Em relação ao uso do farol baixo do veículo nas rodovias, os motoristas devem estar atualizados em torno da legislação vigente.
Segundo
a lei, veículos equipados com DRL não precisam mais acender o farol
baixo durante o dia.
Para
os veículos sem DRL, a regra antiga continua valendo, no entanto, apenas
para rodovias de pista simples e mais afastadas de perímetros urbanos.
Em
rodovias de pista dupla com divisão entre cada sentido, o farol baixo ligado
durante o dia não é mais obrigatório.
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