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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

MUDA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPVA PARA VEÍCULOS PCD

O Governo de São Paulo suspendeu até o dia 31 de julho o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 para proprietários de veículos PCD com transtorno do espectro autista ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental que já que possuíam isenção reconhecida em 2020 ou 2021 e disciplinou as condições para que esse público possa ter o benefício reconhecido neste ano. 

As regras foram estabelecidas por meio do Decreto nº 66.470 e da Resolução SFP nº 5, ambas de 2021.

 

Para garantir a isenção do IPVA-PCD 2022 é necessário que até 31 de julho o proprietário protocole o pedido no Sistema de Veículos da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Deverá ser juntada toda a documentação exigida pela legislação.


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