REAL MÓVEIS ELETRO DRACENA

sexta-feira, 20 de março de 2020

ABASTEÇA SEU VEÍCULO NO POSTO CEBOLÃO

Nossos colaboradores prontinhos para atender a todos com segurança, Posto Cebolão sempre pensando no melhor para vocês nossos clientes e para eles colaboradores afinal sem eles, nosso atendimento não seria nota 1.000

DRACENA TEMPERSUL INTELLI SUSPENDE TREINAMENTOS

Em função do cenário atual, em que houve uma crescente disseminação do coronavírus (COVID-19), como medida de prevenção e responsabilidade social, o Dracena Tempersul Intelli cancela todos os seus treinamentos esportivos a partir desta sexta-feira, 20 de março.
A suspensão das atividades será, neste primeiro momento, até o dia 30 próximo. Assim, esperamos preservar e resguardar nossos atletas e comissão técnica.
Apesar da completa paralisação, o elenco receberá virtualmente orientações de atividades físicas individualizadas, para que todos saiam desse momento ainda mais saudáveis e fortalecidos.
A situação será reavaliada diariamente pela comissão técnica, médica e diretoria, podendo a data de reapresentação do elenco sofrer ajustes.





VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE EM DRACENA TERÁ NOVIDADES

A dinâmica da vacinação contra a gripe sofrerá alteração em Dracena, conforme informou a Prefeitura nesta sexta-feira (20). Por conta da pandemia da Covid-19, as imunizações não serão feitas no Centro de Saúde 1 (Postão). Os idosos serão vacinados em suas casas.
As vacinas serão recebidas semanalmente e em quantidades limitadas.
Entre os dias 23 e 25 de março, serão vacinados prioritariamente:
Os profissionais de saúde dos Prontos Atendimentos, da Santa Casa, do AME e das Unidades Básicas de Saúde;
Os idosos dos três asilos de Dracena;
Idosos acamados.
Quem estiver acamado em casa pode agendar a vacinação pelo número (18) 3822-3151.

JUSTIÇA SUSPENDE VISITAS A PRESOS NA REGIÃO

O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, concedeu na manhã desta sexta-feira (20) uma liminar que suspende a visitação de presos em 45 unidades prisionais da região oeste do Estado de São Paulo em decorrência da pandemia de coronavírus.
Em caso de descumprimento da ordem, o juiz impôs uma multa diária no valor de mais de R$ 1 milhão ao Estado.



COMUNICADO DA ACADEMIA CORPO DE MULHER DE DRACENA

COLUNA DO PROFESSOR VALDIR ANDRÊO - 20 DE MARÇO


Acredite! Aconteceu!

Em 1956, depois de conquistar o bicampeonato estadual daquela década e o terceiro de sua história, o Santos fez um amistoso em Garça, município situado entre Marília e Bauru. No jogo, realizado no pequeno estádio da vila Williams, o Peixe acabou surpreendido pela modesta equipe local que fez 2 a 0, através de Cecy e Evaldo.

Entraram para a história

No histórico triunfo, o Garça se apresentou com Velasco, Agamenon e Charret. Altamiro, Mauri e Palmeira. Evaldo, Haroldo, Ezigomar, Cecy e Liquinho. Desse grupo, conhecemos o goleiro Velasco que era cunhado do sogro deste colunista e o ponta esquerda Liquinho que foi contratado pelo Corinthians Paulista, meses depois.

Força quase total

O legendário técnico Lula só não escalou três titulares, naquele jogo: o zagueiro Formiga, o meia Jair da Rosa Pinto e o ponta Tite. Atuaram Manga (Barbosinha), Hélvio (Wilson) e Ivã. Ramiro (Valdir), Fioti e Zito (Cássio). Alfredinho, Carlinhos, Pagão, Vasconcelos e Dorval. O lateral Wilson Alves virou treinador e Zito foi bicampeonato mundial pelo Brasil (58 e 62). Meses depois, Vasconcelos quebraria a perna e cederia o lugar para Pelé que acabava de chegar - naquele mesmo ano - ao clube da Vila Belmiro.

