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terça-feira, 1 de junho de 2021

LEI CONTRA FOGOS DE ARTIFÍCIO É REGULAMENTADA POR DECRETO MUNICIPAL

O prefeito André Lemos assinou o decreto 7.437, com as regras para a aplicação da Lei Municipal 4.858, que proíbe os fogos de artifício que gerem poluição sonora em Dracena. 

Estão proibidos no Município de Dracena, em ambientes públicos ou privados, abertos ou fechados, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com estouros ou estampidos.

O descumprimento da nova lei implicará ao infrator a sanção da multa de 200 UFM (em torno de R$ 6 mil) para pessoa física e 1.000 UFM (R$ 30 mil) para pessoa jurídica, dobrando seu valor em caso de reincidência.

O infrator, além das sanções administrativas, poderá incorrer em possíveis ações cíveis e penais, incluindo ainda a Lei de Crimes Ambientais e a de Contravenções Penais.

A multa poderá ser aplicada:  ao infrator; em se tratando de eventos, a responsabilização recairá sobre o contratante e a empresa responsável pela organização; a empresa e/ou pessoa responsável pelo manuseio, a queima ou a soltura dos fogos de artificio e/ou artefatos pirotécnicos ruidosos.

A multa será aplicada individualmente em cada responsável, independente de ser pessoa física ou jurídica.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento, por meio do Setor de Fiscalização, observando as seguintes regras:

Comprovado o manuseio, a queima ou a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que não sejam os conhecidos como "fogos de vista", que não causam poluição sonora, será lavrado auto de infração com imposição da multa.

Será assegurado ao infrator, o exercício do direito ao contraditório e ampla defesa, mediante, caso queira, a interposição de Recurso Administrativo no prazo de 15 dias úteis direcionado ao setor de Fiscalização da Prefeitura de Dracena, para análise e demais procedimentos.

A Prefeitura, através do Departamento de Comunicação, deverá promover ampla divulgação do teor do novo Decreto, objetivando conscientizar a população sobre os malefícios que a soltura de fogos com efeitos sonoros pode causar à saúde das crianças, dos idosos, dos autistas e demais deficientes que sejam sensíveis a estímulos áudio visuais e à vida animal e bem como quanto ao prejuízo que acarretam ao meio ambiente. 

No prazo máximo de 60 dias a partir da publicação de decreto, até 27 de julho, os infratores, pessoas físicas e/ou jurídicas, serão, a princípio, notificados sobre a proibição de soltura dos fogos de artifício, sem a imposição da penalidade prevista, em atenção ao princípio da publicidade, sem prejuízo de eventuais sanções cíveis e criminais que o ato porventura possa tipificar

A notificação somente será aplicada ante a primeira infração. Os alvarás para a realização de eventos expedidos pela Prefeitura deverão fazer menção sobre a proibição estabelecida pela Lei nº 4.858, de 10 de maio de 2021.

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