Quem é obrigado a declarar em 2025
- Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que receberam em 2024 acima do
limite estipulado pela Receita Federal, de R$ 33.888,00, como salários e
aluguéis, aposentadoria e pensão;
- Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a
R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou
rendimentos de poupança;
- Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma
superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
- Bens e Direitos: A
posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso,
realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de
outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
- Atividade Rural: Contribuintes
com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024
devem incluir essas informações no documento;
- Quem
passou à condição de
residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição
encontrava-se em 31 de dezembro;
- Em
razão da Lei das Offshores,
também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior
para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da
pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja
atualizar bens no exterior;
- Quem
realizou a atualização de bens
imóveis pagando ganho de capital diferenciado em
dezembro/2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
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