Passou por aqui

Wilson Alves, ex-Vasco, seleção brasileira de 1950 e Santos, apelidado Capão, teve a oportunidade de trabalhar no Centro Olímpico da vila Barros, nos anos 70 e 80. De certa feita, no comando da Associação Esportiva Araçatuba (AEA), perdeu feio para a Dracenão. O fracasso fez com que Wilson fosse demitido no vestiário, pelos cartolas do AEA. Do Olímpico, seguiu direto para Marília onde morava a família.

Deu no que deu

Com a entrada definitiva de Pelé no grupo, o Santos dominou o futebol brasileiro, sul-americano e mundial por muitos anos. Mas a história do esporte sempre registrará que, num dia do longínquo 1956, perdeu um jogo para o Garça.

Professor Valdir Andrêo

JURA POÇOS NO CENTRO DE DRACENA


A IMPORTÂNCIA DE EVITAR AGLOMERAÇÕES


CUIDAR ASSISTÊNCIA DOMICILIAR EM ENFERMAGEM


COMPRE NA FARMAIS SEM SAIR DE CASA


COLUNA BASTIDORES DA NOTÍCIA – 20 DE MARÇO



CORONAVÍRUS E ELEIÇÃO

Com o avanço do coronavírus no Brasil, o deputado federal Ricardo Teobaldo defende o adiamento das eleições municipais deste ano. Segundo o parlamentar, o Brasil não pode colocar na pauta o debate eleitoral enquanto não tiver tranquilidade em relação à doença. O deputado levará à bancada do Podemos, em Brasília, o pedido para que a legenda faça essa defesa, propondo uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) unificando as eleições deste ano com o pleito de 2022.

FUNDO PARTIDÁRIO

Há quem defenda que o dinheiro do Fundo Partidário seja destinado para o socorro aos brasileiros. Seriam utilizados recursos a mais neste momento de crise. Algo em torno de mais de R$ 2 bilhões.

PLEITO JÁ ADIADO

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Rosa Weber, atendeu a uma solicitação do presidente do Tribunal Regional do Mato Grosso e adiou a realização das eleições suplementares para o Senado Federal que aconteceriam no estado em 26 de abril. O despacho não marcou uma nova data para o pleito, que será deliberada oportunamente. Tudo por causa do novo coronavírus.

TUDO MEIO PARADO

Em Dracena e em outras cidades praticamente parou o assunto filiação partidária. O prazo vence no começo de abril, faltando seis meses para o pleito. Está sem clima para discutir a sucessão municipal por causa do coronavírus.

DE CABO A RABO

Se a eleição municipal mudar para 2022, o brasileiro terá que escolher de vereador a presidente da República, passando por deputados federais e estaduais, senadores, governadores e prefeitos. Sete cargos diferentes de uma vez só.

CLÁUDIO JOSÉ

quinta-feira, 19 de março de 2020

AGENDA DESTA SEXTA-FEIRA - 20 DE MARÇO


- Início do Outono à 0h50 no Hemisfério Sul.

- Dia do Contador de Histórias.

- Dia 80 de 2020.

- Dia Internacional da Felicidade (data da ONU).

- Dia da Agricultura. 

- Lua Quarto Minguante. 

- Santos do dia: Martinho de Braga, Teodósio e Alexandra.

- Novas medidas contra o coronavírus e dengue. 

- Pagamento do IPVA (placa final 8).

- Entrega de currículos de enfermeiros na Santa Casa, entre 14 e 16 horas. 

- Previsão do tempo: entre 21 e 30 graus, com possibilidade de chuva (Climatempo).

- Pensamento do dia: "Pertence ao que tem fome o pão que desperdiças e ao que está nu o agasalho que conservas nos teus guardados" - São Basílio.

