sexta-feira, 20 de março de 2020
DRACENA TEMPERSUL INTELLI SUSPENDE TREINAMENTOS
Em função do cenário atual, em que houve
uma crescente disseminação do coronavírus (COVID-19), como medida de prevenção
e responsabilidade social, o Dracena Tempersul Intelli cancela todos os seus
treinamentos esportivos a partir desta sexta-feira, 20 de março.
A suspensão das atividades
será, neste primeiro momento, até o dia 30 próximo. Assim, esperamos preservar
e resguardar nossos atletas e comissão técnica.
Apesar da completa
paralisação, o elenco receberá virtualmente orientações de atividades físicas
individualizadas, para que todos saiam desse momento ainda mais saudáveis e
fortalecidos.
A situação será reavaliada
diariamente pela comissão técnica, médica e diretoria, podendo a data de
reapresentação do elenco sofrer ajustes.
VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE EM DRACENA TERÁ NOVIDADES
A dinâmica da vacinação contra a gripe sofrerá
alteração em Dracena, conforme informou a Prefeitura nesta sexta-feira (20).
Por conta da pandemia da Covid-19, as imunizações não serão feitas no Centro de
Saúde 1 (Postão). Os idosos serão vacinados em suas casas.
As vacinas serão recebidas semanalmente e em
quantidades limitadas.
Entre os dias 23 e 25 de março, serão vacinados
prioritariamente:
Os profissionais de saúde dos Prontos Atendimentos,
da Santa Casa, do AME e das Unidades Básicas de Saúde;
Os idosos dos três asilos de Dracena;
Idosos acamados.
Quem estiver acamado em casa pode agendar a
vacinação pelo número (18) 3822-3151.
JUSTIÇA SUSPENDE VISITAS A PRESOS NA REGIÃO
O
juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes
Beraldo, concedeu na manhã desta sexta-feira (20) uma liminar que suspende a
visitação de presos em 45 unidades prisionais da região oeste do Estado de São
Paulo em decorrência da pandemia de coronavírus.
Em caso de descumprimento
da ordem, o juiz impôs uma multa diária no valor de mais de R$ 1 milhão ao
Estado.
COLUNA DO PROFESSOR VALDIR ANDRÊO - 20 DE MARÇO
Acredite! Aconteceu!
Em 1956, depois de conquistar o
bicampeonato estadual daquela década e o terceiro de sua história, o Santos fez
um amistoso em Garça, município situado entre Marília e Bauru. No jogo,
realizado no pequeno estádio da vila Williams, o Peixe acabou surpreendido pela
modesta equipe local que fez 2 a 0, através de Cecy e Evaldo.
No histórico triunfo, o Garça se
apresentou com Velasco, Agamenon e Charret. Altamiro, Mauri e Palmeira. Evaldo,
Haroldo, Ezigomar, Cecy e Liquinho. Desse grupo, conhecemos o goleiro Velasco
que era cunhado do sogro deste colunista e o ponta esquerda Liquinho que foi
contratado pelo Corinthians Paulista, meses depois.
Força quase total
O legendário técnico Lula só não escalou
três titulares, naquele jogo: o zagueiro Formiga, o meia Jair da Rosa Pinto e o
ponta Tite. Atuaram Manga (Barbosinha), Hélvio (Wilson) e Ivã. Ramiro (Valdir),
Fioti e Zito (Cássio). Alfredinho, Carlinhos, Pagão, Vasconcelos e Dorval. O
lateral Wilson Alves virou treinador e Zito foi bicampeonato mundial pelo
Brasil (58 e 62). Meses depois, Vasconcelos quebraria a perna e cederia o lugar
para Pelé que acabava de chegar - naquele mesmo ano - ao clube da Vila Belmiro.
Passou por aqui
Wilson Alves, ex-Vasco, seleção brasileira
de 1950 e Santos, apelidado Capão, teve a oportunidade de trabalhar no Centro
Olímpico da vila Barros, nos anos 70 e 80. De certa feita, no comando da
Associação Esportiva Araçatuba (AEA), perdeu feio para a Dracenão. O fracasso
fez com que Wilson fosse demitido no vestiário, pelos cartolas do AEA. Do
Olímpico, seguiu direto para Marília onde morava a família.
