segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

DRACENA ESTÁ EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA POR CAUSA DAS CHUVAS

DECRETO Nº 7.553, 31 DE JANEIRO DE 2022

Decreta situação de emergência no Município de Dracena em decorrência da precipitação pluviométrica, ocorrida nas datas de 29 e 30 de janeiro de 2022 e dá outras providências.

ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, no uso de suas atribuições conferidas por Lei,

Considerando as fortes chuvas que assolaram o Município de Dracena, na proporção pluviométrica de 146,20 milímetros, até às 8h do dia 31 de janeiro de 2022, segundo o boletim meteorológico disponível no endereço eletrônico https://www3.dracena.unesp.br/estacao/wlwx/index.php?lang=pt do Campus da Unesp, de Dracena;

Considerando que o volume de chuvas causou prejuízos na zona rural do Município de Dracena, com desmoronamentos de pontes, quedas de barreiras e buracos em parte de suas estradas rurais;


Considerando a constatação de danos em pontos isolados da zona urbana do Município de Dracena, com sérios transtornos à população;

Considerando que o efetivo da Prefeitura Municipal de Dracena, por meio de uma força tarefa, vem dimensionando os prejuízos e tomando medidas necessárias para amenizar, na medida do possível, o impacto sobre a população dracenense;

Considerando que serão necessárias as aquisições de bens, produtos e serviços, de forma emergencial, por dispensa de licitação, para socorrer as equipes municipais que estão na frente de trabalho;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado o estado de emergência no Município de Dracena, em decorrência da precipitação pluviométrica, ocorrida nas datas de 29 e 30 de janeiro de 2022, captada pelo boletim meteorológico do Campus da Unesp de Dracena.

§1º. A emergência de que trata o caput deste artigo perdurará até que a força tarefa da Prefeitura Municipal de Dracena resolva os problemas ocasionados pelas fortes chuvas.

§2º. Fica o Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Dracena autorizado, nos termos da legislação federal, abrir processos de dispensas de licitação para aquisição, em regime de urgência e emergência, de produtos, bens e serviços voltados à solução dos problemas detectados pelo evento de que trata este artigo.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 31 de janeiro de 2022.

ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal

Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos

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