O Réveillon chegou e vale o alerta quanto à Lei nº 4.858, de 10 de maio de 2021, sobre a proibição, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido em todo o município de Dracena.
O descumprimento da lei implicará ao infrator a sanção da multa de 200
UFM para pessoa física (R$ 7.480) e 1.000 UFM para pessoa jurídica (R$ 37.400),
dobrando seu valor em caso de reincidência. O valor da UFM corresponde a R$ 37,40.
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