REAL MÓVEIS ELETRO DRACENA

quarta-feira, 9 de junho de 2021

ELEKTRO APRESENTA NOVO FORMATO DE SELEÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIOS 2021

A Elektro inicia o Programa de Estágio 2021 com um novo modelo de seleção. Para atrair novos talentos ao longo do ano e dar mais dinamismo ao processo, agora as vagas ficarão disponíveis durante todo o ano no  Portal de Vagas de Estágio da Neoenergia, empresa controladora da Elektro. Essa é uma novidade que beneficia a empresa e os candidatos.

O recrutamento fica ainda mais assertivo, pois os candidatos poderão cadastrar o currículo para vagas na Neoenergia, que tem atuação em diversos estados brasileiros e no Distrito Federal. 

O novo processo terá vagas constantemente e o recrutamento será realizado com foco em cada uma delas. Além de inscrever o currículo nas vagas, os estudantes universitários de diversas áreas podem criar alertas para as áreas desejadas, dessa forma quando houver vaga de interesse do candidato ele receberá um e-mail informando-o. Todas as etapas serão realizadas on-line.

Para garantir a igualdade e padronização da avaliação dos candidatos, a empresa criou um guia de entrevista que garante que os candidatos aprovados cumpram os requisitos comportamentais com base nos valores da companhia. Uma das novidades deste ano é que todos os processos seletivos serão realizados por recrutadores internos da Neoenergia que terão acesso a todo os currículos, dessa forma em 2021 o estudante que se inscrever no Programa de Estágio estará disponibilizando o seu currículo para mais de 20 recrutadores espalhados em todo o país e com vagas em diversas áreas.

A partir do Programa de Estágio, os estudantes podem se desenvolver e buscar oportunidades de efetivação na Neoenergia, que em 2020 fechou 79% das vagas através das oportunidades internas. Além disso, o estímulo à aprendizagem contínua se mantém ao longo da carreira profissional na companhia, que possui cerca de 14 mil profissionais próprios, e realizou 790 mil horas de treinamento em 2020. Informações mais detalhadas do processo estão disponíveis na página do site da companhia:

https://www.neoenergia.com/pt-br/pessoas-e-talentos/nosso-programa-de-estagio/Paginas/default.aspx




SUCATOLÂNDIA - DIREÇÃO DO SEU PEDRO E DA DONA EMÍLIA E FAMÍLIA


 

BELA IMAGEM DA PONTE SOBRE O RIO PARANÁ, ENTRE PAULICEIA E BRASILÂNDIA

 

Imagem de Cláudio José Pasqualeto

BOLETINS DA SANTA CASA - TERÇA-FEIRA



 

terça-feira, 8 de junho de 2021

AGENDA DESTA QUARTA-FEIRA - 9 DE JUNHO

 


- Dia 160 de 2021.

- Dia Nacional de Anchieta - Apóstolo do Brasil.

- Dia do Tenista.

- Dia do Porteiro.

- Dia da Imunização.

- Dia 443 da quarentena. Venda de bebidas proibida a partir das 18 horas. Toque de recolher às 21 horas. 

- Vacinação contra a Covid no CEP/UME e Emefi João Vendramini.

- Vacinação contra a gripe comum na Policlínica.

- Apostas para o prêmio de R$ 12 milhões da Mega-Sena.

- Estão faltando 45 dias para a Olimpíada de Tóquio.

- Processo seletivo para auxiliar de Enfermagem na Santa Casa, com entrega de currículos das 14 às 16 horas (último dia).

- Último dia para entrega de currículos na Secretaria de Saúde visando o preenchimento de vagas de auxiliar de Enfermagem.

- Feira na Avenida Rui Barbosa.

- Sessão extra da Câmara para análise do pedido de cassação da vereadora Sara Scarabelli foi suspensa por decisão da Justiça.

- Santos do dia: José de Anchieta, Ricardo de Andria e Diana.

- Lua Quarto Minguante. 

- Copa do Brasil: Palmeiras x CRB (19 horas) e Atlético de Goiás (21h30).

- Previsão do tempo: entre 19 e 27 graus, com chance de chover (Climatempo).

- Pensamento do dia: "Coloque uma pitada de audácia em tudo que fizer" - Baltasar Gracián y Morales.

VACINAÇÃO CONTRA A COVID CONTINUA PARA PESSOAS COM COMORBIDADES

Nesta semana continuam os atendimentos de pessoas com comorbidades e que devem apresentar comprovantes médicos para receber a vacina contra a Covid. 