Deu no que deu
Com a entrada definitiva de Pelé no grupo,
o Santos dominou o futebol brasileiro, sul-americano e mundial por muitos anos.
Mas a história do esporte sempre registrará que, num dia do longínquo 1956,
perdeu um jogo para o Garça.
Professor Valdir Andrêo
COLUNA BASTIDORES DA NOTÍCIA – 20 DE MARÇO
CORONAVÍRUS E ELEIÇÃO
Com o avanço do coronavírus no Brasil, o deputado federal
Ricardo Teobaldo defende o adiamento das eleições municipais deste ano. Segundo
o parlamentar, o Brasil não pode colocar na pauta o debate eleitoral enquanto
não tiver tranquilidade em relação à doença. O deputado levará à bancada
do Podemos, em Brasília, o pedido para que a legenda faça essa defesa, propondo
uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) unificando as eleições deste ano
com o pleito de 2022.
FUNDO PARTIDÁRIO
Há quem defenda que o dinheiro do Fundo Partidário seja
destinado para o socorro aos brasileiros. Seriam utilizados recursos a mais
neste momento de crise. Algo em torno de mais de R$ 2 bilhões.
PLEITO JÁ ADIADO
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra
Rosa Weber, atendeu a uma solicitação do presidente do Tribunal Regional do
Mato Grosso e adiou a realização das eleições suplementares para o Senado
Federal que aconteceriam no estado em 26 de abril. O despacho não marcou uma
nova data para o pleito, que será deliberada oportunamente. Tudo por causa do
novo coronavírus.
TUDO MEIO PARADO
Em Dracena e em outras cidades praticamente parou o
assunto filiação partidária. O prazo vence no começo de abril, faltando seis
meses para o pleito. Está sem clima para discutir a sucessão municipal por
causa do coronavírus.
DE CABO A RABO
Se a eleição municipal mudar para 2022, o brasileiro terá
que escolher de vereador a presidente da República, passando por deputados
federais e estaduais, senadores, governadores e prefeitos. Sete cargos
diferentes de uma vez só.
CLÁUDIO JOSÉ
quinta-feira, 19 de março de 2020
AGENDA DESTA SEXTA-FEIRA - 20 DE MARÇO
- Início do Outono à 0h50 no Hemisfério Sul.
- Dia do Contador de Histórias.
- Dia 80 de 2020.
- Dia Internacional da Felicidade (data da ONU).
- Dia da Agricultura.
- Lua Quarto Minguante.
- Santos do dia: Martinho de Braga, Teodósio e Alexandra.
- Novas medidas contra o coronavírus e dengue.
- Pagamento do IPVA (placa final 8).
- Entrega de currículos de enfermeiros na Santa Casa, entre 14 e 16 horas.
- Previsão do tempo: entre 21 e 30 graus, com possibilidade de chuva (Climatempo).
- Pensamento do dia: "Pertence ao que tem fome o pão que desperdiças e ao que está nu o agasalho que conservas nos teus guardados" - São Basílio.
NOVIDADE NA FARMAIS DE DRACENA
O floral Baixa Imunidade possui propriedades antioxidantes
que auxiliam na manutenção do sistema imunológico.
CONSEG CANCELA REUNIÃO DO DIA 25 DE MARÇO
Em decisão conjunta da Polícia Militar,
Polícia Civil e diretoria do Conselho Comunitário de Segurança, a reunião mensal
do Conseg, marcada para dia 25 de março, foi cancelada. O objetivo é evitar
aglomeração de pessoas por causa do novo coronavírus. Se a situação se
normalizar o encontro pode ser programado para 29 de abril, normalmente.
COMUNICADO SOBRE VELÓRIOS
A VidaPrev Plano de Assistência Funerária, preocupada com a
pandemia do coronavírus, orienta os seus clientes e o público em geral que
evitem frequentar velórios. Caso seja necessário comparecer, deve-se reforçar
os cuidados básicos com a higiene, como tem sido amplamente divulgado pelo
Ministério da Saúde. Clientes do Memorial VidaPrev, seus familiares e amigos poderão utilizar o Velório Virtual onde, por meio de câmeras
instaladas nas salas de velório será
possível acompanhar o velório à distância.
