O governador Tarcísio de Freitas assinou o decreto que autoriza a transferência de propriedade de veículos mesmo que ainda existam parcelas abertas e a vencer do IPVA. A medida atende à solicitação de concessionárias e revendas, desburocratizando a comercialização de carros usados, e também simplifica o processo de venda entre particulares.
A medida
revoga o artigo 8° do Decreto 67.381/2022, que determinava a transferência de
propriedade de veículos apenas após a quitação integral do imposto. Assim, a
comercialização e a transferência de documentos de veículos com parcelas a
vencer do IPVA do ano corrente voltam a ser permitidas.

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