quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
SÃO PAULO SUSPENDE MEDIDA QUE DEFINE FASE VERMELHA AOS FINS DE SEMANA
O
governo de São Paulo suspendeu as restrições de fase vermelha para todo o
estado aos finais de semana. A partir de sábado (6), as regiões voltarão a
operar segundo a sua classificação no Plano São Paulo.
PROFESSOR GONZAGA VISITA O PREFEITO OSMAR PINATTO
Na tarde de segunda-feira, 1º de fevereiro, o prefeito Osmar Pinatto se reuniu com o professor José Gonzaga da Silva Neto (presidente da Reges), o advogado e professor Alex Luengo, da Faculdade Reges de Dracena e o diretor municipal Gustavo Junqueira.
A reunião foi pautada pela atualidade da educação
devido à pandemia do novo coronavírus, o futuro estudantil e a importância dos
jovens se qualificarem através dos cursos técnicos e universitários para
atender a necessidade da inovação e tecnologia dentro do atual e futuro mercado
de trabalho.
BANDEIRA TARIFÁRIA SEGUE AMARELA EM FEVEREIRO
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou que a bandeira tarifária segue amarela no mês de fevereiro, com custo de R$ 1,343 para cada 100kWh consumidos. Criado pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica. O funcionamento das bandeiras tarifárias é simples: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração.
A Elektro lembra que é possível minimizar os impactos da cobrança extra das bandeiras tarifárias definidas pela Aneel todos os meses. Por isso, a distribuidora reforça dicas de economia que divulga permanentemente e que podem ajudar os consumidores a mudarem alguns hábitos e atitudes do dia a dia, evitar o desperdício de energia elétrica e, claro, reduzir o valor da conta.
COLUNA BASTIDORES DA NOTÍCIA – 3 DE FEVEREIRO
FASE LARANJA
Deve ocorrer nesta quarta-feira, às 12h45, mais um anúncio relativo ao Plano São Paulo. Haverá medidas de flexibilização da quarentena, que interessam toda a região. Existe a possibilidade do governo extinguir a tão comentada fase vermelha.
VIROU MODA
Diversas pessoas que foram vacinadas correram colocar fotos do comprovante na Internet. Em Dracena, surgiram algumas polêmicas, mas os profissionais atendidos comprovam que trabalham na área.
DEIXOU A DESEJAR
Quem apostava em forte mudança nas sessões camarárias ficou decepcionado na última segunda-feira. Excesso de leituras de indicações e requerimentos. Alguns vereadores simplesmente não produziram nada e só ficaram observando. Uns que prometeram muito também não mostraram ainda para que vieram.
REUNIÃO DA AMNAP
Prefeitos da região participaram de encontro para debater o pedido ao governo para flexibilizar medidas da quarentena. Há uma tentativa de audiência com o governador João Doria para tratar do assunto.
PERÍODO CHUVOSO
Há previsão de chuva até esta quinta-feira. Depois o tempo deverá ficar firme por pelo menos uma semana. Dará o tempo necessário para a recuperação de rua interna do Cemitério e outros serviços que precisam de sol intenso.
terça-feira, 2 de fevereiro de 2021
AGENDA DESTA QUARTA-FEIRA - 3 DE FEVEREIRO
APÓS PROTESTOS, DORIA SINALIZA QUE RELAXARÁ QUARENTENA EM SÃO PAULO
O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), disse que deve anunciar medidas de relaxamento da quarentena no estado. A declaração foi feita durante coletiva no Palácio dos Bandeirantes, no Morumbi, na zona oeste de São Paulo.
"Com duas semanas consecutivaas de retração no número de internações e caso esse cenário se mantenha em queda, nesta quarta-feira (3) vamos anunciar medidas de suspensão das restrições impostas relativas aos horários de funcionamento do comércio, shopping, bares e restaurantes inclusive aos finais de semana", disse Doria.
