira;
§4º -
a circulação de
pacientes em isolamento,
portando pulseira, será permitida apenas nos casos conforme
abaixo: I- a caminho ou retorno do
CEMAC; II- a caminho ou retorno de consulta médica; III- a caminho de
internação hospitalar.
Art. 6º - Para comprovação das infrações previstas neste decreto e a imposição das penalidades condizentes, serão aceitos como meios de prova a exibição de fotos e vídeos, inclusive capturados por drones, postagens em redes sociais ou qualquer outro meio de identificação, e poderão ser enviados a Ouvidoria do Município, além de quaisquer outras permitidas pelo ordenamento jurídico.
Art. 7º - Ficam mantidas, no que couber e não conflitar com o presente decreto, as medidas determinadas nos decretos municipais e estaduais em vigor.
Art. 8º – O não cumprimento das normas contidas neste Decreto sujeitará o infrator às penalidades legais, inclusive com a interdição das atividades, sem prejuízo da responsabilidade civil/criminal que possa advir de tal conduta, além da aplicação de multas administrativas.
Art. 9º
- As denúncias
poderão ser feitas
na ouvidoria municipal,
onde deverá conter a narrativa dos fatos, e se possível, fotos e
vídeos.
Parágrafo único - O atendimento para informações será pelo telefone (18) 3821-8000, de 2ª feira à 6ª feira, das 9h às 11h e das 13h às 16h.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 30 de dezembro de 2021.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito
Municipal
IDEIA DE CONSTRUÇÃO DA SANTA CASA SURGIU HÁ 70 ANOS. INAUGURAÇÃO OCORREU EM 1957
Uma placa instalada na entrada da Santa Casa de Dracena informa que a construção da unidade começou em 1951, com inauguração em 1957, contando com a presença do então governador Jânio Quadros, que anos mais tarde foi presidente da República. Os primeiros provedores foram Írio Spinardi (fundador e primeiro prefeito de Dracena) e Aldo Leopoldo Rossetto.