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sexta-feira, 20 de agosto de 2021

NOVA PROMOÇÃO DA JURA POÇOS - MIX DE OFERTAS

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PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO MUNICIPAL 7.475 – ATUALIZAÇÃO DE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID

Ficam cessadas as restrições ao horário de funcionamento das atividades comerciais, religiosas e de serviços.

A capacidade de atendimento presencial passa a ser de 100% por todos os estabelecimentos, incluindo festas e celebrações realizadas em salões e buffets.

Permanecem proibidas as aglomerações de qualquer espécie, inclusive pista de dança ou shows com público em pé.

A utilização de máscara em todos os ambientes é medida obrigatória, sujeito às penalidades legais em seu descumprimento.

As agências bancárias e lotéricas devem continuar a observar, especificamente:

I – disponibilização de álcool em gel nas áreas de caixa eletrônico em quantidade suficiente também para os finais de semana;

II – impedimento de aglomerações, inclusive na porta das agências, mantendo uma distância mínima entre os clientes durante a espera.

Fica proibida a reunião, concentração, permanência de pessoas em festas ou comemorações clandestinas, sob pena de multa assim fixada:

I - ao proprietário do local: 300 UFMs (R$9.213,00);

II- ao organizador do evento: 300 UFMs (R$9.213,00);

III – responsável pela segurança, proprietário de equipamento de som: 300 UFMs (R$9.213,00);

IV- aos frequentadores: 40 UFMs (R$1.228,40).

Fica proibida a aglomeração de pessoas, utilização de sonorização veicular ou fixa, consumo de bebidas alcoólicas, ‘narguilé’, tereré e qualquer outro material de consumo coletivo em espaços públicos (ruas, avenidas, praças, parques, etc) ou privados (chácaras, áreas de lazer, etc) e em locais ermos.

O descumprimento ensejará aos infratores, a aplicação da penalidade prevista no artigo 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 7.247/2020, sem prejuízo da aplicação de outros atos normativos pertinentes, previstos em normas cíveis e criminais.

No âmbito do município de Dracena serão utilizados, exclusivamente como meio de controle de isolamento e prevenção da propagação do vírus, pulseiras de identificação de suspeitos e positivados para COVID-19:

O paciente que der entrada no CEMAC ou qualquer das unidades de atendimento de saúde do município, apresentando sintomas gripais, ou por qualquer outro motivo venha a ser considerado suspeito de contaminação de SARS-CoV-2, será declarado em condição de isolamento e receberá uma pulseira de identificação e controle de cor AMARELA, com a inscrição “isolamento”; para casos confirmados por meio de testagem clínica ou diagnóstico laboratorial, desta forma, confirmado o diagnóstico, receberá pulseira de cor VERMELHA, também denominada isolamento, devendo permanecer com ela durante todo o tratamento, somente podendo ser retirada pelo médico responsável, no momento de receber alta.

Se antes de receber alta médica, o paciente retirar ou romper a pulseira, ou se acaso flagrado violando o isolamento, comparecendo em lugares ou em contato terceiros fora de sua residência, etc., será, mediante prova fotográfica, vídeo ou outro meio idôneo, autuado e sancionado por multa no valor de 200,01 UFM, sem prejuízo de encaminhamento do procedimento fiscalizatório à Delegacia de Polícia, para investigação de possível crime contra a saúde pública (Art. 268 do C.P.).

O paciente que buscar diagnóstico diretamente na rede particular de saúde, ao receber o exame laboratorial com resultado positivo para Covid-19, deverá comparecer, no prazo máximo de 48 horas, no CEMAC no horário das 13h às 17h, para passar por consulta médica e obtenção da pulseira;


A circulação de pacientes em isolamento, portando pulseira, será permitida apenas nos casos conforme abaixo:
I- a caminho ou retorno do CEMAC;
II- a caminho ou retorno de consulta médica;
III- a caminho de internação hospitalar.

Para comprovação das infrações previstas neste decreto, e a imposição das penalidades condizentes, serão aceitos como meios de prova a exibição de fotos e vídeos, inclusive capturados por Drones, postagens em redes sociais ou qualquer outro meio de identificação, e poderão ser enviados a Ouvidoria do Município, além de quaisquer outras permitidas pelo ordenamento jurídico.


