REAL MÓVEIS ELETRO DRACENA

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

VEJA OS IMPORTANTES COMUNICADOS DA ACE PARA DRACENA

 




FALECEU JURACI OMODEI

 


DR. HELENO - MÉDICO ORTOPEDISTA

 

COLUNA BASTIDORES DA NOTÍCIA – 18 DE FEVEREIRO

 

COLAPSO DA SAÚDE

Nesta semana termos novos para os dracenenses estão sendo observados, como colapso da saúde, toque de recolher e lockdown, entre outros. Depois de mais de 330 dias de quarentena é acompanhado o pior momento da pandemia.

FICARAM DÚVIDAS

Mesmo diante de novo decreto municipal e da ‘live’ do prefeito André Lemos ficaram algumas dúvidas sobre o que é que toque de recolher e lockdown. Na prática, ninguém pode ficar circulando nos períodos de maior restrição. Tudo fica fechado no sábado e domingo

NOMES PARA O MP

Até excursão saiu de Dracena para praias de Santa Catarina, mesmo diante do quadro de pandemia e do colapso de saúde local. Os organizadores não aceitaram os apelos das autoridades para recuarem. Os nomes dos participantes serão passados ao Ministério Público para as providências cabíveis.

AVAPAC E ADRIM

A jornalista Mariza Buccironi, que faleceu recentemente, tinha sido eleita no ano passado para presidir novamente a Avapac em 2021. Desta forma, Cleusa Cavalari Storto pode voltar ao comando da entidade. Mariza era presidente também da Associação Dracenense de Reinais Crônicos, ainda em fase de registro em Cartório. Deve assumir o vice Armando Caetano.

SEGUE O ISOLAMENTO

Estou cumprindo o quarto dia de isolamento total por causa do exame positivo de Covid-19. O vírus pegou vários colegas de emissoras de rádio da cidade. Que todos os infectados se recuperem e cumpram pelo menos os 10 dias previstos para ficar em casa. Boa sorte aos pacientes em geral.

CLÁUDIO JOSÉ PASQUALETO

OS NÚMEROS SORTEADOS NA MEGA-SENA. O PRÊMIO CONTINUA ACUMUILADO


 

FALECEU JÉSSICA VICENTINI PESSOA

 


quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

AGENDA DESTA QUINTA-FEIRA - 18 DE FEVEREIRO

 


- Dia de Combate ao Alcoolismo.

- Dia 333 da quarentena. Dracena está na fase vermelha com toque de recolher a partir das 20 horas e lockdown nos final de semana. 

- Prossegue a vacinação para idosos acima de 85 anos no CEP/UME, entre 8 e 13 horas.

- Atividades suspensas nas igrejas em geral.

- Prossegue o pagamento do IPVA (final 5).

- Lua Nova.

- Santos do dia: Flaviano, Heládio e Cláudio.

- Previsão do tempo: entre 21 e 33 graus (Climatempo).

- Pensamento do dia: "Cristo é a nossa paz: do que era dividido, fez uma unidade" - Lema da Campanha da Fraternidade Ecumênica.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA CONTINUA NESTA QUINTA-FEIRA

 


DOIS JOGOS DO BRASILEIRÃO NESTA QUARTA-FEIRA



NOVO DECRETO: FASE VERMELHA, TOQUE DE RECOLHER E LOCKDOWN EM DRACENA

DECRETO Nº 7.393 - DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021. 

Dispõe sobre a adoção de medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19 e o retorno do município para a Fase 01 - Vermelha, do Plano São Paulo, institui o toque de recolher e restringe a circulação de pessoas aos finais de semana e dá outras providências.

ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo,

CONSIDERANDO que a ADPF 672 reconheceu e assegurou a concorrência concorrente dos entes federados, para que no âmbito de seus territórios, adotem ou mantenham medidas restritivas;

CONSIDERANDO o aumento significativo dos casos positivos, falecimentos e munícipes em isolamento domiciliar;

CONSIDERANDO a situação de emergência em saúde instituída pelo Decreto Municipal nº 7.245/2020 e prorrogada pelo Decreto Municipal nº 7318/2020,

CONSIDERANDO que essa nova reclassificação exige tomada de medidas de restrições mais rígidas, com a liberação de funcionamento apenas dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público Estadual em Dracena;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Para os fins deste Decreto, fica o município de Dracena classificado na fase vermelha do Plano São Paulo.