A meta é o atendimento de pessoas acima de 18 anos, com comorbidades ou com alguma deficiência permanente.

A novidade fica para o início da vacinação de trabalhadores com 44 e 45 anos de idade, nesta quarta-feira.

De 1º a 20 de julho será o atendimento de pessoas de 55 a 59 anos, sem doenças. E os profissionais da Educação de 18 a 44 anos de idade serão vacinados de 21 a 31 de julho.

ROTARY DRACENA IMPERIAL ADIA EVENTO PARA JOVENS DA COMUNIDADE

Por causa do agravamento da pandemia, houve o adiamento do encontro de jovens que estava programado para o próximo sábado (12), em dois períodos, na Escola Estadual Alfredo Machado.

O encontro ficará para uma nova data numa iniciativa do Rotary Club de Dracena Imperial, através do programa chamado de Ryla, que visa o desenvolvimento das habilidades de liderança, incluindo novas amizades e diversão.

Cerca de 50 jovens estão inscritos, representando a comunidade local, entidades e alguns projetos. O presidente do Rotary Imperial, Paulo Sérgio Teixeira, informa que haverá quatro palestras de interesse dos participantes, que serão devidamente avisados da nova programação.

ESTRADA QUE É ALTERNATIVA PARA NÃO PAGAR PEDÁGIO NECESSITA DE MELHORIAS

Em breve entrará em funcionamento a praça de pedágio na SP-294, em Santa Mercedes. Quem não quiser passar pelo local terá como opções a ligação sem asfalto entre Terra Nova D’Oeste e São João do Pau D’Alho ou a vicinal pavimentada entre Panorama e Ouro Verde, passando por Monteiro Lobato.

A vicinal de Monteiro Lobato necessita de melhorias, como nova sinalização. É uma estrada com bastante trânsito de caminhões canavieiros e possui curvas acentuadas. Não há acostamentos em diversos pontos.



Pista de vicinal sem sinalização


LIMINAR DA JUSTIÇA SUSPENDE A SESSÃO DE JULGAMENTO DA VEREADORA SARA SCARABELLI

Processo Digital nº: 1001158-25.2021.8.26.0168

Classe - Assunto Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais

Impetrante: Sara dos Santos Scarabelli Souza

Impetrado: Claudinei Millan Pessoa

Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARCUS FRAZÃO FROTA

Vistos.

Fls. 243/244: Trata-se de pedido formulado pela impetrante, requerendo a suspensão da Sessão Extraordinária de Julgamento do Processo de Cessação de Mandato, designada para o dia 09/06/2021.

Pois bem.

Nos termos dos artigos 1º, “caput”, e 7º, III, da Lei 12.016/09, são requisitos para a concessão da medida liminar em mandado de segurança: a) fundamento relevante, que se configura quando os elementos dos autos apontam para a necessidade de proteção a direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça; b) necessidade de se resguardar a efetividade do processo e da tutela pleiteada.

No caso em espécie, há relevância na fundamentação.

De fato, pela leitura do artigo 6º, § 2º da Lei Complementar nº 017 de 22 de abril de 1993, verifica-se a plausibilidade do pedido, sendo temerária a realização da sessão antes da decisão definitiva sobre o mérito discutido.

Veja-se o dispositivo legal municipal que regulamenta a legitimidade ativa para pedido de cassação de parlamentar por quebra de decoro:

“Artigo 6º - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores terão seus mandatos cassados pelo Plenário da Câmara Municipal, por voto secreto e por maioria de dois terços.

(...)

§ 2º - O Vereador poderá ser denunciado:

I- pela Mesa;

II- por Partido Político representado na Câmara Municipal”.

Ao que consta nos autos, em análise prelibatória, a representação em face da impetrante partiu de vereador isoladamente, e não da Mesa da Câmara de Vereadores ou de Partido Político com representação, violando, portanto, a própria legislação regimental da augusta Casa de Leis de Dracena sobre o tema.

De mesmo modo, não há notícia nos autos de que tal ilegalidade procedimental quanto a legitimidade ativa da representação tenha sido sanada a posteriori. Não há nos autos qualquer ratificação da representação originária por qualquer Partido Político com representação ou pela Mesa. Desse modo, em análise inicial, o vício procedimental persiste.

