O prefeito André Lemos assinou o Decreto nº 7.448, que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em vias públicas. Haverá licitação para concessão dos serviços para uma empresa.
Ao mesmo tempo foi
regulamentada a Lei Municipal nº 3.802/2010. O decreto entrará em vigor em 90
dias.
A empresa a ser contratada
ficará responsável pelos seguintes serviços: remoção de veículos automotores de
passageiros, de carga, motocicleta, mistos, reboque ou semirreboque coletivo de
passageiros, caçambas e bicicletas com caminhão guincho plataforma com
capacidade para até 45 toneladas de peso bruto e de forma a garantir a
integridade destes veículos; estadia de veículos em imóvel situado no município
de Dracena, podendo ser fracionado em várias propriedades, local a ser
denominado como pátio; executar os serviços por meio de veículos próprios, com
pessoal habilitado, devendo estar a disposição em qualquer dia e hora da
semana; liberar o veículo apreendido apenas quando houver autorização escrita
do servidor público responsável pela apreensão ou por determinação judicial; e,
disponibilizar linha telefônica para recebimento, em qualquer horário, de
chamadas para executar o serviço de guincho.
A fim de garantir a integridade dos bens, todas as áreas destinadas à estadia
dos veículos apreendidos deverão ser cercadas e calçadas, possuir vigilância e
seguro patrimonial contra furto, roubo, danos, acidentes e incêndios.
A apólice do seguro deverá ser entregue ao Departamento responsável pelo
trânsito no prazo máximo de 15 dias após assinatura do contrato, ou outro
equivalente, podendo ser renovado por igual período desde que devidamente
fundamentado e que este seja aceito.
A empresa será responsável pela guarda dos veículos e pelo pagamento de toda e
qualquer indenização por evento ocorrido dentro de suas dependências. A empresa
deverá manter um escritório administrativo no município, com atendimento ao
público com horário compatível com o do funcionamento da Prefeitura, onde
deverá manter arquivo físico e em mídia eletrônica, toda documentação
pertinente a cada procedimento, inclusive fotografias de cada veículo.
Os serviços de remoção serão realizados sete dias por semana. Se o veículo que
foi recolhido para depósito ou pátio não for resgatado no prazo estabelecido em
lei, 60 dias, será submetido a leilão público, nos termos da legislação
municipal e do artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro c/c com a Lei de
Licitações e Contratos Administrativos vigentes.
A alienação, será feita por meio de leilão, e o veículo deverá ser previamente
avaliado para fixação do preço mínimo de arrematação, cujo valor obtido será
destinado à cobertura das despesas de remoção e estadia do veículo e o
excedente será destinado aos cofres públicos.
O leilão dos veículos será organizado pela empresa credenciada, devendo atender
todas as normas e regulamentos previstos pelo Detran, bem como as legislações
municipal, estadual e federal aplicável a matéria.
Os veículos abandonados e não removidos na forma prevista em lei e no decreto,
caracterizarão infração grave por descumprimento às normas de posturas
municipais em vigor, e deverá ser aplicada a seu proprietário ou responsável, e
será cobrada no valor de 35 UFMs.
O auto de infração com imposição de multa e remoção será lavrado nos casos em
que não for cumprido a notificação prévia feita pelo município, sem prejuízo da
cobrança de preço público para o ressarcimento das despesas administrativas,
como serviços de guincho contratados com terceiros, guarda ou estacionamento do
veículo.
O setor responsável deverá considerar os valores exatos dos serviços de guincho
do veículo apreendido, cobrados por terceiros, assim como as diárias de
permanência em local apropriado a ser definidas.
O veículo, carcaça, chassi ou partes de veículos abandonados em via pública,
será removido ao pátio da empresa concessionária após as notificações previstas
na Lei Municipal 3.802/2010, e sua restituição só ocorrerá mediante pagamento
das multas, taxas e despesas com remoção e estadia, além de outros encargos previstos
em legislação específica.
Para a restituição do veículo, carcaça, chassi ou parte de veículo abandonado,
deverá o proprietário comparecer na Secretaria de Infraestrutura, Habitação e
Assuntos Viários ou setor responsável, munido da documentação regularizada,
decisão judicial se o caso, bem como os comprovantes de pagamento das despesas e
a secretaria expedirá uma guia para retirada do bem.
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