Em virtude do recesso judiciário de final de ano, que
ocorre de amanhã a dia 7 de janeiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo editou
comunicados e portaria que regulamentam os regimes de plantão especial em 1ª e
2ª instâncias.
Os plantões serão realizados das 9 às 13 horas. No
interior, as Circunscrições Judiciárias que realizam plantões por
videoconferência, como é o caso de Dracena, atuarão de forma remota e as
demais, presencialmente.
As equipes do cartório de distribuição e protocolo, bem
como a de expedição de certidão, trabalharão remotamente.
Os plantões de primeiro grau destinam-se exclusivamente à
análise das matérias elencadas no artigo 1.128 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça.
O expediente no Tribunal de Justiça será retomado no dia 8 de janeiro, mas ficarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões entre os dias 8 e 19 de janeiro, bem como a intimação de partes ou advogados, salvo quanto a medidas consideradas urgentes.
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