 

Art.2º Enquanto este Decreto estiver vigente, fica proibido o atendimento presencial pelos estabelecimentos que exerçam as seguintes atividades:

I - casas noturnas, pubs, cervejarias, buffes, casas de eventos e similares;

II – restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias, rotisseries, sorveterias, pizzarias e similares,

III – comércio, serviços em geral e feiras livres;

IV - atividades de academia de esportes de todas as modalidades, centros de ginásticas, pilates, danças e congêneres;

V – atividades e eventos em centros comunitários, clubes sociais e de lazer, e afins, parques, piscinas públicas e equipamentos esportivos no município;

VI - galerias e estabelecimentos congêneres, atividades imobiliárias, escritórios em geral, ressalvadas as atividades internas.

VII - cultos, missas, atividades religiosas, atividades e eventos em centros comunitários;

VIII- eventos, a exemplo de casamentos, bailes, festas, formaturas, aniversários e afins;

IX - realização de aulas teóricas e práticas em Centros de Formação de Condutores (Auto Escolas);

X- educação complementar não regulamentada

 

Art. 3º Fica proibida a realização de esportes coletivos em lugares públicos e privados.

 

Art. 4º Fica proibida a expedição de autorizações e emissões de alvarás para eventos públicos ou privados e temporários.

 

Art. 5º Fica autorizado o funcionamento exclusivo para atendimento de serviços de entrega (delivery) e drive thru do comércio em geral, varejista e atacadista, bem como dos restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias, rotisseries, sorveterias, pizzarias e similares, do

comércio de food truck, carrinhos de lanches e trailers de lanches, vedado atendimento presencial e o consumo no local.

§1º - Os estabelecimentos comerciais só poderão realizar a venda de bebida alcoólica, de segunda-feira a sexta-feira, no horário compreendido entre 6h e 19h.

§2º O drive thru somente será permitido de segunda a sexta feira, no horário de 7h30 às 19h30, passado esse horário será permitido entregas, apenas por delivery, conforme o artigo 8º.

 

Art. 6º Fica permitido o funcionamento das seguintes atividades:

I – serviços de saúde, hospital, clínicas, farmácias e funerário;

II – alimentação: supermercados, minimercados, armazéns açougues, sacolões e varejões, padarias, distribuidoras de água e gás, lojas de conveniência, vedado o consumo e gêneros alimentícios;

III - veterinárias e lojas de alimentação animal, pet shop;

IV - lojas de material para construção, construção civil, marmoraria, serralheria;

V – postos de combustíveis, oficina de veículos automotores, auto elétrica, lava rápido, estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores, borracharias, comercialização de suplementos alimentares;

VI - transportadoras;

VII – banca de jornal, lavanderias, estabelecimento de assistência técnica de produtos eletrônicos, óticas, hotéis;

VIII – escritórios de contabilidade, advocacia, e Casa da Advocacia Cidadania – OAB Dracena;

§1º - Os supermercados, mercados, varejões, mercearias, sacolão, casas de carne, peixarias e padaria, deverão limitar a entrada de 1 (uma) pessoa por família dentro do estabelecimento, adotando medidas para impedir a formação de aglomeração na calçada, sendo

permitido o funcionamento APENAS de segunda-feira a sexta-feira, entre às 7h30 às 19h. §2º A entrada nos ambientes em funcionamento dar-se-á da seguinte forma:

I – 1 (uma) pessoa para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal;

II – 1 (uma) pessoa para o comparecimento próprio a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, salvo quando a pessoa que for realizar a consulta/exame necessitar de auxilio;

III – 1 (uma) pessoa para realização de operações bancárias;

Art. 7º. Os salões, espaços de beleza e estética, barbearias, podólogo, clínicas de saúde em geral, laboratórios clínicos, clínicas veterinárias, casas de ração e petshops deverão adotar o sistema de agendamento com espaço de marcações para garantir um menor fluxo de pessoas no local, vedado o consumo de bebidas e alimentos no estabelecimento.