Tampouco há notícia nos autos de que o Plenário da Câmara dos Vereadores tenha votado formalmente neste caso ou em situação semelhante anterior acerca da legalidade da interpretação extensiva/ampliativa dada ao menciondo dispositivo que versa sobre a legitimidade ativa nas representações por quebra de decoro, o que afasta a alegação de questão interna corporis.

Desse modo, há plausibilidade no alegado risco de dano irreparável evocado pela impetrante na realização da sessão sem a apreciação do mérito do presente, eis que a mencionada questão procedimental é prejudicial a votação do mérito da quebra de decoro.

É mister frisar que não se trata de intromissão do Poder Judiciário em assuntos internos de outros Poderes da República, merecendo total credibilidade e respeito os atos em geral emanados pela Câmara de Vereadores de Dracena. Entretanto, cabe ao Poder Judiciário zelar pela legalidade dos atos administrativos. E o presente ato, de caráter sancionatório, que pode gerar a cassação de um mandato concedido pelo povo, guarda ainda maior relevância no que pertence a observância da legitimidade ativa prevista no regimento interno para a formulação da representação. O controle de legalidade e resguardo dos princípios e garantias constitucionais pelo Poder Judiciário visa justamente zelar pelo equilíbrio entre os poderes e da pacificação social.

Vale o antigo brocardo de que em procedimentos/processos sancionatórios, o respeito ao devido processo legal é garantia e não mera formalidade.

Acrescente-se que sequer a pessoa jurídica a qual a autoridade coatora está vinculada se manifestou nos autos, denotando ainda ser prematura a realização da sessão antes de sua manifestação formal sobre o tema. 

Não há prejuízo aos trabalhos da comissão processante eis que já foram colhidos todos os elementos de informação e instrução sobre os fatos que lastreiam o pedido de cassação por quebra de decoro, estando pendente tão somente o julgamento do feito pelos pares da impetrante.

Conclui-se que há risco de dano irreparável ou de difícil reparação à impetrante, diante do prosseguimento da sessão pública de julgamento, com eventual cassação do mandato da vereadora processada, antes de sentença no presente mandado de segurança (art. 7.º, inc. III, da Lei 12.016/09).

Assim, presentes os requisitos legais, CONCEDO a medida liminar postulada para SUSPENDER A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE JULGAMENTO DO PROCESSO DE CASSAÇÃO DO MANDATO da impetrante, da CÂMARA MUNICIPAL DE DRACENA, designada para o dia 09/06/2021, às 14h00, até a oportuna prolação da sentença no presente Mandado de Segurança.

Proceda a z. serventia, a intimação do impetrado via email (fls. 245). Sem prejuízo, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela impetrante.

Intimem-se com urgência.

Dracena, 08 de junho de 2021

Vereadora Sara Scarabelli


AUMENTAM OS CASOS DE COVID EM DRACENA - TERÇA-FEIRA

Suspeitos em domicílio: 96 ( + 33)

Confirmados: 4.886 (+ 28)

Curados: 4.457 (+ 5)

Isolamento domiciliar: 203 (+ 25)

Tratamento hospitalar: 16 (- 2)

Óbitos: 210 (mesmo número)

AS CHARGES DO DIA

 


A ARTICULAÇÃO DA TEORIA COM A PRÁTICA NA FORMAÇÃO EM PSICOLOGIA

O departamento de Psicologia da Unifadra, preocupado com a articulação da teoria com a prática na formação do psicólogo, por meio de seu corpo docente e de parcerias com profissionais da área, vem construindo espaços e reflexões sobre a atuação do psicólogo em diferentes contextos. 

Neste sentido, promoveu em maio, sob coordenação da Prof. Esp. Fátima Simone Silva Pereira Consoni, dois encontros entre acadêmicos e profissionais atuantes na região.

No dia 19 de maio, a psicóloga Grasielle Santana visitou o 3º termo do curso de Psicologia e  conversou a respeito de seu trabalho na área social, que vai ao encontro dos conteúdos estudados na disciplina Psicologia Social. O tema abordado foi “Psicologia Social: subjetividade e territorialidade” e provocou a reflexão e a discussão sobre as práticas desenvolvidas pelo psicólogo voltadas à promoção de melhores condições de vida para as pessoas inseridas em uma determinada comunidade.

A Psicologia Social busca compreender as mazelas sociais, possibilitando espaço para que o sujeito reflita sobre seu papel e construa novas formas de enfrentar as questões sociais que contribuem para o desenvolvimento e a materialização da cidadania. Desta forma, o trabalho do psicólogo com a população em situação de vulnerabilidade social é de fundamental importância, pois envolve atuar de acordo com os Direitos Humanos, lutando pelos direitos e qualidade de vida das pessoas no combate das severas desigualdades sociais, assim como compreender suas causas e impactos.

