REAL MÓVEIS ELETRO DRACENA

sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

FELIZ 2022 COM A JURA POÇOS DE DRACENA




 

A FAMÍLIA SUCATOLÂNDIA DESEJA FELIZ ANO NOVO A TODOS VOCÊS

 

OPORTUNIDADE DE TRABALHO NA FARMAIS DE DRACENA

 


PROGRAMAÇÃO DA PARÓQUIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE DRACENA

 

FALECIMENTO NA COMUNIDADE

 


FUNDEC - FUNDAÇÃO DRACENENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 


BANCOS NÃO ABREM. DIA DE APOSTAS FINAIS PARA A MEGA DA VIRADA

Como é tradicional no último dia do ano, bancos não atendem o público neste 31 de dezembro. Porém, serviços de caixas eletrônicos e pela Internet ocorrem normalmente. 

Repartições municipais ficam fechadas de hoje a segunda-feira, reabrindo na terça-feira (4 de janeiro). O mesmo ocorre com a campanha de vacinação contra a Covid.

Lojas funcionam até 13 horas. Supermercados até até 18 horas. No domingo, supermercados abrirão pela manhã. 

As apostas para a 13ª edição da Mega da Virada ocorrem nas lotéricas pela manhã e continuam na Internet à tarde. O sorteio do prêmio de R$ 350 milhões será às 20 horas, em São Paulo 

MENSAGEM DA SANTA CASA DE DRACENA E AME




LEI PROÍBE SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO

O Réveillon chegou e a Administração Municipal alerta quanto à Lei nº 4.858, de 10 de maio de 2021, sobre a proibição, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido em todo o município de Dracena.

O descumprimento da lei implicará ao infrator a sanção da multa de 200 UFM para pessoa física e mil UFM para pessoa jurídica, dobrando seu valor em caso de reincidência. O valor da UFM corresponde a R$ 30,71.


LOJAS ATENDEM ATÉ 13 HORAS. SUPERMERCADOS FECHAM ÀS 18 HORAS, NESTA SEXTA-FEIRA

 


quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

AGENDA DESTA SEXTA-FEIRA - 31 DE DEZEMBRO

 


- Réveillon, com proibição de soltura de fogos de artifício com estampido (leis estadual e municipal).

- Dia da Esperança.

- Dia das Devoluções. 

- Dia 647 da pandemia. Dracena tem novo decreto municipal por causa da elevação dos casos de Covid nos últimos dias.

- Lojas funcionam das 9 às 13 horas. Supermercados fecham às 18 horas. 

- Bancos e repartições públicas não abrem. 

- Suspensa a campanha de vacinação contra a Covid, que volta na terça-feira (dia 4 de janeiro).

- Apostas finais para a Mega da Virada, com sorteio de R$ 350 milhões, nesta sexta-feira, às 20 horas.

- Inscrições para concurso do IBGE visando o Censo 2022 foram prorrogadas até 21 de janeiro.

- Missas nos seguintes horários: Jaciporã (18 horas), Igreja Matriz Nossa Senhora Aparecida (19h30), Santuário Nossa Senhora de Fátima (20 horas) e Igreja São Francisco de Assis (20 horas). 

- Santos do dia: Silvestre I, Catarina Labouré e Melânia.

- Lua Quarto Minguante.

- Corrida de São Silvestre a partir das 7h30.

- Previsão do tempo: entre 20 e 32 graus, com chuva em várias regiões (Climatempo).

- Frase do dia: "Feliz 2022!"

MISSAS EM JACIPORÃ E NO SANTUÁRIO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

 

CONFIRA A RELAÇÃO DOS PREMIADOS NO COMÉRCIO DE DRACENA

 


INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO DO IBGE SÃO PRORROGADAS ATÉ 21 DE JANEIRO

Anteriormente com previsão de serem encerradas na quarta-feira, as inscrições para o concurso do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) com 206.891 vagas temporárias para a realização do Censo 2022 foram prorrogadas até 21 de janeiro. Com a mudança, também foi alterada a data para a realização das provas do concurso: elas não ocorrerão mais em 27 de março de 2022, mas em 10 de abril do ano que vem.

https://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2021/12/30/censo-2022-ibge-inscricoes-concurso-prorrogadas.htm



CASOS DE COVID EM DRACENA DURANTE O MÊS DE DEZEMBRO. AUMENTO NOS ÚLTIMOS DIAS

DEZEMBRO DE 2021

- 1º/12 - 6.060 casos confirmados, 20 suspeitos, 6 em isolamento e 1 internado.

- 20/12 - 6.071 casos confirmados, 21 suspeitos, 6 em isolamento e nenhum internado.

- 30/12 - 6.159 casos confirmados, 40 suspeitos, 87 em isolamento e nenhum internado.

Dos 99 casos durante o mês, 88 foram registrados nos últimos 10 dias.

O prefeito André Lemos realizou um 'live' nesta quinta-feira para apresentar o novo decreto municipal com medidas restritivas para evitar novos casos de Covid. Lemos falou em mais casos já registrados pelo Cemac e não computados no boletim oficial. Seriam 100 casos nos últimos dias. 

SANTA CASA SEM PACIENTES NA UTI COVID

 


CONFIRA O FUNCIONAMENTO DAS LOJAS E SUPERMERCADOS DE DRACENA

 


FALECIMENTO NA COMUNIDADE

 


VEJA O DECRETO Nº 7.540, COM NOVAS MEDIDAS POR CAUSA DA PANDEMIA DE COVID

Art. 1º - Ficam estabelecidas por este Decreto as medidas de enfrentamento à pandemia do COVID-19 no município de Dracena. 

