O prefeito André
Lemos assinou o decreto 7.437, com as regras para a aplicação da Lei Municipal
4.858, que proíbe os fogos de artifício que gerem poluição sonora em Dracena.
Estão proibidos
no Município de Dracena, em ambientes públicos ou privados, abertos ou
fechados, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício
e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com estouros ou
estampidos.
O descumprimento
da nova lei implicará ao infrator a sanção da multa de 200 UFM (em torno de R$
6 mil) para pessoa física e 1.000 UFM (R$ 30 mil) para pessoa jurídica,
dobrando seu valor em caso de reincidência.
O infrator, além
das sanções administrativas, poderá incorrer em possíveis ações cíveis e
penais, incluindo ainda a Lei de Crimes Ambientais e a de Contravenções Penais.
A multa poderá
ser aplicada: ao infrator; em se
tratando de eventos, a responsabilização recairá sobre o contratante e a
empresa responsável pela organização; a empresa e/ou pessoa responsável pelo
manuseio, a queima ou a soltura dos fogos de artificio e/ou artefatos
pirotécnicos ruidosos.
A multa será
aplicada individualmente em cada responsável, independente de ser pessoa física
ou jurídica.
A fiscalização
será realizada pela Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento, por meio do
Setor de Fiscalização, observando as seguintes regras:
Comprovado o
manuseio, a queima ou a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos
que não sejam os conhecidos como "fogos de vista", que não causam
poluição sonora, será lavrado auto de infração com imposição da multa.
Será assegurado
ao infrator, o exercício do direito ao contraditório e ampla defesa, mediante,
caso queira, a interposição de Recurso Administrativo no prazo de 15 dias úteis
direcionado ao setor de Fiscalização da Prefeitura de Dracena, para análise e
demais procedimentos.
A Prefeitura,
através do Departamento de Comunicação, deverá promover ampla divulgação do
teor do novo Decreto, objetivando conscientizar a população sobre os malefícios
que a soltura de fogos com efeitos sonoros pode causar à saúde das crianças,
dos idosos, dos autistas e demais deficientes que sejam sensíveis a estímulos
áudio visuais e à vida animal e bem como quanto ao prejuízo que acarretam ao
meio ambiente.
No prazo máximo
de 60 dias a partir da publicação de decreto, até 27 de julho, os infratores,
pessoas físicas e/ou jurídicas, serão, a princípio, notificados sobre a proibição
de soltura dos fogos de artifício, sem a imposição da penalidade prevista, em
atenção ao princípio da publicidade, sem prejuízo de eventuais sanções cíveis e
criminais que o ato porventura possa tipificar
A notificação
somente será aplicada ante a primeira infração. Os alvarás para a realização de
eventos expedidos pela Prefeitura deverão fazer menção sobre a proibição
estabelecida pela Lei nº 4.858, de 10 de maio de 2021.