A partir da próxima quinta-feira, 1º de agosto, a utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) será obrigatória para Microempreendedores Individuais (MEIs) e para empregadores de trabalhadores domésticos. O DET é um sistema do governo federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, que visa facilitar a comunicação entre o órgão e os empregadores, bem como o cumprimento de obrigações trabalhistas.
Todos os CPFs e CNPJs estão automaticamente cadastrados no sistema, mas o governo solicita que os usuários acessem a plataforma e atualizem suas informações de contato gratuitamente. Essa atualização é importante, pois os dados do empregador são utilizados para o envio de alertas da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações e avisos em geral.
Embora não haja multa pela falta de atualização do cadastro, o Ministério
do Trabalho alerta que, se o empregador não atualizar seus dados e receber uma
notificação pelo DET, ele poderá não ser informado da mensagem. Isso pode
resultar em autuações por não apresentar documentos exigidos ou por perder
prazos de defesa, entre outras consequências.

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