segunda-feira, 28 de junho de 2021
DRACENA REGULAMENTA LEI SOBRE REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS
O prefeito André Lemos assinou o Decreto nº 7.448, que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em vias públicas. Haverá licitação para concessão dos serviços para uma empresa.
Ao mesmo tempo foi
regulamentada a Lei Municipal nº 3.802/2010. O decreto entrará em vigor em 90
dias.
A empresa a ser contratada
ficará responsável pelos seguintes serviços: remoção de veículos automotores de
passageiros, de carga, motocicleta, mistos, reboque ou semirreboque coletivo de
passageiros, caçambas e bicicletas com caminhão guincho plataforma com
capacidade para até 45 toneladas de peso bruto e de forma a garantir a
integridade destes veículos; estadia de veículos em imóvel situado no município
de Dracena, podendo ser fracionado em várias propriedades, local a ser
denominado como pátio; executar os serviços por meio de veículos próprios, com
pessoal habilitado, devendo estar a disposição em qualquer dia e hora da
semana; liberar o veículo apreendido apenas quando houver autorização escrita
do servidor público responsável pela apreensão ou por determinação judicial; e,
disponibilizar linha telefônica para recebimento, em qualquer horário, de
chamadas para executar o serviço de guincho.
A fim de garantir a integridade dos bens, todas as áreas destinadas à estadia
dos veículos apreendidos deverão ser cercadas e calçadas, possuir vigilância e
seguro patrimonial contra furto, roubo, danos, acidentes e incêndios.
A apólice do seguro deverá ser entregue ao Departamento responsável pelo
trânsito no prazo máximo de 15 dias após assinatura do contrato, ou outro
equivalente, podendo ser renovado por igual período desde que devidamente
fundamentado e que este seja aceito.
A empresa será responsável pela guarda dos veículos e pelo pagamento de toda e
qualquer indenização por evento ocorrido dentro de suas dependências. A empresa
deverá manter um escritório administrativo no município, com atendimento ao
público com horário compatível com o do funcionamento da Prefeitura, onde
deverá manter arquivo físico e em mídia eletrônica, toda documentação
pertinente a cada procedimento, inclusive fotografias de cada veículo.
Os serviços de remoção serão realizados sete dias por semana. Se o veículo que
foi recolhido para depósito ou pátio não for resgatado no prazo estabelecido em
lei, 60 dias, será submetido a leilão público, nos termos da legislação
municipal e do artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro c/c com a Lei de
Licitações e Contratos Administrativos vigentes.
A alienação, será feita por meio de leilão, e o veículo deverá ser previamente
avaliado para fixação do preço mínimo de arrematação, cujo valor obtido será
destinado à cobertura das despesas de remoção e estadia do veículo e o
excedente será destinado aos cofres públicos.
O leilão dos veículos será organizado pela empresa credenciada, devendo atender
todas as normas e regulamentos previstos pelo Detran, bem como as legislações
municipal, estadual e federal aplicável a matéria.
Os veículos abandonados e não removidos na forma prevista em lei e no decreto,
caracterizarão infração grave por descumprimento às normas de posturas
municipais em vigor, e deverá ser aplicada a seu proprietário ou responsável, e
será cobrada no valor de 35 UFMs.
O auto de infração com imposição de multa e remoção será lavrado nos casos em
que não for cumprido a notificação prévia feita pelo município, sem prejuízo da
cobrança de preço público para o ressarcimento das despesas administrativas,
como serviços de guincho contratados com terceiros, guarda ou estacionamento do
veículo.
O setor responsável deverá considerar os valores exatos dos serviços de guincho
do veículo apreendido, cobrados por terceiros, assim como as diárias de
permanência em local apropriado a ser definidas.
O veículo, carcaça, chassi ou partes de veículos abandonados em via pública,
será removido ao pátio da empresa concessionária após as notificações previstas
na Lei Municipal 3.802/2010, e sua restituição só ocorrerá mediante pagamento
das multas, taxas e despesas com remoção e estadia, além de outros encargos previstos
em legislação específica.
Para a restituição do veículo, carcaça, chassi ou parte de veículo abandonado,
deverá o proprietário comparecer na Secretaria de Infraestrutura, Habitação e
Assuntos Viários ou setor responsável, munido da documentação regularizada,
decisão judicial se o caso, bem como os comprovantes de pagamento das despesas e
a secretaria expedirá uma guia para retirada do bem.
PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA - EDUCAÇÃO DE DRACENA
A Prefeitura de Dracena torna pública a realização do Processo Seletivo para Formação de Cadastro de Reserva, com validade de um ano.