TERÇA-FEIRA - NÚMEROS DA COVID-19 EM DRACENA
Suspeitos (geral): 32
Suspeitos
internados: 2
Suspeitos
em domicílio: 30
Confirmados
(geral): 2.120
Curados:
1.760
Em
isolamento domiciliar: 308
Em
tratamento hospitalar: 12
Óbitos
(geral de Dracena): 40
ALUNOS DO ANGLO-CID SÃO RECEBIDOS NA VOLTA ÀS AULAS COM ATIVIDADES ESPECIAIS
Início das aulas é sempre aquela alegria! O reencontro com os amigos, os professores novos, a ansiedade para usar o caderno novo! E depois de quase um ano de aulas remotas, a expectativa fica ainda maior!
O barulho voltou para os corredores do Anglo-CID
desde a última semana, com o início das aulas presenciais de forma gradativa e
em rodízios.
Seguindo todos os protocolos sanitários, o Colégio
organizou atividades especiais para a recepção dos alunos, acolhimento dos
estudantes dos anos iniciais do ensino fundamental I, com duas novas turmas do
1º ano, e da nova turma do 6º ano, que estão chegando em nossa escola.
A escola organizou um tour pela Fundec para
apresentação de todos os espaços e dos professores e colaboradores da
instituição. Nos auditórios, foram passadas orientações e conscientizações sobre a nova situação em
relação aos protocolos sanitários.
O professor de música Marcel Freire encantou alunos e professores com apresentações tocadas no seu saxofone.
A coordenadora do 6º ano Patrícia Soares Nakamura conversou com os alunos e passou todas as informações sobre o material pedagógico e a Plataforma Plurall. A coordenadora do ensino médio e vice-diretora Tatiana Pelisson Froio recepcionou os alunos do "terceirão" juntamente com os professores, para conversarem sobre esse final de ciclo, vestibulares, dedicação aos estudos e os cuidados com a pressão emocional que poderão sentir por ser um ano de escolhas e decisões.
A diretora do Anglo-CID Eulália Pires Fava comentou que "estamos muitos felizes com esse início de retomada das aulas presenciais, embora sendo gradativas e com rodízios de alunos, estamos preparados para a volta das atividades e confiantes de que estamos vencendo mais um ciclo de desafios na vida escolar dos educadores, alunos e familiares. Nossa equipe se preparou com muito cuidado e carinho para recebê-los e matar as saudades de todos".
O Anglo-CID dá boas-vindas para os alunos e
professores neste ano letivo de 2021! Ass. Imprensa
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| A recepção aos alunos do Anglo-CID |
DECRETO MUNICIPAL Nº 7.380 – FASE LARANJA
Art.1º Ficam estabelecidas as medidas dispostas
neste decreto para enfrentamento à propagação do novo coronavírus – COVID-19,
no Município de Dracena, de acordo com o estabelecido no Plano São Paulo.
Art. 2º Fica autorizado o funcionamento do comércio em geral para atendimento presencial no município de Dracena, com 40% da capacidade de lotação local, funcionamento entre 6h e 20h, limitado ao máximo de 8 horas diárias.
Art. 3º Fica autorizado aos restaurantes, lanchonetes e similares o atendimento presencial em local ao ar livre ou em áreas arejadas com 40% da capacidade de lotação, serviço sentado com mesas, funcionamento entre 6h e 20h e limitado ao máximo de 8h diárias, sem prejuízo do atendimento delivery e drive thru, vedado show, som eletrônico/ambiente ou ao vivo.
Art. 4º Fica autorizado o consumo de alimentos e bebidas nas feiras livres no âmbito do município de Dracena, observadas adoção de medidas sanitárias e protocolos padrões e setoriais específicos disponíveis no endereço eletrônico do Governo do Estado de São Paulo, www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp.
Parágrafo único A ocupação simultânea do espaço, quanto às pessoas sentadas, deverá observar o limite máximo de 40% (quarenta por cento) da capacidade local, distanciamento entre as mesas de 2 (dois) metros, o local deve estar bem arejado, disponibilização de álcool em gel 70% para higienização das mãos, bem como adotar rigidamente as medidas de higiene do local e funcionários.
