DECRETO Nº 7.443 - DE 11 DE JUNHO DE 2021.
Art. 6º - No âmbito do município de Dracena serão
utilizados, exclusivamente como meio de controle de isolamento e prevenção da
propagação do vírus, pulseiras de identificação de suspeitos e positivados para
COVID-19:
§1º - o paciente que der entrada no CEMAC ou
qualquer das unidades de atendimento de saúde do município, apresentando
sintomas gripais, ou por qualquer outro motivo venha a ser considerado suspeito
de contaminação de SARS-CoV-2, será declarado em condição de isolamento e
receberá uma pulseira de identificação e controle de cor AMARELA, com a
inscrição “isolamento”; para casos confirmados por meio de testagem clínica ou
diagnóstico laboratorial, desta forma, confirmado o diagnóstico, receberá
pulseira de cor VERMELHA, também denominada isolamento, devendo permanecer com
ela durante todo o tratamento, somente podendo ser retirada pelo médico
responsável, no momento de receber alta;
§2º - Se antes de receber alta médica, o paciente
retirar ou romper a pulseira, ou se acaso flagrado violando o isolamento,
comparecendo em lugares ou em contato terceiros fora de sua residência, etc.,
será, mediante prova fotográfica, vídeo ou outro meio idôneo, autuado e
sancionado por multa no valor de 200,01 UFM, sem prejuízo de encaminhamento do
procedimento fiscalizatório à Delegacia de Polícia, para investigação de
possível crime contra a saúde pública (Art. 268 do C.P.).
§3º - O paciente que buscar diagnóstico diretamente
na rede particular de saúde, ao receber o exame laboratorial com resultado
positivo para Covid-19, deverá comparecer, no prazo máximo de 48 horas, no
CEMAC no horário das 13h às 17h, para passar por consulta médica e obtenção da
pulseira;
§4º - a circulação de pacientes em isolamento,
portando pulseira, será permitida apenas nos casos conforme abaixo:
I- a caminho ou retorno do CEMAC;
II- a caminho ou retorno de consulta médica;
III- a caminho de internação hospitalar.

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