No dia 25 de maio, a psicóloga Aparecida Pavani Pascoaloto esteve com os acadêmicos do 7º termo de Psicologia para discutir sobre a “Prática profissional na área clínica dentro do enfoque cognitivo-comportamental”.

O trabalho clínico do psicólogo envolve escutar o paciente, acolher e, a partir daí, desenvolver intervenções que o orientem em busca de alívio emocional. Isto ajuda a pessoa a se conhecer melhor e, por consequência, a lidar com seus anseios,  angústias e dificuldades de forma mais saudável e funcional.

A profissional abordou procedimentos e intervenções que vêm sendo trabalhadas na área clínica com crianças, adolescentes e adultos dentro da abordagem cognitivo-comportamental - considerada uma abordagem diretiva, breve e focada no problema atual do paciente.

Segundo a coordenadora do curso de Psicologia, Profa. Ma. Andréa Frizo de Carvalho Barbosa, “os encontros foram momentos de reflexões e construções de novos conhecimentos para os acadêmicos do curso de Psicologia”, destacando ainda que as duas psicólogas convidadas foram acadêmicas do curso na Unifadra. “Muito nos orgulha que profissionais formados pela instituição estejam fazendo trabalhos de grande relevância na comunidade e contribuindo para a formação de novos profissionais”, completou a coordenadora.

A direção acadêmica e a coordenação do curso agradecem as convidadas pela importante contribuição no processo formativo de novos psicólogos. Segundo o diretor acadêmico Prof. Dr. Enio Garbelini, "atividades como esta ampliam o entendimento do aluno e correlacionam aspectos do universo acadêmico à realidade profissional, tornando-se uma referência sobre como se desenvolve a atuação do psicólogo em áreas mais específicas". Ass. Comunicação



CALENDÁRIO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL - SEGUNDA PARCELA

 

VIDAPREV ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA

 

PRIMEIRO DIA DE INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO DA SANTA CASA

CONHEÇA E DIVULGUE O TRABALHO DO ESPAÇO CUIDAR

 Nem sempre há algum familiar que possa ficar em tempo integral com o membro da família idoso. Entretanto, para evitar o agravamento de doenças pré-existentes, acidentes e quedas, necessitam de cuidados específicos.

O Espaço Cuidar disponibiliza a creche de curta e longa permanência. Possibilitando a essa população um cuidado integral com todos os requisitos necessários para mais qualidade de vida.

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NOVO DECRETO MUNICIPAL ABORDA BANCOS, LOTÉRICAS, SUPERMERCADOS E MERCADOS

DECRETO Nº 7.440 - DE 08 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre o acréscimo do artigo 6º do Decreto Municipal n.º 7439, de 02 de junho de 2021, conforme especifica. 

ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, no ato de suas competências estabelecidas pela Lei Orgânica do Município de Dracena;

D E C R E T A:

Art. 1º. Ao decreto Municipal  n.º 7.439, de 02 de junho de 2021, fica acrescido o artigo 6ª e seus incisos, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - Para o funcionamento de bancos, lotéricas, supermercados, mercados e congêneres, no Município de Dracena, destinados ao abastecimento,  em  especial,  de  gêneros  alimentícios,  atividades consideradas  como  essenciais,  nesse  período  de  crise  na  saúde pública, decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e como medida de redução de circulação e aglomeração de pessoas, são exigidas a observância  e  cumprimento,  por  parte  dos  estabelecimentos,  das seguintes regras, no que couber:

I - limitar  o  acesso  ao  estabelecimento  do  número  máximo  de pessoas de acordo com a quantidade de caixas disponíveis, sendo permitido  o  ingresso  de  5  (cinco)  clientes  para  cada  caixa  em operação,  podendo  o  acesso  ser  controlado  por  meio  de disponibilização de senhas.

II – Estando no limite de ocupação do estabelecimento, uma nova pessoa só poderá entrar à medida que houver a saída de outra pessoa do estabelecimento.

III – limitar  e  controlar  a  entrada  de  clientes,  sendo  que  o estabelecimento cuidará para que apenas 1 (uma) pessoa, por vez, desacompanhada, ingresse em seu interior, salvo quando se tratar de  situação  de  pessoas  que  precisem  de  auxílio,  sendo responsabilidade do estabelecimento fazer o controle de entrada e

saída, para que não haja aglomerações e para que seja mantido distância mínima de 1,5 m entre as pessoas.