Art. 5º Fica autorizado o funcionamento de bares por
meio de atendimento delivery e drive thru.
Art. 6º. Os salões, espaços de beleza e estética, barbearias, podólogo, clínica de saúde em geral deverão atender com 40% da capacidade de lotação local, com funcionamento ao máximo de 8 horas diárias, entre 6h e 20h, vedado o consumo de bebidas e alimentos no estabelecimento.
Art. 7º Fica autorizado o funcionamento de academias de esportes de todas as modalidades com limitação do número de alunos, em no máximo 40% (quarenta por cento) da capacidade total do espaço, no máximo de 8h diárias, mantendo-se a vedação à realização de aulas em grupo e a obrigatoriedade de controle de acesso e horário previamente agendado.
Art. 8º Ficam autorizadas atividades religiosas, limitada a ocupação simultânea do local a 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, observado o distanciamento entre as pessoas, uso obrigatório de máscara facial de proteção, disponibilização de álcool em gel 70% e demais normas de higienização.
Parágrafo Único - A autorização que trata o caput deste artigo fica limitada ao funcionamento ao máximo de 8 horas diárias, entre 6h e 20h, não sendo permitidas ações que promovam abraços, aperto de mão e gestos similares.
Art. 9º Ficam autorizados a funcionar os Clubes
Sociais e de Lazer, observando 40% (quarenta por cento) da capacidade do local,
desde que adotadas todas as medidas de higiene, distanciamento e do Protocolo
Sanitário disponíveis no endereço eletrônico do Governo do Estado de São Paulo,
www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp geral e setorial
específico, com funcionamento entre 6h e 20h e limitado ao máximo de 8 horas diárias, mantendo-se a obrigatoriedade de controle de acesso e horário previamente agendado.
Art. 10 Ficam autorizados à realização de eventos e atividades culturais presencial, restrito as atividades com público sentado, limitado a 40% da capacidade de lotação, funcionamento entre 6h e 20h, até ao máximo de 8h diárias.
Art. 11 Todos os estabelecimento elencados neste decreto deverão adotar os protocolos específico e geral, uso obrigatório de máscaras, álcool em gel 70% e medida de distanciamento, sem prejuízo das demais regras e protocolos previstos para a fase laranja do Plano São Paulo, e nos termos dos decretos anteriormente editados.
Art. 12 O não cumprimento das normas contidas neste decreto sujeitará o infrator às penalidades legais, inclusive com a interdição das atividades, sem prejuízo da responsabilidade civil\criminal que possa advir de tal conduta, além de aplicação de multas administrativas.
Art.13 O atendimento presencial das repartições integrantes da administração municipal direta está limitado a 40% da capacidade de lotação, mediante controle de acesso e cumprimento de todos os protocolos sanitários.
§ 1º no caso de pessoas acompanhadas, somente uma
delas poderá adentrar ao Paço Municipal e as repartições, ressalvada a necessidade
excepcional justificável do acompanhamento.
§2º fica proibida a entrada de crianças de 0 a 12
anos, acompanhadas ou não, ressalvada a hipótese excepcional de criança que
estejam acompanhando seus responsáveis por
motivos justificáveis.
Art. 14. Em cumprimento ao estabelecido no Plano São Paulo, instituído pelo Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020 e o Decreto nº 65.487, de 22 de janeiro de 2021, para o fim de restrição de serviços e atividades em decorrência da medida de quarentena, serão aplicadas as regras no município de Dracena da fase vermelha, nos dias 6 e 7 de fevereiro de 2021, seguindo os padrões específicos disponíveis no endereço eletrônico do Governo do Estado de São Paulo https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/.
Art. 15. Ficam mantidas, no que couber e não conflitar com o presente Decreto, as medidas determinadas nos decretos anteriores editados.
Art. 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 01 de fevereiro de 2021.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal

