As contratações serão providas pelo
Regime Estatutário nos termos das Leis Complementares nº 002/1992, 317/2010 e
321/2010, Lei Orgânica Municipal de Dracena e demais legislação pertinente.
A organização, a aplicação, a
correção e os recursos das provas do Processo Seletivo serão de responsabilidade
da empresa CONSCAM.
A inscrição deverá ser efetuada
das 10 horas do dia 2 até 16 horas do dia 13 de julho exclusivamente pela
Internet. Mais informações no Diário Oficial do Município deste 28 de junho.
https://www.dracena.sp.gov.br/portal/diario-oficial
CURSO TÉCNICO EM JOGOS DIGITAIS PARA DRACENA E REGIÃO
O curso Técnico em Jogos Digitais Integrado ao Ensino Médio do CEP/UME de Dracena traz para a região a oportunidade de, em apenas três anos, concluir os estudos e conquistar uma formação profissional ao mesmo tempo. Os interessados precisam apenas ter completado o ensino fundamental (ou módulos equivalentes do EJA) e ter disponibilidade para cursar as aulas no período da manhã.
A reserva de vagas para 2022 prossegue até o dia 9
de agosto. Informações pelos telefones 3821-9000 / 3821-9023 ou 9 9802-1237
(WhatsApp).
COLUNA DO PROFESSOR VALDIR ANDRÊO - 28 DE JUNHO
Prepare o bolso
A Artesp autorizou um
reajuste de 8,03% nas tarifas de pedágio das principais rodovias do estado. O
aumento passa a vigorar a partir de quinta-feira (1º), quando se iniciam as
férias escolares. De acordo com a Artesp, o percentual se baseia na evolução do
IPCA de junho de 2020 até maio passado.
Mal recebida
A medida vai gerar
reações dos usuários das estradas estaduais, avaliam lideranças de
caminhoneiros. Afinal, já existem muitas manifestações de protesto de
motoristas, com relação aos preços dos combustíveis. Até mesmo motoboys,
entregadores de aplicativos, abominam o reajuste que se refletirá,
negativamente, nas entregas e nas corridas intermunicipais.
Será?
O Climatempo anuncia
um meio de semana gelado, em Dracena e região. De acordo com o instituto,
amanhã a mínima será de 10º e a máxima de 20º. Quarta-feira de madrugada, o
termômetro desce para 6º e pode gear em alguns locais. Pelo menos até
sexta-feira não chove.
Fim da perseguição
O governador Ronaldo
Caiado anunciou, agora de manhã, que o criminoso Lázaro Barbosa foi morto em
confronto com policiais, no interior de Goiás. Foram 20 dias de uma
megaoperação que mobilizou quase 300 agentes. Condenado por assaltos e
estupros, o fugitivo é acusado da morte de quatro pessoas de uma mesma família
em Ceilândia (DF) e de um caseiro de uma fazenda em Girassol (GO).
Professor Valdir Andrêo
PRESIDENTE JOSÉ SARNEY RECEBEU LIDERANÇAS DA NOVA ALTA PAULISTA EM BRASÍLIA
Como presidente da Câmara de Dracena, Altino de Oliveira fez parte
do grupo de prefeitos e lideranças da Nova Alta Paulista que foi recebido em
Brasília pelo então presidente da República, José Sarney. A audiência foi
marcada pelo então deputado Alcides Franciscatto, de Bauru.
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| Imagem de meados da década de 1980 |
VACINAÇÃO DE PESSOAS COM 41 ANOS OU MAIS, NESTA SEGUNDA-FEIRA
A semana começa com a vacinação de pessoas com 41 anos contra a Covid. Vale também para quem tem mais idade e não foi imunizado. Os dracenenses devem procurar o CEP/UME e a Emefi João Vendramini. A Prefeitura deve anunciar a programação para o restante da semana.
domingo, 27 de junho de 2021
AGENDA DESTA SEGUNDA-FEIRA - 28 DE JUNHO
CAIXA PAGA AUXÍLIO EMERGENCIAL A NASCIDOS EM SETEMBRO
Trabalhadores informais nascidos em setembro recebem
neste domingo a terceira parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O
benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.
O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta-corrente.
No último dia 15, a Caixa anunciou a antecipação do pagamento da terceira parcela. O calendário de depósitos, que começaria no último dia 20 e terminaria em 21 de julho, foi antecipado para o período de 18 a 30 de junho.
Ao todo 45,6 milhões de brasileiros serão
beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O auxílio será pago
apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020.





















