Nesta terça-feira, às 19 horas, haverá reunião de orientação aos 21 candidatos na eleição de conselheiro tutelar. Será no auditório do Senai. A convocação é do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Cada
candidato terá que assinar o termo de compromisso para a campanha eleitoral e
para o dia da votação em 1º de outubro.
O candidato que não comparecer só poderá iniciar a campanha no dia que assinar o termo de compromisso.
REGRAS
EM GERAL
Os candidatos poderão promover as suas candidaturas
junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas, distribuição de panfletos
e propaganda gratuita na Internet e nas redes
sociais.
Será livre a distribuição de panfletos, indicando o nome e número do candidato bem como suas características, propostas e foto, desde que não perturbe a ordem pública ou particular.
Toda propaganda eleitoral será realizada com despesas pagas pelos candidatos, imputando-lhes
responsabilidade solidária nos excessos praticados
por seus apoiadores de campanha.
É dever do candidato portar-se civilizadamente durante a campanha eleitoral, sendo proibido promover ataque pessoal aos respectivos concorrentes.
As instituições (escola, Câmara de Vereadores,
CRAS, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os
candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles
que estiverem aptos a concorrer ao cargo de conselheiro tutelar.
Os debates deverão ter regulamento próprio devendo ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com pelo menos 24 horas de antecedência.
Os debates só ocorrerão com a presença de, no mínimo, cinco candidatos e serão supervisionados
pelo CMDCA.
A propaganda eleitoral na Internet e nas redes sociais deverá ser realizada de forma gratuita e de acordo com as regras divulgadas pelo Conselho Municipal.
É
vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor
da aplicação de Internet, ainda que gratuitas, para alterar o
teor ou a
repercussão de propaganda eleitoral,
tanto próprios quanto de terceiros.
É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos
de comunicação em geral (jornal, rádio ou
televisão), bem como por alto-falante ou assemelhados fixos ou em
veículos, faixas,
outdoors, placas, camisas,
bonés e outros
meios não previstos
no Termo de Compromisso.
É
vedado a todos os candidatos durante o dia da eleição e apuração dos votos, sob pena de cassação da
candidatura ou do mandato, o transporte
de eleitores, propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos, propaganda
no dia da eleição em qualquer local e aglomeração de pessoas e contratação de
pessoas ou serviços mediante remuneração.
São
vedadas práticas consideradas como
abuso de poder
político e do
poder econômico durante a campanha eleitoral e
a votação.
É
vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro,
inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie.
É
vedada aos candidatos:
I - a
vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos,
Deputados etc) ao candidato;
II - a
propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os
concorrentes;
III -
promoverem as suas campanhas antes da reunião que autoriza o inicio da mesma.
É
vedado ao conselheiro tutelar promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de
trabalho.
É vedado
aos membros do
Conselho Municipal dos
Direitos da Criança
e do Adolescente
promover campanha para
qualquer candidato.
As denúncias poderão ser encaminhadas pessoalmente à Comissão Especial, que as receberá nos dias úteis na Rua Dom Pedro, 239, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h. As denúncias poderão também ser encaminhadas por telefone para o número 3821-8006 ou para o e-mail dracenacmdca@yahoo.com.br.
Todas as regras podem ser conferidas no Diário Oficial do Município de 28 de julho.
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