- Flora Rica 2 ganhadores
-
Junqueirópolis 12 (dois bolões)
- Monte Castelo
4
- Ouro Verde 1
bolão
- Panorama 8
(1 bolão)
- Pauliceia 7
- Tupi Paulista 7
- Santa Mercedes 2 (1 bolão)
Prêmios de R$
866 a R$ 2.600
- Flora Rica 2 ganhadores
-
Junqueirópolis 12 (dois bolões)
- Monte Castelo
4
- Ouro Verde 1
bolão
- Panorama 8
(1 bolão)
- Pauliceia 7
- Tupi Paulista 7
- Santa Mercedes 2 (1 bolão)
Prêmios de R$
866 a R$ 2.600
- 6 acertos - R$ 189 milhões cada - um bolão de Campinas com 14 cotas e uma aposta simples de Cabo Frio/RJ.
- 5 acertos - 1.712 ganhadores com prêmio de R$ 50 mil. Um bolão de Adamantina ganhou R$ 203 mil com 38 cotas.
- 4 acertos - 143.494 ganhadores com prêmio de R$ 866. Foram 24 acertadores de Dracena, sendo quatro bolões e 20 apostas simples. Prêmios de R$ 866 a R$ 2.600.
Ano novo, coração novo!
Estamos acostumados aos rituais, às comemorações, às celebrações. Quando um ano se encerra e outro se inicia, celebramos o Dia da Paz, a confraternização entre os povos. Quando um novo ciclo se inicia, somos convidados a renovar algo em nós. Quem sabe, neste novo ano, possamos ter um coração novo.
O coração é a metáfora dos sentimentos, das intenções. Um coração envelhecido é aquele que desistiu de amar, que não acredita na humanidade e que, consequentemente, se fecha. E é, por isso, solitário. A solidão pela ausência do amor envelhece o coração.
As desculpas para um coração envelhecido recaem nas decepções com as pessoas que amamos.
Reclamamos dos erros dos outros, lamentamos as atitudes incorretas de nossos irmãos e, assim, optamos pelo fechamento. Vivemos condenando nossa triste situação. Pais, filhos, amigos, parece que não há ninguém de valor a nosso lado. Pensamos como seria bom se eles mudassem, se eles melhorassem.
Temos que saber perdoar, saber ouvir, lembrar que não há ninguém perfeito. E que talvez precisemos do tempo da boa ingenuidade de volta, do sorriso leve, dos sonhos dos primeiros encontros.
O tempo pode ser uma boa escola. Ele nos ensina a tolerância, o respeito às limitações do outro e às nossas próprias limitações, a bondade no julgar. É uma lição de vida a reflexão de Madre Teresa de Calcutá: “Quem julga as pessoas, não tem tempo para amá-las”.
Às vezes, os pais exigem dos filhos algo que não podem dar. O inverso é verdadeiro. E na relação entre o casal também. Cada ser é único. E talvez grande parte dos erros não sejam intencionais.
Meu irmão e minha irmã, não espere que o outro mude. Mude você. Diga à pessoa que você ama: “Quem tem que mudar sou eu, para que você seja mais feliz”. E, se precisar, complete com o pensamento de Madre Teresa: Não vou perder tempo julgando, quero gastar esse tempo amando.
E é esse o convite para o novo ano. A consciência de que a sua família será melhor se você for melhor. Que o seu trabalho será melhor se você for melhor. Que o mundo, esse grande coração que pulsa, será renovado se o seu coração for renovado.
Feliz ano novo, feliz coração novo! Deus abençoe vocês!
Frei Mauricio dos Anjos, OFMCap.
O Diário Oficial da União publica, nesta sexta-feira (31), a Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que define o valor do salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2022, em R$ 1.212.
A portaria informa ainda que o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 e de R$ 5,51, o valor horário.
Em sua fala, ao vivo, em uma rede social, na noite dessa quinta-feira (30), o presidente da República já havia anunciado o novo valor do salário mínimo para 2022.
Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.100.
A Prefeitura de Dracena publicou na tarde desta quinta-feira um decreto com medidas de enfrentamento à Covid-19 após o aumento de casos positivos da doença registrado nos últimos dias.
De acordo a Vigilância Epidemiológica do município, de segunda-feira (27) até esta quinta-feira (30) foram registrados 85 casos positivos de Covid-19.
Segundo o documento, a utilização de máscara em todos os ambientes é medida obrigatória, sujeito às penalidades legais em seu descumprimento.
