sexta-feira, 20 de agosto de 2021
PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO MUNICIPAL 7.475 – ATUALIZAÇÃO DE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID
Ficam cessadas as restrições ao horário de funcionamento das atividades comerciais, religiosas e de serviços.
A capacidade de atendimento presencial passa a ser de 100% por todos os estabelecimentos, incluindo festas e celebrações realizadas em salões e buffets.
Permanecem proibidas as aglomerações de qualquer espécie, inclusive pista de
dança ou shows com público em pé.
A utilização de máscara em todos os ambientes é medida obrigatória, sujeito às
penalidades legais em seu descumprimento.
As agências bancárias e lotéricas devem continuar a observar, especificamente:
I – disponibilização de álcool em gel nas áreas de caixa eletrônico em
quantidade suficiente também para os finais de semana;
II – impedimento de aglomerações, inclusive na porta das agências, mantendo uma
distância mínima entre os clientes durante a espera.
Fica proibida a reunião, concentração, permanência de pessoas em festas ou
comemorações clandestinas, sob pena de multa assim fixada:
I - ao proprietário do local: 300 UFMs (R$9.213,00);
II- ao organizador do evento: 300 UFMs (R$9.213,00);
III – responsável pela segurança, proprietário de equipamento de som: 300 UFMs
(R$9.213,00);
IV- aos frequentadores: 40 UFMs (R$1.228,40).
Fica proibida a aglomeração de pessoas, utilização de sonorização veicular ou fixa, consumo de bebidas alcoólicas, ‘narguilé’, tereré e qualquer outro material de consumo coletivo em espaços públicos (ruas, avenidas, praças, parques, etc) ou privados (chácaras, áreas de lazer, etc) e em locais ermos.
O descumprimento ensejará aos infratores, a aplicação da penalidade prevista no artigo 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 7.247/2020, sem prejuízo da aplicação de outros atos normativos pertinentes, previstos em normas cíveis e criminais.
No âmbito do município de Dracena serão utilizados, exclusivamente como meio de controle de isolamento e prevenção da propagação do vírus, pulseiras de identificação de suspeitos e positivados para COVID-19:
O paciente que der entrada no CEMAC ou qualquer das unidades de atendimento de saúde do município, apresentando sintomas gripais, ou por qualquer outro motivo venha a ser considerado suspeito de contaminação de SARS-CoV-2, será declarado em condição de isolamento e receberá uma pulseira de identificação e controle de cor AMARELA, com a inscrição “isolamento”; para casos confirmados por meio de testagem clínica ou diagnóstico laboratorial, desta forma, confirmado o diagnóstico, receberá pulseira de cor VERMELHA, também denominada isolamento, devendo permanecer com ela durante todo o tratamento, somente podendo ser retirada pelo médico responsável, no momento de receber alta.
Se antes de receber alta médica, o paciente retirar ou romper a pulseira, ou se acaso flagrado violando o isolamento, comparecendo em lugares ou em contato terceiros fora de sua residência, etc., será, mediante prova fotográfica, vídeo ou outro meio idôneo, autuado e sancionado por multa no valor de 200,01 UFM, sem prejuízo de encaminhamento do procedimento fiscalizatório à Delegacia de Polícia, para investigação de possível crime contra a saúde pública (Art. 268 do C.P.).
O paciente que
buscar diagnóstico diretamente na rede particular de saúde, ao receber o exame
laboratorial com resultado positivo para Covid-19, deverá comparecer, no prazo
máximo de 48 horas, no CEMAC no horário das 13h às 17h, para passar por
consulta médica e obtenção da pulseira;
A circulação de pacientes em isolamento, portando pulseira, será permitida
apenas nos casos conforme abaixo:
I- a caminho ou retorno do CEMAC;
II- a caminho ou retorno de consulta médica;
III- a caminho de internação hospitalar.
Para comprovação
das infrações previstas neste decreto, e a imposição das penalidades
condizentes, serão aceitos como meios de prova a exibição de fotos e vídeos,
inclusive capturados por Drones, postagens em redes sociais ou qualquer outro
meio de identificação, e poderão ser enviados a Ouvidoria do Município, além de
quaisquer outras permitidas pelo ordenamento jurídico.
Ficam mantidas, no que couber e não conflitar com o presente decreto, as
medidas determinadas nos decretos municipais e estaduais em vigor.
O não cumprimento das normas contidas neste Decreto sujeitará o infrator às penalidades legais, inclusive com a interdição das atividades, sem prejuízo da responsabilidade civil/criminal que possa advir de tal conduta, além da aplicação de multas administrativas.
HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS DA COVID, NESTA SEXTA-FEIRA
Acompanhe o Culto
Ecumênico “Fé, Amor, Paz e Esperança – Motivos para Continuar”, em homenagem às
vítimas da Covid. Será a partir das 20 horas, nesta sexta-feira.
Haverá transmissão
ao vivo pela página da Prefeitura no Facebook e André Lemos Prefeito/ Youtube
Realização:
Prefeitura, Secretarias de Assistência Social e Cultura e Turismo, com a
palavra de representantes das igrejas Católica, Evangélica, Messiânica e
comunidade Espírita.
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VOCÊ É MÃE PROTETORA?
Mas o que é ser uma mãe super protetora?