Parágrafo único – Os salões, espaços de beleza e estética, barbearias, podólogos poderão atender apenas 1 (um) cliente por profissional, sendo proibido fila de espera.

 

Art. 8º Fica determinado o toque de recolher com o fechamento do comércio em geral das 20h às 6h, ficando autorizado o atendimento somente pelo delivery até às 22h.

 

Art. 9º Todos os estabelecimentos elencados neste decreto deverão adotar os protocolos específico e geral para a Fase Vermelha do Plano São Paulo: uso obrigatório de máscaras, disponibilizar álcool em gel 70% aos clientes e medida de distanciamento.

 

Art. 10 Fica determinado nos finais de semana (sábado e domingo), o lockdown, com a proibição da circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior, sendo obrigatório uso de máscara, e observado o seguinte:

§º 1º A circulação de pessoas, nos casos permitidos, deverá ser devidamente comprovada, inclusive com a apresentação de documento oficial com foto.

§2º Em caso de exercício de atividade essencial, a comprovação deverá ser feita por documento de identidade funcional/laboral, auto declaração de exercício de trabalho em atividade essencial ou outro meio de prova idôneo.

§3º Os serviços de táxi, motáxi e de transporte por aplicativo de celular deverão exigir de seus passageiros a comprovação de que a circulação está amparada nos termos do caput deste artigo.

§4º A circulação de pessoas com febre, falta de ar, tosse, dor no corpo ou quaisquer outros sintomas de Covid-19 somente será permitida para fins do disposto no inciso II, §2º, do artigo 6º, assistido de uma pessoa.

 

Art. 11 – Aos finais de semana (sábado e domingo) fica proibido a circulação de veículos particulares, ressalvados os de uso coletivo e delivery (até as 22h).

 

Art. 12 Em caráter excepcional fica suspenso o atendimento presencial das repartições integrantes da administração municipal direta, o atendimento ao público será realizado por meio de telefone e e-mail.

§1º O atendimento para informações será pelo telefone (18) 3821- 8000, de 2ª feira a 6ª feira, das 9h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.

§2º Não se aplicam o disposto no caput, os serviços públicos essenciais que pelo interesse público e por sua natureza devem ser realizados de forma continua, como exemplo, os serviços de saúde e licitação.

 

Art. 13 Ficam suspensos os prazos administrativos relacionados às multas, autuações e processos administrativos, exceto quanto às medidas urgentes e recursos em processos licitatórios.

 

Art. 14 O Tiro de Guerra seguirá orientações de seu escalão superior, o Comando Militar do Sudeste, sediado em São Paulo/SP.

 

Art. 15. O não cumprimento de quaisquer medidas estabelecidas no presente decreto caracterizará como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis.

 

Art. 16 Ficam mantidas, no que couber e não conflitar com o presente decreto, as medidas determinadas nos decretos anteriores editados.

 

Art. 17. Este Decreto entra em vigor no dia 18 de fevereiro de 2021.

 

Gabinete do Prefeito Municipal

 

Dracena, 17 de fevereiro de 2021.

 

ANDRÉ KOZAN LEMOS

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

 

MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO

Secretária de Assuntos Jurídicos


http://dracena.sp.gov.br/?pag=T0dRPU9EZz1PR009T1RnPQ==&idtipolei=4,7&ano=2021&notid=&notIn=&tc=&tcNot=

NÚMEROS DA COVID-19 EM DRACENA - QUARTA-FEIRA

Suspeitos (geral): 62

Suspeitos em hospital: 2

Suspeitos em domicílio: 60

Confirmados (geral): 2.704

Curados: 2.092

Em isolamento domiciliar: 541

Em tratamento hospitalar: 21

Óbitos (geral Dracena): 50

ALERTA 

Nas últimas 24 horas houve 53 novas confirmações na cidade.