Juliano Stevanato Pereira será o presidente da OAB de Dracena a partir deste dia 1º de janeiro, substituindo Marcos José Rodrigues, que ficou três anos no cargo. Os demais componentes da diretoria são: Rafaela Alves do Carmo (vice-presidente), Artur Bonini do Prado (secretário geral), Valéria Silva Leite (secretária-adjunta) e Érica Tolentino Becegato (tesoureira).
Novos dirigentes da OAB dracenense |
A família é um grupo de todos os parentes de uma pessoa que vivem juntos principalmente dos que moram com ela e compartilham experiências. É um conjunto de pessoas que estão presentes em todos os momentos desde a infância até a fase adulta. A presença da família é fundamental principalmente no início da vida. A base familiar é fundamental e é nela que aprendemos valores morais éticos e o equilíbrio emocional.
Com a pandemia
veio o isolamento social e muitas das nossas atitudes se modificaram.
Desenvolvemos habilidades que não sabíamos ter, passamos a dar mais importância
para a família e seus valores. Muitos pais não conheciam os costumes dos seus
filhos ou dos cônjuges. Podemos dizer que houve o resgate do convívio familiar,
com um maior contato e interesse entre os membros. Com a pandemia as pessoas se
encontraram por mais tempo no ambiente familiar.
O ano de 2021 está
terminando período de encontros e confraternizações. Com a chegada do ano novo nossos pensamentos
se voltam para o passado e com ele vem as lembranças. Lembranças das emoções
vividas como o medo de morrer e medo de matar, saudades de estar junto as
pessoas queridas, alegrias, solidão, gratidão, frustrações, realizações,
ansiedade e tantas outras. Pensamentos que marcarão épocas como perdas de
pessoas queridas e momentos que passaram despercebidos por causa da nossa
rotina. Tudo isso vem regado de festas
que celebram um novo ciclo!
Vamos desfrutar
desse fim de ano com energias positivas, com pensamentos otimistas em busca da
continuidade da vida durante o ano 2022.
Cidinha Pascoaloto
- Psicóloga-CRP 06/158174. Terapia Cognitivo Comportamental (TCC) com foco no
Luto, Depressão e Ansiedade Atendimento presencial e on-line, contato: (18) 9 9725-6418
Dr. Márcio Henrique Baraldo – Presidente
Dr. Adriano de Marcos
Lopes – Vice-presidente
Dr. Thiago Sérgio de
Oliveira Colucci – Secretário geral
Dra. Roberta Corrêa
de Souza Carrilho – Secretária-adjunta
Dra. Tatiana Tieme Hoshino - Tesoureira
Como é tradicional no último dia do ano, bancos não atendem o público neste 31 de dezembro. Porém, serviços de caixas eletrônicos e pela Internet ocorrem normalmente.
Repartições municipais ficam fechadas de hoje a segunda-feira, reabrindo na terça-feira (4 de janeiro). O mesmo ocorre com a campanha de vacinação contra a Covid.
Lojas funcionam até 13 horas. Supermercados até até 18 horas. No domingo, supermercados abrirão pela manhã.
As apostas para a 13ª edição da Mega da Virada ocorrem nas lotéricas pela manhã e continuam na Internet à tarde. O sorteio do prêmio de R$ 350 milhões será às 20 horas, em São Paulo
O Réveillon chegou e a Administração Municipal alerta quanto à Lei nº 4.858, de 10 de maio de 2021, sobre a proibição, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido em todo o município de Dracena.
O descumprimento da lei implicará ao infrator a sanção da multa de 200 UFM para pessoa física e mil UFM para pessoa jurídica, dobrando seu valor em caso de reincidência. O valor da UFM corresponde a R$ 30,71.
Anteriormente com previsão de serem encerradas na quarta-feira, as inscrições para o concurso do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) com 206.891 vagas temporárias para a realização do Censo 2022 foram prorrogadas até 21 de janeiro. Com a mudança, também foi alterada a data para a realização das provas do concurso: elas não ocorrerão mais em 27 de março de 2022, mas em 10 de abril do ano que vem.
DEZEMBRO DE 2021
- 1º/12 - 6.060 casos confirmados, 20 suspeitos, 6 em isolamento e 1 internado.
- 20/12 - 6.071 casos confirmados, 21 suspeitos, 6 em isolamento e nenhum internado.
- 30/12 - 6.159 casos confirmados, 40 suspeitos, 87 em isolamento e nenhum internado.
Dos 99 casos durante o mês, 88 foram registrados nos últimos 10 dias.
O prefeito André Lemos realizou um 'live' nesta quinta-feira para apresentar o novo decreto municipal com medidas restritivas para evitar novos casos de Covid. Lemos falou em mais casos já registrados pelo Cemac e não computados no boletim oficial. Seriam 100 casos nos últimos dias.
