O governador Tarcísio de Freitas sancionou com vetos, o projeto de lei 668/2021, que disciplina a exigência de comprovante de vacinação contra Covid no Estado de São Paulo. A nova Lei estabelece os casos para os quais o comprovante de imunização é necessário.
Não haverá mais a
obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação para ter acesso a
locais públicos e privados, exceto aos profissionais de saúde, uma vez que
podem ter contato com imunossuprimidos, trabalhadores em instituições para
idosos, profissionais em contato com crianças portadoras de doenças crônicas e
mulheres grávidas.
A meta do Governo é
orientar a população sobre a necessidade de manter acima de 90% a cobertura
vacinal para todo Plano Nacional de Imunização.
As ações serão
voltadas a prestar todos os esclarecimentos necessários e ainda informar que,
para se sentir seguro, o cidadão pode recorrer ao imunizante disponível em
todas as unidades básicas de saúde e postos de vacinação espalhados por todo o
estado.
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