Foi sancionado o Projeto de Lei 874/2019 que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
A propositura tem como finalidade combater o assédio e as diferentes formas de violência contra as mulheres, incluindo a violência psicológica.
Pela nova legislação, ficam os bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos obrigados a adotarem medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Estado.
O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.
Os estabelecimentos deverão afixar cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer outro ambiente, informando a disponibilidade do local para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco.
Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre as mulheres e o estabelecimento também poderão ser utilizados.
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