Visando a segurança dos nossos clientes/familiares e
amigos, recomendamos a adoção das seguintes medidas nos velórios:
●Reduzir o tempo de velório para, no máximo, 4 horas;
●Fazer rodízio de pessoas: máximo de 10 pessoas por sala de
velório;
●Evitar a presença de pessoas do grupo de risco e crianças;
●Manter a maior distância possível entre as cadeiras da
sala de velório;
●Utilizar o Velório
Virtual: https://www.vidaprev.com.br/2015/index.php/pagina-exemplo/
●Adotar as medidas de higiene recomendadas pelo poder
público;
●Homenagear com flores através dos telefones: (18) 3821-8450 e (18) 99773-6488.
Acompanhe as nossas redes sociais e site, onde estaremos
divulgando todas as informações oficiais.
JULGADA IMPROCEDENTE AÇÃO CONTRA A EMDAEP
O
juiz Marcus Frazão Frota julgou improcedente ação movida por Talita Cardoso
Modesto contra a EMDAEP. A decisão de 11 de março de 2020 é do Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca. Tratava-se de ação de obrigação de fazer cumulada
com pedido de indenização por danos morais, alegando a autora que teve seu
pedido de ligação de água negado pela empresa municipal.
A requerente buscava a ligação de água e esgoto em imóvel de sua propriedade e, ainda, indenização por danos morais de R$ 10.000,00. Para tanto, juntou ao processo certidão de numeração e alvará de construção, emitidos pela Prefeitura, e disse que teve o seu pedido de ligação de água e esgoto indeferido pela EMDAEP.
Em defesa, asseverou a EMDAEP que a requerente não havia procurado a empresa para solicitar a ligação de água e esgoto em questão. Disse-se que deveria ela comparecer à sede da EMDAEP, munida da certidão de numeração e alvará de construção do imóvel, e de seus documentos pessoais, juntamente com os comprovantes de propriedade do imóvel e recolher o preço público devido, que o serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto sanitário seria regularmente ligado no imóvel.
Em sentença, disse o magistrado que, “(...) na hipótese, não há comprovação nenhuma quanto à recusa da requerida EMDAEP em promover a ligação de água em questão” (fls. 1). E prosseguiu, dizendo: “Nesta senda, em que pese a inversão do ônus da prova, é certo que incumbia à autora o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil, haja vista que tal prerrogativa nem sempre significa a procedência do pedido formulado pelo consumidor, ante a ausência de elementos hábeis para esse fim” (fls. 2).
O juiz julgou improcedente o pedido formulado e julgou extinto o processo, nos termos dos artigos 487, inciso I e 316, ambos do Código de Processo Civil.
http://www.emdaep.com.br/index.php
A requerente buscava a ligação de água e esgoto em imóvel de sua propriedade e, ainda, indenização por danos morais de R$ 10.000,00. Para tanto, juntou ao processo certidão de numeração e alvará de construção, emitidos pela Prefeitura, e disse que teve o seu pedido de ligação de água e esgoto indeferido pela EMDAEP.
Em defesa, asseverou a EMDAEP que a requerente não havia procurado a empresa para solicitar a ligação de água e esgoto em questão. Disse-se que deveria ela comparecer à sede da EMDAEP, munida da certidão de numeração e alvará de construção do imóvel, e de seus documentos pessoais, juntamente com os comprovantes de propriedade do imóvel e recolher o preço público devido, que o serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto sanitário seria regularmente ligado no imóvel.
Em sentença, disse o magistrado que, “(...) na hipótese, não há comprovação nenhuma quanto à recusa da requerida EMDAEP em promover a ligação de água em questão” (fls. 1). E prosseguiu, dizendo: “Nesta senda, em que pese a inversão do ônus da prova, é certo que incumbia à autora o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil, haja vista que tal prerrogativa nem sempre significa a procedência do pedido formulado pelo consumidor, ante a ausência de elementos hábeis para esse fim” (fls. 2).
O juiz julgou improcedente o pedido formulado e julgou extinto o processo, nos termos dos artigos 487, inciso I e 316, ambos do Código de Processo Civil.
http://www.emdaep.com.br/index.php
Assinar:
Comentários (Atom)






