V – utilização de marcações ou faixas para assegurar a distância mínima de 1,5 m  entre clientes, quando for o caso de formação de fila  de  espera  para  acesso  ao  estabelecimento,  sendo  que  essa distância  deverá  ser  entre  os  clientes  na  fila  e  também  entre  as próprias  filas,  quando  existir  mais  de  uma.

V    Permitir  o  ingresso  e  permanência  de  quem  estiver  usando máscara de proteção de forma adequada.

VI – proceder com a higienização dos carrinhos e cestas de compras, imediatamente antes e depois do contato com o cliente.

VII – Execução da desinfecção frequente, com uso de álcool 70%, de superfícies e objetos como balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos,  máquinas  de  cartão  e  outros  itens  tocados  com frequência no estabelecimento.”

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal

Dracena,  08 de junho de 2021.

 

ANDRÉ KOZAN LEMOS

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume

desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

 

MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO

Secretária de Assuntos Jurídicos

COLUNA DO PROFESSOR VALDIR ANDRÊO - 8 DE JUNHO

 

Insubstituível

 

Bauru perdeu, domingo à noite, uma de suas figuras mais expressivas. Vítima de uma embolia pulmonar, faleceu o historiador e professor aposentado da Unesp - campi de Assis e Bauru - João Francisco Tidei Lima. Colega da Universidade do Sagrado Coração (USC), era meu padrinho de casamento e o maior incentivador para que me iniciasse no jornalismo, em 1963.

 

Com pós-graduação na FFL-CH da Universidade de São Paulo e Especialização no Institut Européendes Hautes Études Internationales de Nice (França - 1979/80), João Francisco lecionou, por curto período, na Faculdade de Tupã. À época, usufruíram de seus amplos conhecimentos os professores Milton Romão e a saudosa Maria Eliza Trindade Botelho.

 

Há anos, o pesquisador dracenense Rogério Edson dos Santos presenteou este colunista com um DVD de um programa da TV Cultura em que João abordava aspectos sobre o transporte ferroviário entre Bauru e Panorama, noséculo passado. Profundo conhecedor do assunto, foi o responsável pela organização do arquivo ferroviário, com toda a documentação impressa e fotográfica da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil (NOB).

 

Apaixonado pelo rádio, João publicou, em 2013, o livro “Alô, alô, ouvintes, no ar o rádio em Bauru”, em que relata a história, programas e integrantes das emissoras PRG-8, Terra Branca e Auriverde. Redator de vários programas e repórter de campo da última, ganhei generoso espaço do historiador.

 

Aos 82 anos, ele nos deixa, fora do combinado. À esposa Anadir, aos filhos Carlos Frederico e Verena e demais familiares, sinceras condolências. Que eles consigam superar tão grande dor.

 

Professor Valdir Andrêo

FACULDADE REGES APRESENTA PALESTRAS PARA ALUNOS E COMUNIDADE



No dia 2 de junho, a Faculdade Reges de Dracena promoveu a palestra com o tema “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Seus Impactos”. Participaram alunos e a comunidade em geral, visto que o tema é de extrema relevância para empresas, gestores, consultores e pessoas físicas.

Os palestrantes foram o DPO (Data Protection Officer) Edson Costa que é CEO e fundador da EC Consulting e o professor Marcos Assi, que também é sócio diretor da Assi Consultoria e Treinamento, ambos de São Paulo.



Já o dia 7 de junho, a Faculdade Reges realizou o curso “Construindo Equipes de Alto Rendimento”, ministrado pelo professor doutor Marcelo Plens com enfoque nas micro, pequenas e médias empresas da região. Vários colaboradores participaram do evento que ocorreu de forma online.

O tema teve como foco a formação de liderança, visto que líderes são fundamentais por estarem ligados à gestão de pessoas e por serem responsáveis por repassar a cultura da empresa e engajar a equipe, para que a missão, visão e valores da organização estejam alinhados aos objetivos da equipe.

Em 2021, a Faculdade Reges está com o projeto de trazer vários cursos e palestras com temas relevantes para a comunidade empresarial e profissional da região e em breve estará divulgando as datas dos próximos eventos.

JURA POÇOS ARTESIANOS, ELETRICIDADE E IRRIGAÇÃO