Art. 1º - Ficam estabelecidas por este Decreto as medidas de enfrentamento à pandemia do COVID-19 no município de Dracena.
Art. 2º - A utilização de máscara em todos os ambientes é medida obrigatória, sujeito às penalidades legais em seu descumprimento.
Art. 3º- Fica permitida a realização de festas e eventos públicos ou particulares, com público até 100 (cem) pessoas.
§ 1º . Fica proibida a expedição de autorizações e emissões de alvarás para eventos públicos ou privados com vendas de ingresso que não se enquadrem nos termos deste artigo.
§2º . Os alvarás
já deferidos por essa municipalidade que não se enquadrem dentro desta
normativa ficam automaticamente cancelados por força deste decreto.
Art. 4º - Fica proibida a aglomeração de pessoas, utilização de sonorização veicular ou fixa, consumo de bebidas alcoólicas, ‘narguilé’, cigarro eletrônico, tereré e qualquer outro material de consumo coletivo em espaços públicos (ruas, avenidas, praças, parques, etc).
Parágrafo único
– o descumprimento deste
artigo em especial
ensejará aos infratores, a aplicação da penalidade prevista
no artigo 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 7.247/2020 e alterações, sem
prejuízo da aplicação de outros atos normativos pertinentes, previstos em
normas cíveis e criminais.
Art. 5º - No âmbito do município de Dracena serão utilizados, exclusivamente como meio de controle de isolamento e prevenção da propagação do vírus, pulseiras de identificação de suspeitos e positivados para COVID-19:
§1º - o paciente que der entrada no CEMAC ou qualquer das unidades de atendimento de saúde do município, apresentando sintomas gripais, ou por qualquer outro motivo venha a ser considerado suspeito de contaminação de SARS-CoV-2, ou mesmo após confirmado o diagnóstico, será declarado em condição de isolamento e receberá uma pulseira de identificação, com a inscrição “isolamento”, devendo permanecer com ela durante todo o tratamento, somente podendo ser retirada por ordem do médico responsável do CEMAC, no momento de receber alta;
§2º - Se antes de
receber alta médica, o paciente retirar ou romper a pulseira, ou se
acaso for flagrado
violando o isolamento,
comparecendo em lugares
ou em contato com
terceiros fora de sua residência,
etc., será, mediante
prova fotográfica, vídeo ou outro
meio idôneo, autuado e sancionado por multa no valor de 200,01 UFM, sem
prejuízo de encaminhamento do procedimento fiscalizatório à Delegacia de
Polícia, para investigação de possível crime contra a saúde pública (Art. 268
do C.P.).;
§3º -
O paciente que
buscar diagnóstico diretamente
na rede particular
de saúde, ao receber
o exame laboratorial
com resultado positivo
para Covid-19, deverá comparecer, no prazo máximo de 48
horas, no CEMAC no horário das 07h às 00h, para passar por consulta médica e
obtenção da pulseira;
§4º -
a circulação de
pacientes em isolamento,
portando pulseira, será permitida apenas nos casos conforme
abaixo: I- a caminho ou retorno do
CEMAC; II- a caminho ou retorno de consulta médica; III- a caminho de
internação hospitalar.
Art. 6º - Para comprovação das infrações previstas neste decreto e a imposição das penalidades condizentes, serão aceitos como meios de prova a exibição de fotos e vídeos, inclusive capturados por drones, postagens em redes sociais ou qualquer outro meio de identificação, e poderão ser enviados a Ouvidoria do Município, além de quaisquer outras permitidas pelo ordenamento jurídico.
Art. 7º - Ficam mantidas, no que couber e não conflitar com o presente decreto, as medidas determinadas nos decretos municipais e estaduais em vigor.
Art. 8º – O não cumprimento das normas contidas neste Decreto sujeitará o infrator às penalidades legais, inclusive com a interdição das atividades, sem prejuízo da responsabilidade civil/criminal que possa advir de tal conduta, além da aplicação de multas administrativas.
Art. 9º
- As denúncias
poderão ser feitas
na ouvidoria municipal,
onde deverá conter a narrativa dos fatos, e se possível, fotos e
vídeos.
Parágrafo único - O atendimento para informações será pelo telefone (18) 3821-8000, de 2ª feira à 6ª feira, das 9h às 11h e das 13h às 16h.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 30 de dezembro de 2021.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito
Municipal
Uma placa instalada na entrada da Santa Casa de Dracena informa que a construção da unidade começou em 1951, com inauguração em 1957, contando com a presença do então governador Jânio Quadros, que anos mais tarde foi presidente da República. Os primeiros provedores foram Írio Spinardi (fundador e primeiro prefeito de Dracena) e Aldo Leopoldo Rossetto.