AS CHARGES DO DIA

 



COMUNICADO AOS ALUNOS DA FACULDADE REGES DE DRACENA



MENSAGEM DO SETOR DE SAÚDE DE TUPI PAULISTA

Estamos vivendo um momento turbulento, preocupante, inseguro e de maior aumento de casos desde o inicio da pandemia. 

Nossos leitos clínicos atingiram a taxa de 100% de ocupação. Pacientes necessitando de transferências e aguardando na Central de Regulação há mais de 48 horas, pedimos auxílio até mesmo de regiões que não são de nossa referência para atender os pacientes.

O momento é crítico precisamos unir forças, saia de sua casa o mínimo possível.

Temos a parceria com a Polícia Militar, que nos dará apoio quanto ao isolamento e quarentena do paciente Covid positivo.

Caso estiver nas ruas paciente positivo para a Covid e ser abordado, ou houver denúncia, formalizaremos Boletim de Ocorrência, pois o cidadão estará infringido o art. 268 do Código Penal - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

O distanciamento, uso de máscaras e de álcool em gel são o que temos ainda como armas contra a Covid-19. A vacinação está acontecendo por etapas, somente no futuro próximo veremos o resultado.

Secretaria Municipal de Saúde de Tupi Paulista



PROMOÇÃO DA SEMANA NA FARMAIS DE DRACENA

 

 


BOLETIM ATUALIZADO DA SANTA CASA COM AS DUAS MORTES DE HOJE NA UNIDADE

 


FUNDAÇÃO DRACENENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNDEC

 


PESSOAS ISOLADAS COM COVID PODEM SER FISCALIZADAS EM CASA

A Polícia Civil de Dracena receberá diariamente uma lista com os nomes das pessoas que estão em quarentena, que foram confirmadas positivas para o novo coronavírus. A determinação é do prefeito André Lemos. 

O prefeito explicou que caso a Polícia compareça em alguma casa dessas pessoas indicadas na lista, ela só poderá ser localizada no CEMAC, se for encontrada em outro local, ela será responsabilizada criminalmente pelo artigo 268, do Código Penal que diz: Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Outra ação que está sendo iniciada na cidade, diz respeito ao DISK-DENÚNCIA - cidadãos poderão denunciar se souberem de pessoas contaminadas e que não estejam cumprindo a quarentena, aglomerações e ainda estabelecimentos que não estejam cumprindo o decreto. Basta ligar no (18) 9 9643-3435 e informar tal situação.

http://dracena.sp.gov.br/?pag=T1RVPU9EZz1PV0k9T1RrPU9UUT1OMlE9T0dNPU9XST1PR1U9T0dNPU9HWT1PV009T1dZPQ==&id=107318

COMUNICADO DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA DE DRACENA

Em reunião do senhor prefeito com as lideranças religiosas de nosso município foi mostrada a grave situação de nossa cidade diante da Covid-19, como o drástico aumento de casos, mortes e a falta de leitos na enfermaria e UTI devido à superlotação.

Como forma de conter a disseminação do vírus e maior conscientização de toda a população, foi feito um pedido por parte do prefeito André Lemos para que as igrejas suspendessem suas atividades por um período de 10 dias, evitando dessa forma aglomerações.

Nós, da Paróquia Nossa Senhora Aparecida de Dracena, em colaboração ao pedido do prefeito e em unidade com as demais igrejas presentes em nossa cidade, estamos SUSPENDENDO AS ATIVIDADES RELIGIOSAS A PARTIR DO DIA 18 DE FEVEREIRO ATÉ O DIA 2 DE MARÇO.

Pedimos que permaneçamos todos em oração por nossa cidade e por todo o mundo e, aproveitando o tempo litúrgico oportuno, a Quaresma, intensifiquemos os jejuns e as orações por toda a situação que estamos passando, pela Santa Igreja e pela conversão dos pecadores.

Frei Airton Carlos Grigoleto

Pároco da Paróquia Nossa Senhora Aparecida de Dracena