São aquelas mães “grudadas” em seus filhos que não “confiam” na
capacidade deles e se antecipam muitas vezes para resolver qualquer dificuldade
que venham a ter. Mesmo sem precisarfazem as atividades dos filhos. Não os
deixam viajar com amigos ou parentes por não confiarem no filho e nem nas
pessoas que o cercam.Os pais superprotetores acreditam que devem fazer tudo por
seus filhos, pois pensam que as crianças são incapazes.
Tratados dessa forma os filhos superprotegidos não vivenciam
experiências importantes para o seu desenvolvimento. Não desenvolvem autoestima
e confiança em si mesmas.
Ainda que não falem, os pais ensinam aos filhos por meio do próprio
comportamento. Como resultado, as crianças não desenvolvem habilidades e não
acreditam também na sua capacidade.Permita que a criança realize algumas
tarefas por conta própria. Os pais só terão certeza da capacidade do filho quando
incentivar os pequenos fazerem tarefas e escolhas, como guardar os brinquedos,
escolher vegetais na fruteira, regar plantas ou levar o lixo para fora tudo de
acordo com a dinâmica da família.
Se os pais não deixam a criança concluir uma tarefa sozinha impedem que
o filho treine suas habilidades e adquire autonomia. Por exemplo, oferecer
alimentos, dar banho, vesti-lo ou levá-lo ao banheiro antes do pequeno indicar
essa necessidade. Além de não favorecer o desenvolvimento da criança, ela não
consegue amadurecer por causa da vigilância dos pais.
Quando os pais afirmam que o filho não pode ajudar em casa a criança tem
a sua autoestima prejudicada. Os adultos que impedem uma criança de brincar,
arriscar e escolher, criam um filho dependente emocional.
Os pais devem encontrar funções
que ajudem a criança a se desafiar. Basta que os pais ajustem as tarefas ou
brincadeiras de acordo com a idade e capacidade do filho.
Mesmo que pareça absurdo, os pais não devem proteger as crianças das
responsabilidades que elas possuem.
Crianças superprotegidas se tornam adultos dependentes, incapazes de entender um “Não” e que acreditam que todos ao redor devem servi-lo.
Cidinha Pascoaloto – Psicóloga
CRP 06/158174
Terapia Cognitivo Comportamental
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VISITA DO DO GOVERNADOR CARLOS ADÃO BIELLA AO ROTARY DRACENA IMPERIAL
O Rotary Imperial recebeu a visita oficial do governador do Distrito 4.510, Carlos Adão Biella e esposa Ivani, de Bauru, nesta quinta-feira. O vice-prefeito Guido Baggio entregou ao governador o decreto de hóspede oficial do município. O presidente do clube é Mauro Alberto Sabbion. Veja fotos de Cláudio José.
IMAGENS DA SOLENIDADE DO DIA DO SOLDADO NO TIRO DE GUERRA, QUINTA-FEIRA
Imagens registradas pelo Bastidores da Notícia na comemoração antecipada pelo Dia do Soldado no TG de Dracena, com o instrutor, sargento André Stuchi, prefeito André Lemos e vereador Vitin Palhares.
VACINAÇÃO PARA ADOLESCENTES DE 12 A 17 ANOS, COM COMORBIDADES
Nesta sexta-feira, a vacina contra a Covid estará liberada em primeira dose para adolescentes de 12 a 17 anos, que tenham comorbidades definidas pelo Ministério da Saúde ou deficiência e para gestantes e puérperas.
Também estarão sendo aplicadas segundas doses agendadas ou
atrasadas da Coronavac e Astrazeneca.
O posto de vacinação funciona das 8 às 13 horas, na Igreja
Assembleia de Deus Belém, na Rua Januário Bonito nº 527, na Vila Barros.
A Saúde Municipal orienta esse público adolescente que ao ir
até ao posto de vacinação apresente o atestado médico constando ter o CID
(classificação) da comorbidade, assim como o CRM do médico. E que o atestado
tenha data atual dos últimos seis meses.
Atestados referentes à obesidade precisam constar IMC -
Índice de Massa Corpórea acima de 40.
As pessoas que têm 18 anos ou mais e ainda não tomaram a
primeira dose deverão aguardar o recebimento de novas vacinas para este grupo.
quinta-feira, 19 de agosto de 2021
AGENDA DESTA SEXTA-FEIRA - 20 DE AGOSTO
ESTACIONAMENTO EM 45 GRAUS É AMPLIADO NA AVENIDA PRESIDENTE VARGAS
A Secretaria de Infraestrutura e de Assuntos Viários implantou o estacionamento em 45 graus na Avenida Presidente Vargas em pelo menos quatro quarteirões, entre a Rua Princesa Isabel, Avenida Rui Barbosa, Rua Visconde do Rio Branco, São Paulo e Ipiranga.
As mudanças ainda estão sendo assimiladas pelos condutores. Houve reclamações de condutores na esquinas da Vargas com Rio Branco e São Paulo pela dificuldade de visualizar os veículos, pois carros parados no 45 graus atrapalham a visão.
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| Imagens registradas no local na quarta-feira |
NÚMEROS DA COVID EM DRACENA - QUINTA-FEIRA
- Suspeitos em domicílio: 32 (- 4 em relação a quarta-feira).
- Confirmados: 5.860 (+ 8).
- Curados: 5.541 (+ 4).
- Em isolamento domiciliar: 60 (+ 4).
- Em tratamento hospitalar: 4 (mesmo número).
- Em óbitos: 255 (mesmo número).







































