DECRETO Nº 7.553, 31 DE JANEIRO DE 2022
Decreta situação de emergência no Município de Dracena em decorrência da precipitação pluviométrica, ocorrida nas datas de 29 e 30 de janeiro de 2022 e dá outras providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, no uso de suas atribuições
conferidas por Lei,
Considerando as fortes chuvas que assolaram o Município de Dracena, na
proporção pluviométrica de 146,20 milímetros, até às 8h do dia 31 de janeiro de
2022, segundo o boletim meteorológico disponível no endereço eletrônico
https://www3.dracena.unesp.br/estacao/wlwx/index.php?lang=pt do Campus da
Unesp, de Dracena;
Considerando que o volume de chuvas causou prejuízos na zona rural do Município
de Dracena, com desmoronamentos de pontes, quedas de barreiras e buracos em
parte de suas estradas rurais;
Considerando a constatação de danos em pontos isolados da zona urbana do
Município de Dracena, com sérios transtornos à população;
Considerando que o efetivo da Prefeitura Municipal de Dracena, por meio de uma
força tarefa, vem dimensionando os prejuízos e tomando medidas necessárias para
amenizar, na medida do possível, o impacto sobre a população dracenense;
Considerando que serão necessárias as aquisições de bens, produtos e serviços,
de forma emergencial, por dispensa de licitação, para socorrer as equipes
municipais que estão na frente de trabalho;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado o estado de emergência no Município de Dracena, em
decorrência da precipitação pluviométrica, ocorrida nas datas de 29 e 30 de
janeiro de 2022, captada pelo boletim meteorológico do Campus da Unesp de
Dracena.
§1º. A emergência de que trata o caput deste artigo perdurará até que a força
tarefa da Prefeitura Municipal de Dracena resolva os problemas ocasionados
pelas fortes chuvas.
§2º. Fica o Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Dracena
autorizado, nos termos da legislação federal, abrir processos de dispensas de
licitação para aquisição, em regime de urgência e emergência, de produtos, bens
e serviços voltados à solução dos problemas detectados pelo evento de que trata
este artigo.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 31 de janeiro de 2022.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
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