O juiz do Trabalho Cleverson Oliveira Alarcon Lima, que atua como substituto na Vara de Dracena, negou liminar para o agora ex-presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, Edivaldo Caetano de Souza.
O
pedido era para que fosse estendido o mandato que venceu na sexta-feira pelo
prazo suficiente para serem realizadas novas eleições da diretoria. O estatuto
do Sindicato não prevê extensão do mandato e a eleição não teve problemas em sua
realização.
A nova diretoria iniciou nesta segunda-feira o levantamento patrimonial e o montante das dívidas deixadas pela administração anterior. As informações serão divulgadas oportunamente para comprovar a situação delicada da entidade, que possui mais de 580 sindicalizados.
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