COIMMA REVERTE RECURSOS PARA HOSPITAIS


NOVIDADE NA FARMAIS DE DRACENA


O floral Baixa Imunidade possui propriedades antioxidantes que auxiliam na manutenção do sistema imunológico.


CONSEG CANCELA REUNIÃO DO DIA 25 DE MARÇO

Em decisão conjunta da Polícia Militar, Polícia Civil e diretoria do Conselho Comunitário de Segurança, a reunião mensal do Conseg, marcada para dia 25 de março, foi cancelada. O objetivo é evitar aglomeração de pessoas por causa do novo coronavírus. Se a situação se normalizar o encontro pode ser programado para 29 de abril, normalmente.

COMUNICADO SOBRE VELÓRIOS

A VidaPrev Plano de Assistência Funerária, preocupada com a pandemia do coronavírus, orienta os seus clientes e o público em geral que evitem frequentar velórios. Caso seja necessário comparecer, deve-se reforçar os cuidados básicos com a higiene, como tem sido amplamente divulgado pelo Ministério da Saúde. Clientes do Memorial VidaPrev, seus familiares e amigos poderão utilizar o Velório Virtual onde, por meio de câmeras instaladas nas salas de velório  será possível acompanhar o velório à distância.
Visando a segurança dos nossos clientes/familiares e amigos, recomendamos a adoção das seguintes medidas nos velórios:
●Reduzir o tempo de velório para, no máximo, 4 horas;
●Fazer rodízio de pessoas: máximo de 10 pessoas por sala de velório;
●Evitar a presença de pessoas do grupo de risco e crianças;
●Manter a maior distância possível entre as cadeiras da sala de velório;
●Adotar as medidas de higiene recomendadas pelo poder público;
●Homenagear com flores através dos telefones:  (18) 3821-8450 e (18) 99773-6488.

Acompanhe as nossas redes sociais e site, onde estaremos divulgando todas as informações oficiais.

EMPRESAS E PROFISSIONAIS DE DRACENA





JULGADA IMPROCEDENTE AÇÃO CONTRA A EMDAEP

O juiz Marcus Frazão Frota julgou improcedente ação movida por Talita Cardoso Modesto contra a EMDAEP. A decisão de 11 de março de 2020 é do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca. Tratava-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais, alegando a autora que teve seu pedido de ligação de água negado pela empresa municipal.
A requerente buscava a ligação de água e esgoto em imóvel de sua propriedade e, ainda, indenização por danos morais de R$ 10.000,00. Para tanto, juntou ao processo certidão de numeração e alvará de construção, emitidos pela Prefeitura, e disse que teve o seu pedido de ligação de água e esgoto indeferido pela EMDAEP.
Em defesa, asseverou a EMDAEP que a requerente não havia procurado a empresa para solicitar a ligação de água e esgoto em questão. Disse-se que deveria ela comparecer à sede da EMDAEP, munida da certidão de numeração e alvará de construção do imóvel, e de seus documentos pessoais, juntamente com os comprovantes de propriedade do imóvel e recolher o preço público devido, que o serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto sanitário seria regularmente ligado no imóvel.
Em sentença, disse o magistrado que, “(...) na hipótese, não há comprovação nenhuma quanto à recusa da requerida EMDAEP em promover a ligação de água em questão” (fls. 1). E prosseguiu, dizendo: “Nesta senda, em que pese a inversão do ônus da prova, é certo que incumbia à autora o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil, haja vista que tal prerrogativa nem sempre significa a procedência do pedido formulado pelo consumidor, ante a ausência de elementos hábeis para esse fim” (fls. 2).
O juiz julgou improcedente o pedido formulado e julgou extinto o processo, nos termos dos artigos 487, inciso I e 316, ambos do Código de Processo Civil.


http://www.emdaep.com.br/index.php


PACAEMBU PROÍBE ENTRADA DE VISITANTES DE PRESOS

AS CHARGE DO DIA