Art. 2º - A utilização de máscara em todos os ambientes é medida obrigatória, sujeito às penalidades legais em seu descumprimento. 

Art. 3º- Fica permitida a realização de festas e eventos públicos ou  particulares, com público até 100 (cem) pessoas. 

§ 1º . Fica proibida a expedição de autorizações  e emissões de alvarás para  eventos públicos ou privados com vendas de ingresso que não se enquadrem nos termos  deste artigo. 

§2º . Os alvarás já deferidos por essa municipalidade que não se enquadrem dentro desta normativa ficam automaticamente cancelados por força deste decreto. 

Art. 4º - Fica proibida  a  aglomeração de pessoas, utilização de sonorização veicular ou fixa, consumo de bebidas alcoólicas,  ‘narguilé’, cigarro eletrônico, tereré e qualquer  outro  material  de  consumo  coletivo  em  espaços  públicos  (ruas,  avenidas, praças, parques, etc). 

Parágrafo  único    o  descumprimento  deste  artigo  em  especial  ensejará  aos  infratores, a aplicação da penalidade prevista no artigo 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 7.247/2020 e alterações, sem prejuízo da aplicação de outros atos normativos pertinentes, previstos em normas cíveis e criminais.

Art. 5º - No âmbito do município de Dracena serão utilizados, exclusivamente  como  meio  de  controle  de  isolamento  e  prevenção  da  propagação  do vírus, pulseiras de identificação de suspeitos e positivados para COVID-19:  

§1º  -  o  paciente  que  der  entrada  no  CEMAC  ou  qualquer  das  unidades  de atendimento  de  saúde  do  município,  apresentando  sintomas  gripais,  ou  por  qualquer outro  motivo  venha  a  ser  considerado  suspeito  de  contaminação  de  SARS-CoV-2,  ou mesmo  após  confirmado  o  diagnóstico,  será  declarado  em  condição  de  isolamento  e receberá uma pulseira de identificação, com a inscrição “isolamento”,  devendo permanecer com ela durante todo o tratamento, somente podendo ser retirada por ordem do médico responsável do CEMAC, no momento de receber alta; 

§2º - Se antes de receber alta médica, o paciente retirar ou romper a pulseira, ou  se  acaso  for  flagrado  violando  o  isolamento,  comparecendo  em  lugares  ou  em contato  com  terceiros  fora  de  sua  residência,  etc.,  será,  mediante  prova  fotográfica, vídeo ou outro meio idôneo, autuado e sancionado por multa no valor de 200,01 UFM, sem prejuízo de encaminhamento do procedimento fiscalizatório à Delegacia de Polícia, para investigação de possível crime contra a saúde pública (Art. 268 do C.P.).; 

§3º  -  O  paciente  que  buscar  diagnóstico  diretamente  na  rede  particular  de saúde,  ao  receber  o  exame  laboratorial  com  resultado  positivo  para  Covid-19,  deverá comparecer, no prazo máximo de 48 horas, no CEMAC no horário das 07h às 00h, para passar por consulta médica e obtenção da pulseira; 

§4º  -  a  circulação  de  pacientes  em  isolamento,  portando  pulseira,  será permitida apenas nos casos conforme abaixo:  I- a caminho ou retorno do CEMAC; II- a caminho ou retorno de consulta médica; III- a caminho de internação hospitalar. 

Art. 6º - Para comprovação das infrações previstas neste decreto e a imposição  das  penalidades  condizentes,  serão  aceitos  como  meios  de  prova  a  exibição de  fotos  e  vídeos,  inclusive  capturados  por  drones,  postagens  em  redes  sociais  ou qualquer outro meio de identificação, e poderão ser enviados a Ouvidoria do Município, além de quaisquer outras permitidas pelo ordenamento jurídico.

Art.  7º  -  Ficam  mantidas,  no  que  couber  e  não  conflitar  com  o  presente  decreto, as medidas determinadas nos decretos municipais e estaduais em vigor. 

Art. 8º – O não cumprimento das normas contidas neste Decreto sujeitará o infrator às penalidades legais, inclusive com a interdição das atividades, sem prejuízo da responsabilidade  civil/criminal  que  possa  advir  de  tal  conduta,  além  da  aplicação  de multas administrativas. 

Art.    -  As  denúncias  poderão  ser  feitas  na  ouvidoria  municipal,  onde deverá conter a narrativa dos fatos, e se possível, fotos e vídeos. 

Parágrafo  único  -  O  atendimento  para  informações  será  pelo  telefone  (18) 3821-8000, de 2ª feira à 6ª feira, das 9h às 11h e das 13h às 16h. 

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal      

Dracena, 30 de dezembro de 2021.   

ANDRÉ KOZAN LEMOS

Prefeito Municipal  

IDEIA DE CONSTRUÇÃO DA SANTA CASA SURGIU HÁ 70 ANOS. INAUGURAÇÃO OCORREU EM 1957

Uma placa instalada na entrada da Santa Casa de Dracena informa que a construção da unidade começou em 1951, com inauguração em 1957, contando com a presença do então governador Jânio Quadros, que anos mais tarde foi presidente da República. Os primeiros provedores foram Írio Spinardi (fundador e primeiro prefeito de Dracena) e Aldo Leopoldo Rossetto.