Ficam mantidas, no que couber e não conflitar com o presente decreto, as medidas determinadas nos decretos municipais e estaduais em vigor.

O não cumprimento das normas contidas neste Decreto sujeitará o infrator às penalidades legais, inclusive com a interdição das atividades, sem prejuízo da responsabilidade civil/criminal que possa advir de tal conduta, além da aplicação de multas administrativas.

HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS DA COVID, NESTA SEXTA-FEIRA

Acompanhe o Culto Ecumênico “Fé, Amor, Paz e Esperança – Motivos para Continuar”, em homenagem às vítimas da Covid. Será a partir das 20 horas, nesta sexta-feira. 

Haverá transmissão ao vivo pela página da Prefeitura no Facebook e André Lemos Prefeito/ Youtube

Realização: Prefeitura, Secretarias de Assistência Social e Cultura e Turismo, com a palavra de representantes das igrejas Católica, Evangélica, Messiânica e comunidade Espírita.



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FALECIMENTO NA COMUNIDADE

 


VOCÊ É MÃE PROTETORA?

 

Mas o que é ser uma mãe super protetora?

São aquelas mães “grudadas” em seus filhos que não “confiam” na capacidade deles e se antecipam muitas vezes para resolver qualquer dificuldade que venham a ter. Mesmo sem precisarfazem as atividades dos filhos. Não os deixam viajar com amigos ou parentes por não confiarem no filho e nem nas pessoas que o cercam.Os pais superprotetores acreditam que devem fazer tudo por seus filhos, pois pensam que as crianças são incapazes. 

Tratados dessa forma os filhos superprotegidos não vivenciam experiências importantes para o seu desenvolvimento. Não desenvolvem autoestima e confiança em si mesmas.

Ainda que não falem, os pais ensinam aos filhos por meio do próprio comportamento. Como resultado, as crianças não desenvolvem habilidades e não acreditam também na sua capacidade.Permita que a criança realize algumas tarefas por conta própria. Os pais só terão certeza da capacidade do filho quando incentivar os pequenos fazerem tarefas e escolhas, como guardar os brinquedos, escolher vegetais na fruteira, regar plantas ou levar o lixo para fora tudo de acordo com a dinâmica da família.

Se os pais não deixam a criança concluir uma tarefa sozinha impedem que o filho treine suas habilidades e adquire autonomia. Por exemplo, oferecer alimentos, dar banho, vesti-lo ou levá-lo ao banheiro antes do pequeno indicar essa necessidade. Além de não favorecer o desenvolvimento da criança, ela não consegue amadurecer por causa da vigilância dos pais.

Quando os pais afirmam que o filho não pode ajudar em casa a criança tem a sua autoestima prejudicada. Os adultos que impedem uma criança de brincar, arriscar e escolher, criam um filho dependente emocional.

 Os pais devem encontrar funções que ajudem a criança a se desafiar. Basta que os pais ajustem as tarefas ou brincadeiras de acordo com a idade e capacidade do filho.

Mesmo que pareça absurdo, os pais não devem proteger as crianças das responsabilidades que elas possuem.

Crianças superprotegidas se tornam adultos dependentes, incapazes de entender um “Não” e que acreditam que todos ao redor devem servi-lo.

Cidinha Pascoaloto – Psicóloga

CRP 06/158174

Terapia Cognitivo Comportamental (TCC) com foco no Luto, Depressão e Ansiedade

Atendimento presencial e online

Contato: (18) 9 9725-6418

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VISITA DO DO GOVERNADOR CARLOS ADÃO BIELLA AO ROTARY DRACENA IMPERIAL

O Rotary Imperial recebeu a visita oficial do governador do  Distrito 4.510, Carlos Adão Biella e esposa Ivani, de Bauru, nesta quinta-feira. O vice-prefeito Guido Baggio entregou ao governador o decreto de hóspede oficial do município. O presidente do clube é Mauro Alberto Sabbion. Veja fotos de Cláudio José.











