segunda-feira, 31 de julho de 2023

DIVULGADAS AS REGRAS PARA A CAMPANHA ELEITORAL DOS CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR

Nesta terça-feira, às 19 horas, haverá reunião de orientação aos 21 candidatos na eleição de conselheiro tutelar. Será no auditório do Senai. A convocação é do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Cada candidato terá que assinar o termo de compromisso para a campanha eleitoral e para o dia da votação em 1º de outubro. 

O candidato que não comparecer só poderá iniciar a campanha no dia que assinar o termo de compromisso.

REGRAS EM GERAL 

Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas, distribuição de panfletos e propaganda gratuita na Internet e nas redes
sociais.

Será livre a distribuição de panfletos, indicando o nome e número do candidato bem como suas características, propostas e foto, desde que não perturbe a ordem pública ou particular.

Toda propaganda eleitoral será realizada com despesas pagas pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidade solidária   nos excessos   praticados   por   seus  apoiadores de campanha.

É dever do candidato portar-se civilizadamente durante a campanha eleitoral, sendo proibido promover ataque pessoal aos respectivos concorrentes. 

As instituições (escola, Câmara de Vereadores, CRAS, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles
que estiverem aptos a concorrer ao cargo de conselheiro tutelar.
 

Os debates   deverão   ter   regulamento   próprio   devendo   ser   apresentado   pelos  organizadores a todos os participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do  Adolescente, com pelo menos 24 horas de antecedência.

Os debates só ocorrerão com a presença de, no mínimo, cinco candidatos e serão supervisionados pelo CMDCA.

A propaganda eleitoral na Internet e nas redes sociais deverá ser realizada de forma gratuita e de acordo com as regras divulgadas pelo Conselho Municipal.

É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de Internet, ainda que gratuitas, para alterar o
teor ou a repercussão de propaganda eleitoral,  tanto próprios quanto de terceiros.

É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), bem como por alto-falante ou assemelhados fixos ou em
veículos,   faixas,   outdoors,   placas,   camisas,   bonés   e   outros   meios   não   previstos  no Termo de Compromisso.
 

É vedado a todos os candidatos durante o dia da eleição e apuração dos votos, sob pena de cassação da candidatura ou   do mandato, o transporte de eleitores, propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos, propaganda no dia da eleição em qualquer local e aglomeração de pessoas e contratação de pessoas ou serviços mediante remuneração. 

São vedadas  práticas   consideradas   como  abuso  de   poder   político  e  do   poder econômico durante a campanha eleitoral e a votação.

É vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie. 

É vedada aos candidatos:
I - a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados etc) ao candidato;

II - a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
III - promoverem as suas campanhas antes da reunião que autoriza o inicio da mesma.

É vedado ao conselheiro tutelar promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho.

É   vedado   aos   membros   do   Conselho   Municipal   dos   Direitos   da   Criança   e   do  Adolescente   promover   campanha   para   qualquer   candidato. 

As denúncias poderão ser encaminhadas pessoalmente à Comissão Especial, que as receberá nos dias úteis na Rua Dom Pedro, 239, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h. As denúncias poderão também ser encaminhadas por telefone para o número 3821-8006 ou para o e-mail dracenacmdca@yahoo.com.br.

Todas as regras podem ser conferidas no Diário Oficial do Município de 28 de julho.  



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