NOVA ALCÂNTARA DRACENA - FASE DE PRÉ-LANÇAMENTO

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VITÓRIA DO DRACENA TEMPERSUL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO POR 4 X 2

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Foto de Ednei Rovida


IMAGENS DA SOLENIDADE DO DIA DO SOLDADO NO TIRO DE GUERRA, QUINTA-FEIRA

Imagens registradas pelo Bastidores da Notícia na comemoração antecipada pelo Dia do Soldado no TG de Dracena, com o instrutor, sargento André Stuchi, prefeito André Lemos e vereador Vitin Palhares.













VACINAÇÃO PARA ADOLESCENTES DE 12 A 17 ANOS, COM COMORBIDADES

Nesta sexta-feira, a vacina contra a Covid estará liberada em primeira dose para adolescentes de 12 a 17 anos, que tenham comorbidades definidas pelo Ministério da Saúde ou deficiência e para gestantes e puérperas.

Também estarão sendo aplicadas segundas doses agendadas ou atrasadas da Coronavac e Astrazeneca.

O posto de vacinação funciona das 8 às 13 horas, na Igreja Assembleia de Deus Belém, na Rua Januário Bonito nº 527, na Vila Barros.

A Saúde Municipal orienta esse público adolescente que ao ir até ao posto de vacinação apresente o atestado médico constando ter o CID (classificação) da comorbidade, assim como o CRM do médico. E que o atestado tenha data atual dos últimos seis meses.
Atestados referentes à obesidade precisam constar IMC - Índice de Massa Corpórea acima de 40. 

As pessoas que têm 18 anos ou mais e ainda não tomaram a primeira dose deverão aguardar o recebimento de novas vacinas para este grupo.

BOLETINS DA SANTA CASA - QUINTA-FEIRA

 



quinta-feira, 19 de agosto de 2021

AGENDA DESTA SEXTA-FEIRA - 20 DE AGOSTO

 


- Dia do Maçom.

- Dia 514 da pandemia.

- Vacinação contra a Covid para adolescentes de 12 a 17 anos (comorbidades/deficiências), gestantes e puérperas.

- Apostas para o prêmio de R$ 41 milhões da Mega-Sena. 

- Culto Ecumênico "Fé, Amor, Paz e Esperança - Motivos para Continuar", em memória das vítimas da Covid. Será às 20 horas pelo Facebook e Youtube.

- Santos do dia: São Bernardo de Claraval, Samuel e Felisberto.

- Lua Quarto Crescente. 

- Previsão do tempo: entre 23 e 38 graus. Alto risco de incêndios em pastagens.

- Pensamento do dia: "Quando não se pode encontrar remédios para as coisas, as melhores coisas são o silêncio e a oração" - Santa Teresa Margarida Redi.

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ESTACIONAMENTO EM 45 GRAUS É AMPLIADO NA AVENIDA PRESIDENTE VARGAS

A Secretaria de Infraestrutura e de Assuntos Viários implantou o estacionamento em 45 graus na Avenida Presidente Vargas em pelo menos quatro quarteirões, entre a Rua Princesa Isabel, Avenida Rui Barbosa, Rua Visconde do Rio Branco, São Paulo e Ipiranga. 

As mudanças ainda estão sendo assimiladas pelos condutores. Houve reclamações de condutores na esquinas da Vargas com Rio Branco e São Paulo pela dificuldade de visualizar os veículos, pois carros parados no 45 graus atrapalham a visão.



Imagens registradas no local na quarta-feira

CONFIRA A ENTREGA DOS PRÊMIOS DA PROMOÇÃO DO DIA DOS PAIS - ACE

 


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NÚMEROS DA COVID EM DRACENA - QUINTA-FEIRA

- Suspeitos em domicílio: 32 (- 4 em relação a quarta-feira).

- Confirmados: 5.860 (+ 8).

- Curados: 5.541 (+ 4).

- Em isolamento domiciliar: 60 (+ 4).

- Em tratamento hospitalar: 4 (mesmo número).

- Em óbitos: 255 (mesmo número).